quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Consumidor.gov.br facilita resolução de problemas entre clientes e empresas

Consumidor.gov.br facilita resolução de problemas entre clientes e empresas: Demandas são respondidas em até 10 dias. O portal consumidor.gov.br oferece aos cidadãos uma plataforma que facilita o contato entre clientes que possuem alguma reclamação e empresas que

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

 Já está nas mãos do juiz, agora é esperar"

5 coisas que sempre vamos ouvir de um advogado

Vínculo de trabalho - Estrangeiro - Possibilidade

 A situação irregular de um estrangeiro no Brasil não impede que ele tenha seu vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho brasileira. Assim fixou a 6ª câmara do TRT da 12ª região, que considerou um estadunidense como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau/SC entre os anos de 2013 e 2016.


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/350110/estadunidense-sem-visto-de-trabalho-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido. Acesso: 16/08/21

terça-feira, 10 de agosto de 2021

DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE.RINOSSINUSITE




 Não é razoável desclassificar candidato ao cargo de bombeiro militar por causa da rinossinusite. Assim decidiu a 3ª câmara do TJ/MG ao anular ato administrativo que impedia o candidato de prosseguir nas demais etapas do processo.


https://www.migalhas.com.br/quentes/349755/tj-mg-desclassificacao-de-candidato-por-rinossinusite-nao-e-razoavel

CONTRATO DE LOCAÇÃO.PANDEMIA.DECISÃO JUDICIAL EXCLUINDO MULTA CONTRATUAL.POSSIBILIDADE

  



A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, afastou a multa rescisória de quase R$ 30 mil que um locador cobrava de um lojista. Para a magistrada, a situação é excepcional, já que o lojista foi obrigado a fechar o seu estabelecimento comercial por conta da crise ocasionada pela pandemia.

(...)




Ao apreciar o caso, a magistrada considerou que, por conta crise ocasionada pela covid-19, a empresa locatária viu-se obrigada a fechar o seu estabelecimento comercial. Embora a multa pela rescisão conste no contrato, a juíza invocou art. 478 do CC, o qual dispõe o seguinte:

"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato."



Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/349756/lojista-consegue-afastar-multa-rescisoria-por-conta-da-pandemia


Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP : Cobrança violaria proteção conferida pe...