sexta-feira, 21 de setembro de 2018

ONU.BRASIL.DIREITOS HUMANOS.GÊNERO.RAÇA.ETNIA.


 "Compromissos do país e legislação nacional No plano nacional, a discriminação contra as mulheres é proibida pela Constituição Federal. Seu artigo 3º define como objetivo da República promover o bem de todos/as, sem preconceito de sexo, raça, cor e idade (entre outros), e o artigo 5º prevê que homens e mulheres são iguais em seus direitos e obrigações. O país dispõe ainda de leis diretamente destinadas a garantir os direitos de mulheres, além de outras mais amplas que também impactam positivamente em suas vidas (Quadro 2). Das leis direcionadas às mulheres, são mais numerosas aquelas que se concentram no enfrentamento à violência. Sendo a Lei no. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, a mais notória nesta temática; criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Recentemente, o Brasil sancionou a Lei no. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), instituindo nova modalidade de homicídio qualificado que prevê como crime hediondo o assassinato de mulheres por “razões da condição de sexo feminino” – ocorridas em caso de violência doméstica e/ou familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. É imprescindível que a lei seja aplicada de forma condizente às diferentes formas de violência sofridas por mulheres em função de seu pertencimento étnico-racial. No que diz respeito à dispositivos jurídicos, vale ressaltar aqueles que conquanto voltados à população em geral, são de grande importância para assegurar os direitos das mulheres. É o caso da Lei no. 12.015/2009 que ampliou o entendimento do que é considerado estupro e do Decreto no. 7.958/2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos/as profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Em relação ao empoderamento econômico das mulheres, destaca-se a aprovação da Emenda Constitucional no. 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas e da Lei Complementar no. 150/2015 que a regulamenta. São medidas que resgatam uma dívida histórica com as mulheres ao garantir às trabalhadoras domésticas – em sua maioria mulheres (94,5%) e negras (65%) 16 novos direitos trabalhistas já assegurados pela constituição aos/às demais trabalhadores/as. Medidas estas reforçadas com a recente ratificação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho que versa sobre trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. No que tange à política representativa, o Brasil tem uma das menores participações femininas em todo o mundo. A Lei no. 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, obriga cada partido ou coligação a preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. Em 2009, ela foi alterada pela Lei no. 12.034, que prevê, entre outros, a promoção e a difusão da participação política de mulheres pelos partidos. Apesar das normas existentes, apenas em 2010 uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a exigir dos partidos o cumprimento da cota mínima para mulheres nas candidaturas. Em maio de 2018, o TSE também determinou que ao menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – formado com recursos públicos - e 30% do tempo do horário eleitoral gratuito devem ser dedicados a candidaturas de mulheres. No campo da educação, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante extenso. Destacando-se, no entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996); a Lei de Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais; bem como os Estatutos da Juventude e da Criança e do Adolescente, onde se garante o direito à educação de qualidade, livre de discriminação e com proteção. No campo da saúde, a Rede Cegonha, lançada pelo Ministério da Saúde em 2011, tem por objetivo garantir o direito das mulheres “ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis”. Trata-se de uma estratégia para acelerar a redução da mortalidade materna e a enfrentar a violência na atenção obstétrica e para melhorar a qualidade da rede de atenção ao parto e nascimento. 3. Resultados, avanços e desafios Através de resultados já obtidos, é possível constatar importantes avanços na garantia dos Direitos Humanos das Mulheres. Entretanto, ainda insuficientes quando se fala em equidade e igualdade de oportunidades. A seguir observa-se alguns dos principais desafios elencados. 