terça-feira, 12 de agosto de 2025

Considerações acerca da utilização de redes sociais como prova processual. Prisão preventiva.STJ

 Recentemente, por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrados podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações para fundamentar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, essa prática é legítima, não prejudica o direito de defesa, não afronta o sistema acusatório e tampouco compromete a imparcialidade do juiz, desde que observados os limites legais.¹





Sobredito entendimento reforça a crescente importância das redes sociais no âmbito processual, uma vez que estas têm se tornado fonte de provas de toda sorte, ampliando o espectro probatório disponível às partes e ao Judiciário. Essa realidade exige que usuários das redes estejam atentos à forma como se expressam, pois postagens públicas podem ser examinadas e utilizadas em processos judiciais, impactando diretamente na defesa e na condução dos feitos.

Dessa forma, conclui-se que as publicações em redes sociais devem ser pensadas e repensadas, considerando o alcance e a potencial repercussão judicial. O cuidado no conteúdo divulgado pode prevenir consequências jurídicas indesejadas e contribuir para uma postura mais prudente e responsável no ambiente digital.


¹ Para maiores informações, ver: https://www.migalhas.com.br/quentes/436388/juiz-pode-acessar-redes-sociais-para-embasar-preventiva-decide-stj.

Dentista que matou concorrente indenizará família da vítima

Dentista que matou concorrente indenizará família da vítima: Reparação total fixada em 900 salários mínimos.   A 4ª Vara Cível de Santos condenou dentista a indenizar a esposa e os dois filhos de concorrente

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

CORRETOR DE IMÓVEIS. RECEBIMENTO INTEGRAL DA COMISSÃO. PARTICIPAÇÃO PARCIAL. VIABILIDADE.STJ

 



O STJ decidiu que a corretora tem direito à comissão por ter aproximado vendedora e compradora, mesmo sem participar da conclusão do negócio, já que a venda final envolveu o terreno inicialmente ofertado. A comissão deve incidir sobre o valor da área total negociada.

FONTE: STJ

Informações públicas nas redes sociais. Elemento de prova. Processo Judicial. Possibilidade e validade.

 Juiz de Anápolis acionou o MPGO após constatar indícios de fraude de uma estudante de medicina para manter bolsa integral do Programa GraduAção. Apesar de declarar renda familiar de três salários mínimos, a jovem exibiria padrão de vida elevado e a mãe, advogada e servidora pública com salário alto, teria ainda empresa registrada no endereço da filha.



Vale ressaltar que postagens públicas em redes sociais, muitas vezes, comprometem diretamente a vida real e podem servir como prova relevante em processos judiciais. Fotografias, vídeos e declarações compartilhadas online podem validar ou enfraquecer as teses sustentadas pelas partes, influenciando o convencimento do juiz. Mesmo diante da proteção dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões, o conteúdo exposto voluntariamente na internet é de livre acesso e pode ser usado como elemento probatório capaz de alterar o rumo de um processo.


Fonte: NAÇÃO JURÍDICA

MULHERES.TEORIA DO CUIDADO. AFAZERES DA CASA E CUIDADO COM OS FILHOS.DESGASTE EMOCIONAL E AS RESTRIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO.

A 11ª Câmara Cível do TJ/PR manteve a pensão alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos de um pai, negando seu pedido de redução. O Tribunal aplicou a teoria do cuidado, reconhecendo que a mãe contribui para o sustento das duas filhas por meio de cuidados diários, mesmo sem emprego formal. Apesar de o pai alegar dificuldades financeiras pela formação de nova família, o colegiado entendeu que ele tem condições de pagar e que o valor atende às necessidades das crianças.





 O julgado também registra a referência doutrinária a Flávia Piovesan, Melina Girardi Fachin e Sthefany Felipp, que analisam as assimetrias estruturais enfrentadas por mulheres cuidadoras. Conforme a decisão, desconsiderar o tempo dedicado ao cuidado, o desgaste emocional e as restrições de inserção no mercado de trabalho impõe às mulheres um duplo encargo: sustentar in natura e ainda suprir a ausência de contribuição proporcional do outro genitor.

Fonte: Migalhas

Tribunal do Júri condena homem pelo homicídio dos sogros em General Salgado

Tribunal do Júri condena homem pelo homicídio dos sogros em General Salgado: Pena fixada em 32 anos de reclusão.   Tribunal do Júri realizado hoje (7) na Comarca de General Salgado condenou homem pelo homicídio qualificado dos sogros.

Clínica indenizará cliente que sofreu queimaduras de segundo grau após bronzeamento

Clínica indenizará cliente que sofreu queimaduras de segundo grau após bronzeamento: Indenização majorada para R$ 6 mil.   A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª

Estelionato sentimental

  Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com uma conta de quase R$ 19 mil para um homem de Anápolis. Ele foi condenado pela Justiça ...