TJSP participa do VII Seminário Infância e Cidadania
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo participou hoje (29) do VII Seminário Infância e Cidadania: A Lei de Adoção um ano depois. O evento aconteceu na sede da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e foi organizado pelo TJSP, Ministério Público de São Paulo e Instituto InorAdopt, da Noruega.
O desembargador Ademir de Carvalho Benedito, vice-coordenador da Infância e Juventude do TJSP, abriu o evento falando da importância dos trabalhos jurisdicionais do setor. “Os últimos fatos ocorridos e noticiados pela imprensa mostram a importância que tem esse seminário para a sociedade brasileira. Tenho certeza que os trabalhos aqui desenvolvidos serão extremamente frutíferos”, concluiu.
Para o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude, Adalberto José Queiros Telles de Camargo Aranha Filho, a Lei de Adoção foi o maior avanço nos últimos oito anos. “O primeiro passo foi mudar a característica para vara, já que antes funcionávamos como juizado. Ela alterou a sistemática, em que a criança e o adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e não como objetos de proteção e criou novas medidas para o acolhimento institucional, como a necessidade de uma ação correspondente, não se processando mais por ato administrativo. Hoje requer medida judicial, citação, necessidade de defensor e comparecimento em juízo. Isso tudo traz mais responsabilidades. Depois de algum tempo conseguimos diferenciar quem realmente quer ser pai e mãe. Todos ganham com isso”, disse. O juiz ainda trouxe à tona temas como comprometimento emocional e a redução do preconceito com o biotipo físico.
O promotor de Justiça de Praia Grande, Carlos Cabral Cabreira, falou sobre temas como o atendimento pré-natal e pós-natal, que tratam da orientação psicológica da gestante e da mãe, para reduzir as consequências da situação puerperal; o afastamento da convivência familiar; o acolhimento emergencial; o plano individual de atendimento (um plano para cada caso); a reavaliação do atendimento em seis meses; o acompanhamento pós-desacolhimento e o cadastro de adoção, que cuida da preparação psicossocial e jurídica dos pretendentes. “Isso diminui muito a ansiedade e esse acompanhamento tem sido gratificante”, concluiu.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do TJSP, falou das grandes tragédias de abandono que estão na mídia ultimamente, com mostras de crianças encontradas em latas de lixo, no Tietê e, às vezes, até em portas de igrejas. “O assunto é mesmo palpitante. Se tivéssemos tido a coragem e a vontade política de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, estaríamos muito mais preparados para que essa lei tivesse uma concretização melhor”, disse.
Para Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei da Adoção é uma lei explicativa que esmiúça princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A lei trouxe o que os legisladores pensaram nos anos 90, para nos lembrar o que deveria estar acontecendo há vinte anos e esquecemos de tornar realidade. É uma delimitação de obrigações, colocando no papel quem faz e de que forma será feito. Esse é o grande avanço da lei para mim: definir responsabilidades. O Estatuto é viável e os princípios são corretos, falta lutarmos e fazermos com que ele seja implementado completamente”, argumentou.
Para o corregedor-geral da Justiça, Maurício Vidigal, também presente ao seminário, "a adoção é o ato maior de doação que conhecemos". Além dele, entre outros, compareceram o corregedor-geral da Justiça do Amapá, desembargador Gilberto Pinheiro; o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador Paulo Kiyochi Mori; o corregedor-geral da Justiça do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal; a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do Paraná, desembargadora Maria Rita Lima Xavier; o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo; o juiz presidente da Ceja do Estado da Bahia, Arnaldo José Lemos de Souza; o juiz Alexandre José Chaves Trindade, representando o corregedor-geral da Justiça de Belém; a juíza da Infância de Cachoeiro do Itapemirim, Viviane Brito Borille; a juíza da Infância e Juventude de Aracruz, Mônica Dornela Alves Ribeiro; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; o desembargador do TJSP Samuel Alves de Melo Junior; o procurador de Justiça Francisco Stella Júnior, representando o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira; o procurador de Justiça José Luiz Alicke; a secretária executiva do Ceja do Paraná, Jane Pereira Prestes; as assistentes sociais Clarinda Frias e Adriana Amorim; a psicóloga Carla Moradei; o promotor Lélio Ferraz de Siqueira Neto; os juízes Paulo Roberto Fadigas César, Dora Martins e Francismar Lamenza.
Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (fotos)
Imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10319. Acesso em 2/5/2011
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel
29/04/2011
Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel
Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obriga a Cooperativa Habitacional Procasa a ressarcir Rui Anísio do Nascimento e Rosana David do Nascimento por não cumprir o prazo para entrega de imóvel.
