domingo, 7 de fevereiro de 2021

Licença-maternidade para pai homoafetivo.Possibilidade.


(...)  Em recente decisão do TJ/SP, foi reconhecido a um professor municipal em casamento homoafetivo, o direito à licença-maternidade de 180 dias. A deliberação é um passo importante no reconhecimento aos atuais entendimentos jurídicos referentes a união homoafetiva e a multiparentalidade".


A decisão do TJ/SP em conceder a licença-maternidade aos pais, visa corrigir a falta de amparo legal. O pai homoafetivo que desempenha a função materna, não deve ter somente o direito de 5 a 20 dias de licença-paternidade concedido. Mas sim o mesmo prazo que uma mulher poderia obter para cuidar do bebê recém-nascido. Não é privilégio, é respeitar o princípio da isonomia, dar dignidade ao pai e que possa cuidar do bebê com toda a assistência possível.

https://migalhas.uol.com.br/depeso/339909/decisao-do-tj-sp-em-conceder-licenca-maternidade-para-pai-homoafetivo?U=12CF9A1E3E12


Advogado que entrou com embargos fora do prazo indenizará cliente




(...) A 3ª turma STJ manteve acórdão do TJ/SP que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios".


https://migalhas.uol.com.br/quentes/339944/advogado-que-entrou-com-embargos-fora-do-prazo-indenizara-cliente?U=12CF9A1E3E12



quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

HABEAS DATA A EMPRESA PARA OBTER INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS.CONCESSÃO. RECEITA FEDERAL



A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, reformou sentença e concedeu Habeas Data a uma indústria metalúrgica de São Caetano do Sul (SP) para ter acesso às suas informações mantidas em sistemas e bancos de dados da Secretaria da Receita Federal, sobre pagamentos de tributos e contribuições federais, indicando eventuais créditos, relativos aos últimos cinco anos. 

O colegiado entendeu que a empresa faz jus ao acesso dos dados e se utilizou corretamente de uma garantia constitucional adequada. Segundo o relator do processo no TRF3, desembargador federal Carlos Muta, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de cabimento do Habeas Data para acesso de dados às informações fiscais do contribuinte, conforme o decidido no Recurso Extraordinário RE 673.707, em sede de repercussão geral. 



http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/404645 

Registro profissional com diploma falso.Condenação


 A 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou, no dia 13/1, um estudante de educação física por pleitear a obtenção de registro profissional junto ao Conselho Federal de Educação Física (CREF) utilizando diploma e histórico escolar falsos. A decisão, do juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, impôs uma pena de dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de cindo salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.


https://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2021/01022021-estudante-e-condenado-por-tentar-obter-registro-profissional-com-diploma-falso/


TJSP na Mídia: Corregedoria inicia projeto-piloto de audiências de custódia virtuais

TJSP na Mídia: Corregedoria inicia projeto-piloto de audiências de custódia virtuais: CNN e CNJ noticiaram início do projeto em Guarulhos.   A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo instaurou, por meio do Provimento CG nº 4/21,

Guarda civil que teve aposentadoria cassada após lei ser julgada inconstitucional não será indenizado

Guarda civil que teve aposentadoria cassada após lei ser julgada inconstitucional não será indenizado: Prefeitura cumpriu decisão judicial.    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que isentou a Prefeitura de Indaiatuba

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Grupo econômico. Comissão por venda de produtos.

 Não há previsão legal, contratual ou coletiva que assegure o direito à comissão.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco Bradesco S. A. quanto ao  pagamento de comissão a uma gerente de contas de Manaus (AM), pela venda de produtos de instituições do mesmo grupo econômico. 

Para o colegiado, não há previsão legal, contratual ou coletiva que assegure o direito à comissão.

(...)


De acordo com o artigo 456 da CLT, não havendo cláusula expressa a esse respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso, não houve evidência de pactuação contratual para o pagamento de comissões pela venda de produtos das demais empresas do grupo econômico. “Não tendo existido previsão legal, contratual ou coletiva que assegurasse à empregada o direito à percepção de comissão em razão da sua função de venda dos produtos de empresas coligadas do empregador, não há como se deferir comissões por tais atividades”


A decisão foi unânime.


Processo: RR-627-44.2017.5.11.0012


O Que Esperar de um Bom Advogado? A Importância da Escuta e do Equilíbrio na Defesa dos Seus Direitos

  Advogar é traduzir o silêncio e as dores do outro na busca incessante pela justiça .  Essa nobre missão exige a escuta ativa , que acolhe ...