(...) O trabalhador da Rappi que apresentar atestado médico comprovando a necessidade de isolamento social, ainda que não contaminado pelo covid-19, receberá assistência financeira da empresa em um montante máximo de R$ 110 por dia. O auxílio será pago por 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
Para ser elegível, o entregador deve ter ao menos 20 entregas se tiver até 30 dias de cadastro, ao menos 40 entregas se tiver até 60 dias de cadastro ou um mínimo de 60 entregas se tiver mais de 90 dias de cadastro. O valor do auxílio será calculado com base na média de ganhos diários do entregador.
https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/rappi-e-mpt-firmam-acordo-para-garantir-assistencia-aos-entregadores-da-plataforma-durante-a-pandemi/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=0a9c0f44924bf13c6b1321d90c4af512
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