segunda-feira, 25 de maio de 2020
Realização de mudanças em condomínios.Possibilidade.
As "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", no âmbito nacional, estão dispostas na Lei n. 13979/2020. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios.
>Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Plantão - TJSC PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619- 30.2020.8.24.0090/SC . < Acesso: 25/05/2020
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