3.1. Empoderamento econômico As tarefas domésticas e o cuidado de pessoas dependentes realizados de forma não-remunerada recaem amplamente sobre as mulheres brasileiras: em 2016 as mulheres de 14 anos ou mais despendiam nessas atividades em média 20,1 horas semanais – contra 11,1 horas semanais por parte dos homens1 . Em 2016, a jornada total média das mulheres era de 54,4 horas, enquanto a de homens era de 51,5 horas2 . Em complemento,apenas 20,3% das mulheres acima de 16 anos com filhos/as pequenos/as dispunham de acesso à creche para todos/as eles/as3 . O Plano Nacional de Educação 2000-2010 estabeleceu como objetivo suprir em 50% a demanda por vagas em creches até 2005. Contudo, somente 23,3% das crianças entre 0 a 3 anos tinham acesso à escola integral ou creche, percentual que declina para 8,5% nas áreas rurais4 , atingindo um déficit de 2,5 milhões5 de vagas em creches. A escassez de políticas públicas e a divisão sexual do trabalho impactam negativamente a renda das mulheres, reduzem sua disponibilidade para atuar no mercado de trabalho e favorecem a adesão à trabalhos informais e precários, acentuando as desigualdades de gênero. A responsabilização dos homens pelo cuidado é ainda mínima no país. Das mulheres ocupadas no mercado de trabalho, 90,9% acima dos 16 anos declararam realizar afazeres domésticos e de cuidados – percentual que não chega a 53% para os homens6 . Um avanço mínimo nesse sentido foi obtido pela ampliação da licença paternidade de cinco (05) para 20 dias, que não é, todavia, obrigatória. A ampla diferença permanece e fica visível quando o período é comparado ao da licença maternidade – de quatro (04) meses em geral e de seis (06) meses para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã e servidoras públicas. Este contexto traduz-se na taxa de participação no mercado de trabalho dos últimos 20 anos para mulheres acima de 16 anos: no período entre 1995 e 2015 variou de 54% a 55% das mulheres, com pico em 2005 quando ultrapassou os 59%. Quando comparado aos homens, o período chega a registrar taxa de 85% de participação em 1995, tendo reduzido para 77% no último ano observado7 . O cenário tende a se agravar  na medida em que há uma tendência de envelhecimento da população brasileira, e que a responsabilidade do cuidado à dependentes continua relegada às mulheres. As desigualdades de gênero e raça continuam a pautar a inserção das mulheres no mundo do trabalho remunerado. Em 2016, a taxa de participação das brasileiras com mais de 15 anos de idade era de 52,8%, recebendo 76,5% do rendimento dos homens8 . A taxa de desocupação atingiu 9,4% em 2015, sendo que para as mulheres foi de 11,6%. As mulheres negras constituíram a maior parcela da população desocupada e foram as mais atingidas pelo aumento da taxa de desemprego. Seu rendimento, o menor para os grupos populacionais de acordo com sexo e raça/cor, restringiu-se a pouco mais de 40% do rendimento dos homens brancos9 . Observa-se ainda a permanência da segmentação ocupacional por sexo, com as mulheres alocadas sobretudo na prestação de serviços, e a discriminação das mulheres no acesso a cargos de chefia. Logo, mesmo o quadro de crescimento econômico, que apresentou reversão a partir de 2014, não alterou a estrutura da divisão racial e sexual do trabalho10 . O principal avanço em relação ao trabalho das mulheres deu-se pela Emenda Constitucional no. 72 e pela Lei Complementar no. 150/2015, que versam sobre o trabalho doméstico remunerado. Com base na mobilização da categoria, o Brasil estendeu aos/às trabalhadores/as domésticos/as os direitos constitucionalmente garantidos para os/as demais trabalhadores/as. Com estimativa de 6,2 milhões de trabalhadores/as domésticos/as, o Brasil se tornou, recentemente, o 25° Estado Membro da Organização Internacional do Trabalho e o 14° da região das Américas a ratificar a Convenção sobre Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticos/as (Convenção 189). A convenção estabelece patamares mínimos para garantir o trabalho decente, prevendo duração de trabalho razoável, um descanso semanal de ao menos 24 horas consecutivas, limitação de pagamentos em efetivo, necessidade de informar claramente sobre as condições de contratação e o respeito aos direitos fundamentais no trabalho. O setor emprega 14,3% das mulheres ocupadas com mais de 16 anos, sendo 65% das trabalhadoras domésticas mulheres negras. Entretanto, permanece o desafio de fazer cumprir a nova legislação, uma vez que somente 30,4% das trabalhadoras domésticas contam com carteira de trabalho assinada e o número de diaristas – formalizadas apenas quando prestam serviço ao menos três (03) vezes por semana no mesmo domicílio – vem crescendo. A baixa remuneração é outro fator que contribui para acentuar as desigualdades de gênero e raça no país: o rendimento médio da categoria não alcança sequer o valor de um (01) salário mínimo11 . Os sólidos avanços do Brasil na implementação de políticas sociais e do combate à pobreza refletem-se também na vida das brasileiras. Entre 2012 e 2015, 22 milhões de pessoas superaram a pobreza extrema, das quais 54% (12 milhões) eram mulheres. As mulheres têm preferência na titularidade no principal programa de transferência de renda, o Programa Bolsa Família (PBF), e nas casas entregues pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Até 2015, o Cadastro Único, que é a maior base de dados da população assistida por políticas integradas de inclusão no Brasil, informava que os programas integrados do Brasil Sem Miséria alcançavam 80.954.053 milhões de brasileiros. No final de 2014, também confirmava que das 12,9 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único, 88% eram chefiadas por mulheres. Dessas famílias, 68% eram chefiadas por mulheres negras. Até 2014, pelo Programa Minha Casa, Minha Vida foram concedidas 3,5 milhões de unidades habitacionais, sendo 1,8 milhão para famílias de baixa renda. As mulheres respondem por 80% dos contratos firmados no programa12. A titularidade feminina nos programas sociais garante o poder de decisão da mulher sobre o uso de recursos, provendo-as de maior autonomia econômica, fator que em muitos casos favorece, inclusive, a quebra do ciclo da violência de gênero. Por outro lado, para acessar o PBF, as famílias devem cumprir atividades referentes à educação escolar e à saúde dos/as filhos/as – obrigações que, na prática, recaem sobre as mulheres, com impactos para seu trabalho e tempo13 . 