De acordo com a petição inicial, Rui Anísio e Rosana David pleitearam a desvinculação de ambos da cooperativa e o reembolso dos valores pagos por eles, além de indenização por danos morais.
O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 21ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa a reembolsar os compradores em 70% do valor pago, conforme previsto no termo de adesão. De acordo com a sentença, a reparação por danos morais não pode ser acolhida, pois os prejuízos sofridos são de natureza patrimonial e contratual. Para reformar a decisão, a cooperativa apelou.
O relator da apelação, desembargador Paulo Eduardo Razuk, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que ressarciu os compradores. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.
Apelação nº 9160131-15.2008.8.26.0000
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10319. Acesso em 2/5/2011
Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel
Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obriga a Cooperativa Habitacional Procasa a ressarcir Rui Anísio do Nascimento e Rosana David do Nascimento por não cumprir o prazo para entrega de imóvel.
De acordo com a petição inicial, Rui Anísio e Rosana David pleitearam a desvinculação de ambos da cooperativa e o reembolso dos valores pagos por eles, além de indenização por danos morais.
O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 21ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa a reembolsar os compradores em 70% do valor pago, conforme previsto no termo de adesão. De acordo com a sentença, a reparação por danos morais não pode ser acolhida, pois os prejuízos sofridos são de natureza patrimonial e contratual. Para reformar a decisão, a cooperativa apelou.
O relator da apelação, desembargador Paulo Eduardo Razuk, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que ressarciu os compradores. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.
Apelação nº 9160131-15.2008.8.26.0000
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10319. Acesso em 2/5/2011
Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo
29/04/2011
Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo
A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção de gravidez de feto anencéfalo formulado por A.O.S e seu marido E.J.O.
Da decisão, datada de 8 de abril, consta: "o atestado médico juntado pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano".
De acordo com o alvará, "caberá aos especialistas médicos que acompanham a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da realização do procedimento cirúrgico".
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / foto ilustrativa (internet)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10322. Acesso em 2/4/2011
Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo
A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção de gravidez de feto anencéfalo formulado por A.O.S e seu marido E.J.O.
Da decisão, datada de 8 de abril, consta: "o atestado médico juntado pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano".
De acordo com o alvará, "caberá aos especialistas médicos que acompanham a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da realização do procedimento cirúrgico".
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / foto ilustrativa (internet)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10322. Acesso em 2/4/2011
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Existe algo em comum entre Futebol e o Poder Judiciário do Estado de São Paulo?
Poder Judiciário de São Paulo e Federação Paulista de Futebol.
Segue na íntegra texto que consagra alguns direitos do torcedor de futebol:
O Estatuto de Defesa do Torcedor consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos.
Segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados são alguns dos direitos assegurados pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de fazer valer o Estatuto e garantir ao cidadão todos os direitos que lhe são assegurados, criou o Juizado Especial de Defesa do Torcedor em parceria com o Ministério do Esporte e com apoio da Federação Paulista de Futebol.
Agora, o torcedor possui em mãos poderosa ferramenta para garantir e exigir respeito a seus direitos.
Diante de agressão ou até mesmo de ameaça a direito garantido no Estatuto de Defesa do Torcedor, poderá o torcedor procurar o Juizado, onde profissionais estarão à disposição para atendê-lo da melhor forma possível.
Torcedor, conheça e exija, assim, seus direitos.
Mas não deixe de fazer sua parte.
Ingresse, permaneça e retire-se do evento esportivo de forma cordial, comportada.
Comemore a vitória e aceite a derrota do seu clube ou time do coração esportivamente.
Denuncie também qualquer agressão ao seu Estatuto.
A torcida e o trabalho do Poder Judiciário são exclusivamente por você.
• Íntegra do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003).
• Provimento n. 1.838/2010 do Conselho Superior da Magistratura.
• Crimes previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor.
• Direitos e deveres do Torcedor.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/juizadodotorcedor/Default.aspx. Acesso em 27.4.2011
Segue na íntegra texto que consagra alguns direitos do torcedor de futebol:
O Estatuto de Defesa do Torcedor consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos.
Segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados são alguns dos direitos assegurados pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de fazer valer o Estatuto e garantir ao cidadão todos os direitos que lhe são assegurados, criou o Juizado Especial de Defesa do Torcedor em parceria com o Ministério do Esporte e com apoio da Federação Paulista de Futebol.
Agora, o torcedor possui em mãos poderosa ferramenta para garantir e exigir respeito a seus direitos.
