PORTARIA GP/CR nº 60/2011
O PRESIDENTE REGIMENTAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 27 de setembro de 2011, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente à sua efetivação.
Art. 2º. Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/10/04/7304. Acesso: 13/10/2011
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