"Compromissos do país e legislação nacional
No plano nacional, a discriminação contra as mulheres é proibida pela
Constituição Federal. Seu artigo 3º define como objetivo da República
promover o bem de todos/as, sem preconceito de sexo, raça, cor e idade
(entre outros), e o artigo 5º prevê que homens e mulheres são iguais em
seus direitos e obrigações.
O país dispõe ainda de leis diretamente destinadas a garantir os direitos
de mulheres, além de outras mais amplas que também impactam
positivamente em suas vidas (Quadro 2). Das leis direcionadas às
mulheres, são mais numerosas aquelas que se concentram no
enfrentamento à violência. Sendo a Lei no. 11.340/2006, mais conhecida
como Lei Maria da Penha, a mais notória nesta temática; criando
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Recentemente, o Brasil sancionou a Lei no. 13.104/2015 (Lei do
Feminicídio), instituindo nova modalidade de homicídio qualificado que
prevê como crime hediondo o assassinato de mulheres por “razões da
condição de sexo feminino” – ocorridas em caso de violência doméstica
e/ou familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. É
imprescindível que a lei seja aplicada de forma condizente às diferentes
formas de violência sofridas por mulheres em função de seu
pertencimento étnico-racial. No que diz respeito à dispositivos jurídicos,
vale ressaltar aqueles que conquanto voltados à população em geral, são
de grande importância para assegurar os direitos das mulheres. É o caso
da Lei no. 12.015/2009 que ampliou o entendimento do que é considerado
estupro e do Decreto no. 7.958/2013, que estabelece diretrizes para o
atendimento às vítimas de violência sexual pelos/as profissionais de
segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Em relação ao empoderamento econômico das mulheres, destaca-se a
aprovação da Emenda Constitucional no. 72/2013, mais conhecida como
PEC das Domésticas e da Lei Complementar no. 150/2015 que a
regulamenta. São medidas que resgatam uma dívida histórica com as
mulheres ao garantir às trabalhadoras domésticas – em sua maioria
mulheres (94,5%) e negras (65%) 16 novos direitos trabalhistas já
assegurados pela constituição aos/às demais trabalhadores/as. Medidas
estas reforçadas com a recente ratificação da Convenção 189 da
Organização Internacional do Trabalho que versa sobre trabalho decente
para trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
No que tange à política representativa, o Brasil tem uma das menores
participações femininas em todo o mundo. A Lei no. 9.504/1997, que
estabelece normas para as eleições, obriga cada partido ou coligação a
preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. Em 2009, ela foi
alterada pela Lei no. 12.034, que prevê, entre outros, a promoção e a difusão da participação política de mulheres pelos partidos. Apesar das
normas existentes, apenas em 2010 uma decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) passou a exigir dos partidos o cumprimento da cota mínima
para mulheres nas candidaturas. Em maio de 2018, o TSE também
determinou que ao menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha – formado com recursos públicos - e 30% do tempo do horário
eleitoral gratuito devem ser dedicados a candidaturas de mulheres.
No campo da educação, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante
extenso. Destacando-se, no entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (1996); a Lei de Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais;
bem como os Estatutos da Juventude e da Criança e do Adolescente, onde
se garante o direito à educação de qualidade, livre de discriminação e com
proteção.
No campo da saúde, a Rede Cegonha, lançada pelo Ministério da Saúde
em 2011, tem por objetivo garantir o direito das mulheres “ao
planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e
ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao
crescimento e ao desenvolvimento saudáveis”. Trata-se de uma estratégia
para acelerar a redução da mortalidade materna e a enfrentar a violência
na atenção obstétrica e para melhorar a qualidade da rede de atenção ao
parto e nascimento.
3. Resultados, avanços e desafios
Através de resultados já obtidos, é possível constatar importantes avanços
na garantia dos Direitos Humanos das Mulheres. Entretanto, ainda
insuficientes quando se fala em equidade e igualdade de oportunidades. A
seguir observa-se alguns dos principais desafios elencados.
3.1. Empoderamento econômico
As tarefas domésticas e o cuidado de pessoas dependentes realizados de
forma não-remunerada recaem amplamente sobre as mulheres brasileiras:
em 2016 as mulheres de 14 anos ou mais despendiam nessas atividades
em média 20,1 horas semanais – contra 11,1 horas semanais por parte
dos homens1
. Em 2016, a jornada total média das mulheres era de 54,4
horas, enquanto a de homens era de 51,5 horas2
. Em complemento,apenas 20,3% das mulheres acima de 16 anos com filhos/as pequenos/as
dispunham de acesso à creche para todos/as eles/as3
. O Plano Nacional de
Educação 2000-2010 estabeleceu como objetivo suprir em 50% a
demanda por vagas em creches até 2005. Contudo, somente 23,3% das
crianças entre 0 a 3 anos tinham acesso à escola integral ou creche,
percentual que declina para 8,5% nas áreas rurais4
, atingindo um déficit
de 2,5 milhões5
de vagas em creches.