Diante de agressão ou até mesmo de ameaça a direito garantido no Estatuto de Defesa do Torcedor, poderá o torcedor procurar o Juizado, onde profissionais estarão à disposição para atendê-lo da melhor forma possível.
Torcedor, conheça e exija, assim, seus direitos.
Mas não deixe de fazer sua parte.
Ingresse, permaneça e retire-se do evento esportivo de forma cordial, comportada.
Comemore a vitória e aceite a derrota do seu clube ou time do coração esportivamente.
Denuncie também qualquer agressão ao seu Estatuto.
A torcida e o trabalho do Poder Judiciário são exclusivamente por você.
• Íntegra do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003).
• Provimento n. 1.838/2010 do Conselho Superior da Magistratura.
• Crimes previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor.
• Direitos e deveres do Torcedor.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/juizadodotorcedor/Default.aspx. Acesso em 27.4.2011
Exame da OAB 2010.2 - Ação Civil Pública do Ministério Público Federal/SP em face da OAB e FGV
Consulta Realizada : 27 de Abril de 2011 (16:44h)
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO 28/01/2011
CLASSE 1 . ACAO CIVIL PUBLICA
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADV. Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA
REU CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outro
ADV. SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK e outros
ASSUNTO EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRACAO PUBLICA - ADMINISTRATIVO NOVA BANCA EXAMIN/CORRECAO/DIVULG ESPELHOS PROVA PRAT PROFISSIONAL ATUT
SECRETARIA 15a Vara / SP - Capital-CivelSITUAÇÃO NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 28/01/2011
VOLUME(S) 5
LOCALIZAÇÃO C/ MPF em 07/04/2011
VALOR CAUSA 100.000,00
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
Seq Data Descrição
32
07/04/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
31
07/04/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
30
07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO - RJ Complemento Livre: CP 45/11
29
07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: CP 44/11 - BRASILIA - DF Complemento Livre: CP 44 /11
28
06/04/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27
05/04/2011 DESPACHO/DECISAO LIMINAR/ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDA Complemento Livre: Número do Livro : 1 Número do registro : 61 Folha inicial : 221
26
25/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
25
25/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MPF Complemento Livre:
24
25/03/2011 RECEBIMENTO DO MPF
23
25/03/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
22
14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
20
14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
19
11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
18
10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
17
10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
16
09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
15
22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
14
17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições
Seq Data Descrição
4 24/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000073178-001, datado em: 24/03/20113 10/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000061671-001, datado em: 10/03/2011
2 09/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000060368-001, datado em: 04/03/2011
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO 28/01/2011
CLASSE 1 . ACAO CIVIL PUBLICA
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADV. Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA
REU CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outro
ADV. SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK e outros
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TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 28/01/2011
VOLUME(S) 5
LOCALIZAÇÃO C/ MPF em 07/04/2011
VALOR CAUSA 100.000,00
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
Seq Data Descrição
32
07/04/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
31
07/04/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
30
07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO - RJ Complemento Livre: CP 45/11
29
07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: CP 44/11 - BRASILIA - DF Complemento Livre: CP 44 /11
28
06/04/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27
05/04/2011 DESPACHO/DECISAO LIMINAR/ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDA Complemento Livre: Número do Livro : 1 Número do registro : 61 Folha inicial : 221
26
25/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
25
25/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MPF Complemento Livre:
24
25/03/2011 RECEBIMENTO DO MPF
23
25/03/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
22
14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
20
14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
19
11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
18
10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
17
10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
16
09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
15
22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
14
17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições
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4 24/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000073178-001, datado em: 24/03/20113 10/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000061671-001, datado em: 10/03/2011
2 09/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000060368-001, datado em: 04/03/2011
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Mudança de Sexo e Conflitos Jurídicos
É possível mudar o Registro Civil antes da cirúrgia de mudança de sexo?