3.2. Empoderamento político e representatividade No que tange à política institucional, a participação feminina continua bastante restrita. Mesmo com o enrijecimento da fiscalização por parte do TSE, ainda é comum a apresentação de candidaturas “laranja” de mulheres. Como resultado, ainda que possível observar um aumento no número de candidaturas de mulheres para o pleito de 2014 – 7.437 candidatas, contra 5.056 no pleito de 2010 –; a proporção de mulheres eleitas permaneceu abaixo dos 30% mínimo estipulado por legislação eleitoral. Na Câmara dos Deputados, apenas 51 dos 513 cargos em disputa foram ocupados por mulheres. No Senado, de um total de 81 eleitos/as, somente 13 eram mulheres14. O número de mulheres parlamentares é ainda menor do que o alcançado pelas eleições de 2010. Nos Estados, as situações são próximas da encontrada no âmbito federal. Apenas uma (01) mulher foi eleita para os 27 governos estaduais e do Distrito Federal no pleito de 2014. O número de parlamentares mulheres eleitas para câmaras estaduais e distrital diminuiu 14,89% em relação à legislatura anterior, com 11,33% (120) das vagas, apenas, conquistadas por candidatas15. Nas eleições municipais de 2016, apenas 13,51% dos cargos legislativos e 11.56% das prefeituras foram assumidas por mulheres. Das 638 prefeitas eleitas, 454 são brancas, 178 são pretas ou pardas e apenas 1 é indígena. 3.3. Educação inclusiva e equitativa No que diz respeito à educação, as mulheres brasileiras contam com importantes conquistas. Documentos oficiais e estatísticas de gênero mostram como as mulheres vêm ganhando espaço na realidade socioeconômica do país. Em termos gerais, a escolarização feminina é maior do que a masculina: as mulheres estudam, em média, 8,2 anos, enquanto os homens, 7,8 anos1617; seguindo tendências mundiais constatadas pela ONU. As mulheres representam 55,5% das matrículas nas instituições de ensino superior e 59,2% dos/as concluintes18. Contudo, as disparidades entre mulheres do campo e da cidade, regionais e raciais são ainda marcantes. Mulheres rurais estudam, em média, 5,6 anos; enquanto mulheres da região Nordeste estudam a média de 6,1 anos; e as do Centro-Oeste e Sudeste possuem média de 9,3 anos – nestes levantamentos, é importante ressaltar que mulheres negras estudam menos anos do que as brancas, para todas as regiões e faixas etárias19 . Apesar dos importantes avanços das políticas de ações afirmativas, as mulheres negras seguem em menor proporção no ensino superior do que a população branca; apenas 12,8% das mulheres negras têm acesso ao ensino superior, contra 23,8% das brancas20. Ainda que não haja dados oficiais no Brasil, mulheres lésbicas, bissexuais, transgênero, travestis e transexuais também relatam obstáculos de acesso e permanência a educação motivados por discriminação e preconceito dentro e fora de escolas e instituições de ensino superior. A segmentação do ensino está fortemente marcada pelo sexo e pela divisão sexual do trabalho. Os homens concentram-se nas carreiras militares; em cursos de controles e processos industriais; informação e comunicação; recursos naturais; e infraestrutura. Já as mulheres são maioria nos cursos de desenvolvimento educacional e social; ambiente e saúde; turismo, hospitalidade e lazer; produção cultural e design; e produção alimentícia21. No ensino superior, as mulheres estão em maior proporção nos cursos referentes a Educação, Humanidades e Artes22 . Considerando este contexto, em 2012, o Comitê CEDAW recomendou ao Brasil a adoção de medidas facilitar e promover o ingresso de meninas e mulheres nas áreas de ciência e tecnologia23 . Em questões de ensino, a ausência de linguagem inclusiva e abrangente às perspectivas de gênero, raça e diversidade sexual ainda se apresenta como problemática em grande parte dos livros didáticos. A invisibilização da atuação e do protagonismo de mulheres e de pessoas LGBTI ressalta a importância de adotar medidas para garantir que o currículo promova a igualdade e a não-discriminação24 . É dever do Estado Brasileiro garantir ambientes educacionais livres de violências e quaisquer discriminações, inclusive a “eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante à modificação dos livros didáticos e programas escolares e adaptação dos planos de ensino”25. Diante à ausência de linguagem condizente em livros e ambientes escolares, estereótipos negativos de gênero e raça apresentam-se como limitantes às capacidades de homens e mulheres em sua diversidade efetuarem escolhas variadas que impactam suas vidas.

