segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Militar acometido por cardiopatia e câncer obtém isenção de imposto de renda

 


A 1ª Vara Federal de Barueri/SP deferiu o pedido de um militar aposentado para obter a isenção do imposto de renda sobre os valores de seus proventos de aposentadoria, por estar acometido por cardiopatia grave e neoplasia maligna. A decisão, do dia 30/11, foi proferida pelo juiz federal Guilherme Andrade Lucci de acordo com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

O autor da ação narrou que sofre de cardiopatia grave desde 1998, e, em 2017, foi diagnosticado com neoplasia maligna. Alegou que essas circunstâncias lhe garantem a isenção do imposto de renda nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e pleiteou a restituição dos valores já descontados de seus vencimentos desde dezembro de 2013.

Citada, a União apresentou contestação questionando preliminarmente a carência da ação. Em relação ao mérito, defendeu a necessidade de realização de perícia médica para a comprovação das enfermidades invocadas pelo autor, além das respectivas datas de início dos problemas, pugnando pela improcedência dos pedidos no caso da não comprovação da circunstância para isenção.

Em sua decisão, Guilherme Andrade Lucci considerou o fato de que o autor possui cardiopatia grave. “É de se registrar que o autor sofreu dois infartos agudos do miocárdio, foi submetido à cirurgia de revascularização cardíaca, ao implante de duas pontes mamárias e uma ponte safena e realiza acompanhamento rigoroso com a realização de exames periódicos semestrais, informações confirmadas através de laudo oficial”.




De acordo com o magistrado, a prova pericial produzida nos autos concluiu pela existência de outra doença. “O exame pericial revelou que o autor possui os requisitos para a isenção do imposto de renda, com base no diagnóstico de neoplasia maligna de laringe, desde julho de 2018”, apontou o laudo médico.

Por fim, o juiz federal condenou a União a restituir os valores descontados a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor, decorrentes da inatividade em razão das graves enfermidades, relativo aos últimos cinco anos contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação. (SRQ)

Processo nº 5004684-26.2018.4.03.6144



https://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2020/07122020-militar-acometido-por-cardiopatia-e-cancer-obtem-isencao-de-imposto-de-renda/

RAPPI E MPT FIRMAM ACORDO PARA GARANTIR ASSISTÊNCIA AOS ENTREGADORES DA PLATAFORMA DURANTE A PANDEMIA

(...) O   trabalhador da Rappi que apresentar atestado médico comprovando a necessidade de isolamento social, ainda que não contaminado pelo covid-19, receberá assistência financeira da empresa em um montante máximo de R$ 110 por dia. O auxílio será pago por 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.




Para ser elegível, o entregador deve ter ao menos 20 entregas se tiver até 30 dias de cadastro, ao menos 40 entregas se tiver até 60 dias de cadastro ou um mínimo de 60 entregas se tiver mais de 90 dias de cadastro. O valor do auxílio será calculado com base na média de ganhos diários do entregador.


https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/rappi-e-mpt-firmam-acordo-para-garantir-assistencia-aos-entregadores-da-plataforma-durante-a-pandemi/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=0a9c0f44924bf13c6b1321d90c4af512

CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS DEVE SER FEITA COM IPCA-E E SELIC, DEFINE STF


 (,,,) É inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho – assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta (18).

Portanto, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Porém, de acordo com a decisão do STF, todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros".



https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/correcao-monetaria-de-debitos-trabalhistas-deve-ser-feita-com-os-indices-ipca-e-e-selic-define-stf/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=bc66be4fd9453e1cecd4dc058d0bd1ea

Uma mulher foi presa em flagrante por tentativa de estelionato e falsidade ideológica após tentar se passar por advogada.

 (...)


No Rio de Janeiro, uma mulher foi presa em flagrante por tentativa de estelionato e falsidade ideológica após tentar se passar por advogada.

