segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Quando o mundo pede silêncio

 O grito e o silêncio do mundo 🌍

Às vezes me detenho a pensar em como o mundo parece simultaneamente gritar e silenciar.
Há o estrondo da guerra, as notícias de fome, a escassez de recursos, e o peso do silêncio das crianças que nunca viram um prato completo, das terras que não mais produzem, da esperança que parece frágil.




A força dos pequenos gestos 🤲

E, no entanto, há na rotina o que muitos não percebem: a força dos pequenos gestos.
Um pão compartilhado, uma mão estendida, parar na faixa de pedestres, oferecer alimento a quem precisa.
São atos simples, quase invisíveis, mas que carregam em si a semente da paz.



Diminuindo o fosso da sociedade ⚖️

Cada ação que tomamos, mesmo na esfera mais humilde do cotidiano, tem o poder de diminuir o fosso da sociedade.
Quando atuamos com honestidade, sem arrogância, e atentos ao bem comum, contribuímos para um mundo mais equitativo.




Ética, cuidado e transformação 🌱

Nossa responsabilidade vai além das regras formais: reside na ética do cuidado, na consciência de que cada escolha, por menor que pareça, pode transformar vidas e fortalecer a confiança mútua.



Um mundo que ainda pode ser belo ✨

O mundo é, sim, belo. Mas continuará sendo belo se nos lembrarmos de cuidar dele — e uns dos outros — com sensibilidade, compaixão e atenção aos pequenos gestos.



O jurista que age com retidão reduz a distância entre direito e justiça.



 

Marcia Alves

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Proteção e Consciência na Era Digital

 





Vivemos em uma era digital intensa, onde a conexão constante traz oportunidades, mas também riscos. A vulnerabilidade de uns e a sagacidade de outros — que exploram brechas para práticas imorais ou ilícitas — exigem que reflitamos sobre as leis e mecanismos de proteção que ainda estão em construção.

Se até adultos podem ser enganados ou manipulados, como proteger crianças e adolescentes, mais suscetíveis às armadilhas digitais? É urgente que propostas legislativas sejam discutidas, que a educação escolar seja fortalecida e que pais, famílias e a sociedade como um todo assumam seu papel de vigilância e orientação.







Há uma proposta legislativa em tramitação que visa proteger crianças e adolescentes de abusos no ambiente digital. O Projeto de Lei do Senado PL 2.628/2022, aprovado pelos senadores em novembro de 2024, estabelece regras para plataformas digitais e facilita o fornecimento de informações e o monitoramento pelos pais e responsáveis. O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde representantes de entidades e parlamentares têm defendido sua aprovação rápida.





O debate ganhou força após denúncias do criador de conteúdo digital Felipe Bressanim (Felca), que apresentou casos de erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento envolvendo menores em ambientes digitais. Algumas publicações de conteúdos de adultização e sexualização de crianças e adolescentes estariam sendo comercializadas, em certos casos com consentimento dos pais ou responsáveis (Fonte: Agência Senado).

Mais do que tecnologia, precisamos investir em consciência, educação e ética, criando um ambiente digital seguro, responsável e humano para todos.

Influenciador digital indenizará mulher por expô-la em vídeo vexatório

Influenciador digital indenizará mulher por expô-la em vídeo vexatório: Reparação fixada em R$ 15 mil

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

BUSCA DE BENS. PENHORA ELETRÔNICA. BACEN JUD. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS.



"Tema 631/STF - Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006".


O STF, no Tema 631, fixou que, após a Lei 11.382/2006, não é necessário comprovar o exaurimento prévio das tentativas extrajudiciais de localização de bens para requerer penhora eletrônica via BacenJud/SisbaJud.




A alteração legislativa colocou o dinheiro no topo da ordem de preferência de penhora, tornando legítimo o pedido direto ao juiz. A medida prestigia a efetividade e a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF), evita manobras protelatórias do devedor e assegura que a execução seja rápida e eficaz, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Considerações acerca da utilização de redes sociais como prova processual. Prisão preventiva.STJ

 Recentemente, por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrados podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações para fundamentar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, essa prática é legítima, não prejudica o direito de defesa, não afronta o sistema acusatório e tampouco compromete a imparcialidade do juiz, desde que observados os limites legais.¹





Sobredito entendimento reforça a crescente importância das redes sociais no âmbito processual, uma vez que estas têm se tornado fonte de provas de toda sorte, ampliando o espectro probatório disponível às partes e ao Judiciário. Essa realidade exige que usuários das redes estejam atentos à forma como se expressam, pois postagens públicas podem ser examinadas e utilizadas em processos judiciais, impactando diretamente na defesa e na condução dos feitos.

Dessa forma, conclui-se que as publicações em redes sociais devem ser pensadas e repensadas, considerando o alcance e a potencial repercussão judicial. O cuidado no conteúdo divulgado pode prevenir consequências jurídicas indesejadas e contribuir para uma postura mais prudente e responsável no ambiente digital.


¹ Para maiores informações, ver: https://www.migalhas.com.br/quentes/436388/juiz-pode-acessar-redes-sociais-para-embasar-preventiva-decide-stj.

Estelionato sentimental

  Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com uma conta de quase R$ 19 mil para um homem de Anápolis. Ele foi condenado pela Justiça ...