(...)

Posicionamento e recomendações da equipe ONU no Brasil Em uma sociedade democrática, interdependente, plural e complexa, todas e todos, sem exceção, acabam pagando o preço da exclusão a que grupos específicos são cotidianamente submetidos, a exemplo das mulheres, em suas várias especificidades. Por isso, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a Agenda 2030 e a Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024), impõem a obrigação de não deixar absolutamente ninguém para trás. Isso se traduz na relevância e compromisso das Organizações da Nações Unidas em incluir e promover o empoderamento de meninas e mulheres em sua diversidade – étnica-racial, geracional, de orientação sexual , identidade de gênero e localização de domicílio – para que disponham integralmente de status de cidadania, bem como usufruam de modo mais equânime das políticas, dos serviços e dos direitos. Para cumprir com o objetivo no. 5 dos ODS, “Alcançar a Igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” até 2030, faz-se necessário o monitoramento para assegurar que os direitos e serviços já existentes funcionem adequadamente e com equidade para todas as mulheres, mas também promover outros avanços necessários para combater as desigualdades de gênero no Brasil articuladas com estratégias de combate ao racismo e outras formas de discriminação. A Organização das Nações Unidas no Brasil expressa sua mais veemente preocupação frente a iniciativas legislativas que implicam graves retrocessos para as mulheres do país, a exemplo do refreamento da sensibilização e da conscientização quanto a questões de gênero e educação em sexualidade nas escolas; da imposição de obstáculos ao acesso e ao atendimento de saúde por mulheres vítimas de violência sexual e da restrição dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; da exclusão do conceito de “família” dos arranjos familiares que não se encaixam nos padrões heteronormativos; além da vedação ao reconhecimento da identidade de gênero e uso do nome social por parte das mulheres trans, travestis e transexuais brasileiras. Merece o alerta das Nações Unidas no Brasil a redução do número de instâncias governamentais e espaços oficiais, no âmbito da administração pública, especialmente voltados para a promoção de políticas públicas para mulheres. 

(...)



Empoderamento político e representatividade A partir do marco da Democracia Paritária, deve-se promover oportunidades e condições para que as mulheres participem da vida pública e da política em pé de igualdade com homens. Seja como gestoras públicas, seja como dirigentes do alto escalão dos governos, seja como ativistas de organizações da sociedade civil, de sindicatos ou como cidadãs em sua interação com os governos locais. Deve-se buscar equalizar a questão da ausência de mulheres nos espaços de poder, por meio de ações afirmativas dos poderes públicos, entendendo que é necessário dar estímulos e mais oportunidades para que as mulheres participem da política das cidades, dos estados e nacional. Legislação afirmativa para favorecer a ocupação de cargos políticos pelas mulheres e meios para sua concretização, como destinação de orçamento, termos de financiamento de campanha e tempo em propaganda política adequados, devem ser promovidos. Promover a participação política das mulheres também requer o fortalecimento do controle social que pressione e monitore o cumprimento de ações de promoção da igualdade de gênero pelos atores públicos e também privados. Fortalecer a sociedade civil organizada, apoiar sua sustentabilidade organizativa e financeira e garantir espaços de diálogo para sua incidência política no desenho e monitoramento de políticas é o caminho para o constante monitoramento dos temas na agenda pública para a transformação social desejada". 

(...)

Interseccionalidade de gênero, raça e etnia Para o sucesso da implementação da Agenda 2030 e dos ODS, tão importante quanto transversalizar a perspectiva de gênero e adotar medidas para o empoderamento das mulheres, é levar em consideração as discriminações cruzadas e uma perspectiva de interseccionalidade de gênero, raça e etnia. A Agenda 2030 estabelece como um de seus princípios-chave que ninguém deve ser deixado para trás, focando naquelas pessoas que estão mais atrás. As diversas formas de manifestação do racismo fazem com que a discriminação racial seja outro fator estruturante das desigualdades sociais no Brasil, fazendo com que mulheres negras, indígenas e de outros grupos étnico-raciais, ostentem os piores indicadores nas mais diversas áreas da vida econômica e social. Assim sendo, o Sistema ONU no Brasil recomenda que: (i) haja um alinhamento entre a Agenda 2030 e os ODS com a Década Internacional de Afrodescendentes; (ii) e as ações voltadas à promoção de atenção integral de saúde das mulheres, educação, empoderamento político e econômico e enfrentamento à violência contra as mulheres incluam estratégias de desconstrução do racismo para gerar impactos diferenciados para as mulheres em sua diversidade, especialmente negras e indígenas".(Grifos nossos)






Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/08/Position-Paper-Direitos-Humanos-das-Mulheres.pdf. Acesso: 21/09/2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!