"Direito Privado. Reportagem. Conteúdo informativo. Ciência à comunidade de fato social. Notícia verídica. Publicação anterior através de imprensa oficial. Liberdade de imprensa. Direito à informação. CF-88, art-5, inc-XIV, art-220.
|
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MATÉRIA PUBLICADA EM SITE DE JORNAL NA INTERNET. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EM CONFRONTO. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE. APARENTE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE SE RESOLVE MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. PRECEDENTES. Incabível reverter a sentença recorrida que bem sopesou a liberdade de manifestação e o direito de informação ao direito à imagem, todos constitucionalmente assegurados. Ademais, a apelada não desvirtuou o conteúdo da informação veiculada, a qual possuía cunho meramente informativo, limitando-se a transcrever o texto contido e que já fora anteriormente tornado público pela imprensa oficial. Preliminar contrarrecursal. Atendido a contento o disposto no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, ausente razão para não conhecer da apelação. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA..
|
Apelação Cível, nº 70056836653 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 17/04/2014"
|
segunda-feira, 5 de maio de 2014
PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MATÉRIA PUBLICADA EM SITE DE JORNAL NA INTERNET.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabi...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!