quarta-feira, 30 de setembro de 2026

O STJ decidiu que o imóvel único usado como residência continua protegido como bem de família, mesmo que tenha alto valor de mercado. Para o Tribunal, as exceções à impenhorabilidade do bem de família previstas na Lei 8.009/1990 devem ser interpretadas de forma restritiva e não podem ser ampliadas pelo Judiciário.

 


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MARCIA CRISTINA DINIZ FABRO. OAB/SP 102.448

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