Segue recente decisão do Tribunal de Justiça a respeito do tema:
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10109
Segue recente decisão do Tribunal de Justiça a respeito do tema:
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10109
quarta-feira, 23 de março de 2011
Últimos Informes da Ação Civil Pública do MPF face OAB e FGV
Consulta Realizada : 23 de Março de 2011 (18:38h)
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO 28/01/2011
CLASSE 1 . ACAO CIVIL PUBLICA
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADV. Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA
REU CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outro
ADV. SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK e outros
ASSUNTO EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRACAO PUBLICA - ADMINISTRATIVO NOVA BANCA EXAMIN/CORRECAO/DIVULG ESPELHOS PROVA PRAT PROFISSIONAL ATUT
SECRETARIA 15a Vara / SP - Capital-Civel
SITUAÇÃO NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 28/01/2011
VOLUME(S) 5
LOCALIZAÇÃO C/ MPF em 14/03/2011
VALOR CAUSA 100.000,00
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
Seq Data Descrição
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14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
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14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
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11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
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10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
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10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
16
09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
15
22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
14
17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
12
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 - ENCAMINHADA POR E-MAIL Complemento Livre: DISTRITO FEDERAL
11
07/02/2011 RECEBIMENTO DO MPF
10
07/02/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
9
02/02/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
8
02/02/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
7
02/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 E 08/11 ENCAMINHADAS POR E-MAIL Complemento Livre:
6
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICACAO DO REU Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO/RJ Complemento Livre: NRO. 08/11
5
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICAO DO REU Local de Cumprimento: DISTRITO FEDERAL Complemento Livre: NRO. 07/11
4
02/02/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
3
01/02/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições
Seq Data Descrição
3 10/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000061671-001, datado em: 10/03/2011
2 09/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000060368-001, datado em: 04/03/2011
1 16/02/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000039169-001, datado em: 15/02/2011
Consulta Realizada : 23 de Março de 2011 (18:40h)
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Todas as Movimentações
Seq Data Descrição
22
14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
20
14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
19
11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
18
10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
17
10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
16
09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
15
22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
14
17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
12
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 - ENCAMINHADA POR E-MAIL Complemento Livre: DISTRITO FEDERAL
11
07/02/2011 RECEBIMENTO DO MPF
10
07/02/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
9
02/02/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
8
02/02/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
7
02/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 E 08/11 ENCAMINHADAS POR E-MAIL Complemento Livre:
6
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICACAO DO REU Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO/RJ Complemento Livre: NRO. 08/11
5
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICAO DO REU Local de Cumprimento: DISTRITO FEDERAL Complemento Livre: NRO. 07/11
4
02/02/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
3
01/02/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
2
28/01/2011 REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO
1
28/01/2011 DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO ORDINARIA INSTANTANEA
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO 28/01/2011
CLASSE 1 . ACAO CIVIL PUBLICA
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADV. Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA
REU CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outro
ADV. SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK e outros
ASSUNTO EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRACAO PUBLICA - ADMINISTRATIVO NOVA BANCA EXAMIN/CORRECAO/DIVULG ESPELHOS PROVA PRAT PROFISSIONAL ATUT
SECRETARIA 15a Vara / SP - Capital-Civel
SITUAÇÃO NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 28/01/2011
VOLUME(S) 5
LOCALIZAÇÃO C/ MPF em 14/03/2011
VALOR CAUSA 100.000,00
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
Seq Data Descrição
22
14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
20
14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
19
11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
18
10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
17
10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
16
09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
15
22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
14
17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
12
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 - ENCAMINHADA POR E-MAIL Complemento Livre: DISTRITO FEDERAL
11
07/02/2011 RECEBIMENTO DO MPF
10
07/02/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
9
02/02/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
8
02/02/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
7
02/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 E 08/11 ENCAMINHADAS POR E-MAIL Complemento Livre:
6
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICACAO DO REU Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO/RJ Complemento Livre: NRO. 08/11
5
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICAO DO REU Local de Cumprimento: DISTRITO FEDERAL Complemento Livre: NRO. 07/11
4
02/02/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
3
01/02/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições
Seq Data Descrição
3 10/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000061671-001, datado em: 10/03/2011
2 09/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000060368-001, datado em: 04/03/2011
1 16/02/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000039169-001, datado em: 15/02/2011
Consulta Realizada : 23 de Março de 2011 (18:40h)
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Todas as Movimentações
Seq Data Descrição
22
14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
20
14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
19
11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
18
10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
17
10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
16
09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
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22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
14
17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
12
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 - ENCAMINHADA POR E-MAIL Complemento Livre: DISTRITO FEDERAL
11
07/02/2011 RECEBIMENTO DO MPF
10
07/02/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
9
02/02/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
8
02/02/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
7
02/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CP 07/11 E 08/11 ENCAMINHADAS POR E-MAIL Complemento Livre:
6
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICACAO DO REU Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO/RJ Complemento Livre: NRO. 08/11
5
02/02/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: NOTIFICAO DO REU Local de Cumprimento: DISTRITO FEDERAL Complemento Livre: NRO. 07/11
4
02/02/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
3
01/02/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
2
28/01/2011 REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO
1
28/01/2011 DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO ORDINARIA INSTANTANEA
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