segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Liminar. Concessão. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento de alto custo a paciente .

Plano de saúde é obrigado a custear medicação de alto custo contra câncer em metástase

O plano de saúde havia recusado o custeio sob o fundamento de que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.



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Segundo a autora, o medicamento prescrito é considerado de alto custo, não sendo encontrado por menos de R$ 18 mil reais por caixa 200mg.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou que os fatos narrados pela autora são verossímeis, porque a necessidade do tratamento requisitado encontra-se atestada no relatório médico que acompanha a inicial.

O juiz observou o perigo de demora em não atender o pedido, ante a possibilidade da rápida progressão da doença e no surgimento de maiores complicações e de morte. Ademais, o julgador ressaltou que a medida pode ser reversível, "pois em caso de julgamento desfavorável à parte autora, poderá ser cobrado o procedimento pela ré".

Assim, por conseguinte, deferiu o pedido da autora".



https://migalhas.uol.com.br/quentes/338443/plano-de-saude-e-obrigado-a-custear-medicacao-de-alto-custo-contra-cancer-em-metastase?U=12CF9A1E3E12

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