sábado, 30 de maio de 2020

FLEXIBILIZAÇÃO.ISOLAMENTO SOCIAL.SÃO PAULO.


Critérios e regras da retomada consciente da economia, prevista para ocorrer a partir de 1º de junho.(2020)

O Plano São Paulo  para reabrir deve observar as avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases: vermelha, laranja, amarela e verde e azul. Em cada nível há flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos. 
Confira:

Fase vermelha

Resultado de imagem para bola vermelha fotoNa fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais. Clique aqui e confira a lista. (https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/governo-de-sp-reforca-setores-essenciais-permitidos-a-funcionar/).


Fase laranja
Resultado de imagem para bola laranjaNa fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.


Fase amarela
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Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados apenas para atendimento ao ar livre. Academias e eventos que gerem aglomeração continuam com abertura suspensa.

Fase verde
Resultado de imagem para bola verdeNa fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.
Resultado de imagem para bola azul fotoFase azul
Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”.


quinta-feira, 28 de maio de 2020

Gratuidade no Bom Prato para a população de rua.

Após atuação das Defensorias Públicas de SP e da União, governo estadual estabelece gratuidade no Bom Prato para a população de rua.




Livro Aberto No Montão De Livros Fechados, De Estudo E Do Conceito ...
(...) A Defensoria Pública recebeu diversos pedidos de ajuda da sociedade civil. Diante da situação pandêmica, muitas pessoas em situação de rua não estão conseguindo sequer se alimentar. Muitos, que viviam de catação de produtos recicláveis ou de pedidos de ajuda a transeuntes, ficaram até sem essa fonte de renda”, afirma a Defensora Pública Daniela Batalha Trettel, coordenadora auxiliar do NCDH.

Além da gratuidade no Bom Prato, a Defensoria paulista tem trabalhado para garantir os direitos da população em situação de rua em várias outras perspectivas. Após recomendações da instituição, a Prefeitura de São Paulo decidiu antecipar a Operação Baixas Temperaturas e editou lei que autoriza ao poder público a disponibilização de leitos de hotéis a pessoas em situação de rua".



TJSP suspende decisão que impedia funcionamento de unidade de saúde em Atibaia


No Dia Mundial do Livro, o CRA-RJ oferece diversas oportunidades ...


Presença de lesão à ordem e à saúde públicas.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu os efeitos de decisão de 1º grau que anulou a seleção de organização social de saúde para o gerenciamento e execução de serviços em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Atibaia. Dessa forma, a unidade poderá continuar a funcionar.
Consta nos autos que uma organização que foi desclassificada do chamamento público ingressou com mandado de segurança para anulação do ato. O pedido foi acolhido em liminar de 1º grau, que depois foi suspensa em agravo de instrumento. A sentença do mandado de segurança confirmou a anulação. Nesse ínterim, a Prefeitura assinou o contrato com a vencedora do certame a unidade passou a funcionar.
De acordo com o presidente, a decisão de 1º grau pode configurar lesão à ordem e à saúde públicas. “No atual contexto de combate à pandemia da Covid-19, emerge evidente a necessidade de efetivo funcionamento da unidade de saúde referida nos autos para o atendimento à população”, escreveu ele.
“A concessão da ordem, à evidência, ao anular contrato de gestão para a prestação de serviços de saúde, com consequente desmobilização de todo o aparato já em funcionamento em unidade de pronto-socorro, e no mencionado período de crise, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, talvez irreversíveis, e isso quando imprescindível a prestação de tais serviços públicos”, ressaltou o desembargador.
Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2114227-71.2020.8.26.0000

imprensatj@tjsp.jus.br

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Realização de mudanças em condomínios.Possibilidade.



7 motivos que vão inspirar você a estudar - Microlins Guarulhos
As "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", no âmbito nacional, estão dispostas na  Lei n. 13979/2020. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios.





>Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Plantão - TJSC PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619- 30.2020.8.24.0090/SC . < Acesso: 25/05/2020


COVID-19: Juiz suspende liminar de despejo para garantir moradia durante o momento de exceção.


Atividades: Ensino Fundamental II (Semana 2) – Colégio Alfredo ...
Ao julgar um processo de despejo e de cobrança de oito alugueres atrasados, um magistrado paranaense do 1º Grau de Jurisdição decidiu liminarmente pelo despejo dos inquilinos. Porém, no mesmo ato, o Juiz estabeleceu uma ressalva à determinação, levando em consideração o contexto de propagação do novo coronavírus no Brasil:  
“Por conta das medidas necessárias à prevenção da pandemia da COVID-19, somada à orientação do Ministério da Saúde de recolhimento domiciliar e às disposições do Decreto Judiciário nº 172/2020 do E. TJ/PR, excepcionalmente, SUSPENDO o cumprimento dessa liminar até 30/04/2020, data esta em que será analisada eventual necessidade de prorrogação ou não do referido prazo, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito”.
O Decreto Judiciário mencionado traz disposições sobre a prevenção à COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário paranaense. Tal documento determinou a suspensão do cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas antes de sua expedição. Segundo o magistrado, “em que pese referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegrações de posse por invasões coletivas naquela hipótese, a razão subjacente presente na indicada previsão visa garantir a moradia em um momento de exceção, também aplicável ao caso concreto”.
Considerando a orientação para que todos os cidadãos permaneçam em casa durante a pandemia, a decisão buscou garantir a moradia e também o direito à saúde dos inquilinos. “Permitir a concretização da ordem de despejo vai em sentido diametralmente oposto às recomendações médicas deste momento de calamidade de saúde pública”, fundamentou o magistrado.
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Nº do processo: 0002246-50.2020.8.16.0194


Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória.


Ela vai receber indenização substitutiva. 
Nova Escola Box | 5 dicas para orientar seus alunos a estudar em casa19/05/20 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Gratuidade da Justiça.

Resultado de imagem para justiça fotosO direito à gratuidade para pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.


O beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente de sua complexidade.






O Que Esperar de um Bom Advogado? A Importância da Escuta e do Equilíbrio na Defesa dos Seus Direitos

  Advogar é traduzir o silêncio e as dores do outro na busca incessante pela justiça .  Essa nobre missão exige a escuta ativa , que acolhe ...