De acordo com a revista Época, uma cidadã contratou a suposta advogada para lhe acompanhar durante depoimento em uma delegacia em razão de um furto. Ao ser cobrada pelo policial para a apresentação da carteira da OAB, a mulher alegou ter esquecido o documento em casa.

Posteriormente, a mulher assumiu não ter inscrição na Ordem e nem o curso completo em Direito".


https://migalhas.uol.com.br/quentes/338435/mulher-se-passa-por-advogada-e-acaba-presa-no-rj?U=12CF9A1E3E12

Liminar. Concessão. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento de alto custo a paciente .

Plano de saúde é obrigado a custear medicação de alto custo contra câncer em metástase

O plano de saúde havia recusado o custeio sob o fundamento de que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.



 (,,,)

Segundo a autora, o medicamento prescrito é considerado de alto custo, não sendo encontrado por menos de R$ 18 mil reais por caixa 200mg.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou que os fatos narrados pela autora são verossímeis, porque a necessidade do tratamento requisitado encontra-se atestada no relatório médico que acompanha a inicial.

O juiz observou o perigo de demora em não atender o pedido, ante a possibilidade da rápida progressão da doença e no surgimento de maiores complicações e de morte. Ademais, o julgador ressaltou que a medida pode ser reversível, "pois em caso de julgamento desfavorável à parte autora, poderá ser cobrado o procedimento pela ré".

Assim, por conseguinte, deferiu o pedido da autora".



https://migalhas.uol.com.br/quentes/338443/plano-de-saude-e-obrigado-a-custear-medicacao-de-alto-custo-contra-cancer-em-metastase?U=12CF9A1E3E12

sábado, 2 de janeiro de 2021

Decisão devolve liberdade de gato de perambular dentro de Shopping da zona sul do Rio de Janeiro.



Você já ouviu falar em um gato que vive e circula tranquilamente dentro de um shopping? Essa é a história de Rubinho Correia, gato que foi adotado por um comerciante de um Shopping da zona sul do Rio de Janeiro. A história do gatinho  ficou conhecida após um vídeo circular na internet com imagens dele passeando em frente às vitrines das lojas.

Há anos, o Rubinho foi adotado por um comerciante de um shopping do Rio de Janeiro. Mas, como seu novo tutor já tinha muitos animais em casa, ele decidiu deixar rubinho em sua loja, dentro do shopping.

Logo, o gatinho passou a circular pelos corredores e outras lojas do lugar, conquistando todos. O vídeo que conta a história de Rubinho afirma que o prazer de Rubinho "está em desfrutar de sua divina liberdade".

Contudo, anos depois dele circular livremente, o Shopping decidiu proibir a presença do animal. Rubinho ficou isolado em sua caixa de papelão, apenas dentro da loja do comerciante que o adotou.

De acordo com outros lojistas, Rubinho ficou muito triste, deixou de comer e beber. Uma lojista do shopping chegou a colocar um “SOS Rubinho” na vitrine, explicando que o gato estava ficando doente. Logo funcionários do shopping e clientes organizaram um abaixo-assinado e se manifestaram contra a proibição.


“Esse gato é folclórico, adorável e precisa de liberdade. Entrei na loja e lá estava ele, sentado no balcão e olhando para o corredor. É de doer o coração”, disse Maria Célia Bastos, uma das primeiras a assinar o documento. Por fim, a justiça determinou que a restrição imposta a Rubinho era ilegítima e que ele, mesmo já idoso, deveria aproveitar a vida intensamente e com liberdade.



Fonte: undefined - iG @ https://canaldopet.ig.com.br/guia-bichos/2021-01-31/conheca-rubinho-um-gato-que-vive-e-circula-tranquilamente-em-um-shopping.html









STF, autismo nível 1, TEA, pessoa com deficiência, PcD, compra de veículo, alíquota zero, IBS, CBS, reforma tributária, Lei Complementar 214/2025.

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