sexta-feira, 2 de maio de 2014

PROVIMENTO CSM Nº 2.137/2013 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2014.

11/04/2014 - PROVIMENTO CSM Nº 2137/2013 (ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º, CONFORME PROVIMENTO Nº 2.165/2014)

PROVIMENTO CSM Nº 2.137/2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2014. 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,  

RESOLVE:  
Artigo 1º - No exercício de 2014 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
03 de março - segunda-feira - Carnaval;
04 de março - terça-feira - Carnaval;
17 de abril - quinta-feira – Endoenças;
18 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira - Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
19 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
* Dia do Funcionário Público transferido para o dia 27 de outubro de 2014, conforme Provimento nº 2.165/2014. 
15 de novembro – sábado – Proclamação da República;
08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça.
  
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 02 de maio e 20 de junho.

§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes;
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.  

Artigo 3º - No dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
 
Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, no dia 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.  

Artigo 5º - Não haverá expediente no dia 06 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Presidente da República, Governador de Estado, Senadores e Deputados, e no dia 27 de outubro se houver o 2º turno.* Revogação do artigo 5º, conforme Provimento nº 2.165/2014. 
Artigo 6º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de dezembro de 2013. 

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Decano em exercício, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal.
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Feriados/Capital/Feriado.aspx?Id=22392&f=2. Acesso: 2/5/2014

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