A escassez de políticas públicas e a divisão sexual do trabalho impactam
negativamente a renda das mulheres, reduzem sua disponibilidade para
atuar no mercado de trabalho e favorecem a adesão à trabalhos informais
e precários, acentuando as desigualdades de gênero. A responsabilização
dos homens pelo cuidado é ainda mínima no país. Das mulheres ocupadas
no mercado de trabalho, 90,9% acima dos 16 anos declararam realizar
afazeres domésticos e de cuidados – percentual que não chega a 53%
para os homens6
. Um avanço mínimo nesse sentido foi obtido pela
ampliação da licença paternidade de cinco (05) para 20 dias, que não é,
todavia, obrigatória. A ampla diferença permanece e fica visível quando o
período é comparado ao da licença maternidade – de quatro (04) meses
em geral e de seis (06) meses para empresas que aderiram ao Programa
Empresa Cidadã e servidoras públicas. Este contexto traduz-se na taxa de
participação no mercado de trabalho dos últimos 20 anos para mulheres
acima de 16 anos: no período entre 1995 e 2015 variou de 54% a 55% das
mulheres, com pico em 2005 quando ultrapassou os 59%. Quando
comparado aos homens, o período chega a registrar taxa de 85% de
participação em 1995, tendo reduzido para 77% no último ano observado7
.
O cenário tende a se agravar na medida em que há uma tendência de
envelhecimento da população brasileira, e que a responsabilidade do
cuidado à dependentes continua relegada às mulheres.
As desigualdades de gênero e raça continuam a pautar a inserção das
mulheres no mundo do trabalho remunerado. Em 2016, a taxa de
participação das brasileiras com mais de 15 anos de idade era de 52,8%,
recebendo 76,5% do rendimento dos homens8
. A taxa de desocupação
atingiu 9,4% em 2015, sendo que para as mulheres foi de 11,6%. As
mulheres negras constituíram a maior parcela da população desocupada e
foram as mais atingidas pelo aumento da taxa de desemprego. Seu
rendimento, o menor para os grupos populacionais de acordo com sexo e raça/cor, restringiu-se a pouco mais de 40% do rendimento dos homens
brancos9
. Observa-se ainda a permanência da segmentação ocupacional
por sexo, com as mulheres alocadas sobretudo na prestação de serviços, e
a discriminação das mulheres no acesso a cargos de chefia. Logo, mesmo
o quadro de crescimento econômico, que apresentou reversão a partir de
2014, não alterou a estrutura da divisão racial e sexual do trabalho10
.
O principal avanço em relação ao trabalho das mulheres deu-se pela
Emenda Constitucional no. 72 e pela Lei Complementar no. 150/2015, que
versam sobre o trabalho doméstico remunerado. Com base na mobilização
da categoria, o Brasil estendeu aos/às trabalhadores/as domésticos/as os
direitos constitucionalmente garantidos para os/as demais
trabalhadores/as. Com estimativa de 6,2 milhões de trabalhadores/as
domésticos/as, o Brasil se tornou, recentemente, o 25° Estado Membro da
Organização Internacional do Trabalho e o 14° da região das Américas a
ratificar a Convenção sobre Trabalho Decente para Trabalhadores e
Trabalhadoras Domésticos/as (Convenção 189). A convenção estabelece
patamares mínimos para garantir o trabalho decente, prevendo duração
de trabalho razoável, um descanso semanal de ao menos 24 horas
consecutivas, limitação de pagamentos em efetivo, necessidade de
informar claramente sobre as condições de contratação e o respeito aos
direitos fundamentais no trabalho. O setor emprega 14,3% das mulheres
ocupadas com mais de 16 anos, sendo 65% das trabalhadoras domésticas
mulheres negras. Entretanto, permanece o desafio de fazer cumprir a
nova legislação, uma vez que somente 30,4% das trabalhadoras
domésticas contam com carteira de trabalho assinada e o número de
diaristas – formalizadas apenas quando prestam serviço ao menos três
(03) vezes por semana no mesmo domicílio – vem crescendo. A baixa
remuneração é outro fator que contribui para acentuar as desigualdades
de gênero e raça no país: o rendimento médio da categoria não alcança
sequer o valor de um (01) salário mínimo11
.
Os sólidos avanços do Brasil na implementação de políticas sociais e do
combate à pobreza refletem-se também na vida das brasileiras. Entre
2012 e 2015, 22 milhões de pessoas superaram a pobreza extrema, das
quais 54% (12 milhões) eram mulheres. As mulheres têm preferência na
titularidade no principal programa de transferência de renda, o Programa
Bolsa Família (PBF), e nas casas entregues pelo programa habitacional
Minha Casa Minha Vida. Até 2015, o Cadastro Único, que é a maior base
de dados da população assistida por políticas integradas de inclusão no
Brasil, informava que os programas integrados do Brasil Sem Miséria alcançavam 80.954.053 milhões de brasileiros. No final de 2014, também
confirmava que das 12,9 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único,
88% eram chefiadas por mulheres. Dessas famílias, 68% eram chefiadas
por mulheres negras. Até 2014, pelo Programa Minha Casa, Minha Vida
foram concedidas 3,5 milhões de unidades habitacionais, sendo 1,8 milhão
para famílias de baixa renda. As mulheres respondem por 80% dos
contratos firmados no programa12. A titularidade feminina nos programas
sociais garante o poder de decisão da mulher sobre o uso de recursos,
provendo-as de maior autonomia econômica, fator que em muitos casos
favorece, inclusive, a quebra do ciclo da violência de gênero. Por outro
lado, para acessar o PBF, as famílias devem cumprir atividades referentes
à educação escolar e à saúde dos/as filhos/as – obrigações que, na prática,
recaem sobre as mulheres, com impactos para seu trabalho e tempo13
.
3.2. Empoderamento político e representatividade
No que tange à política institucional, a participação feminina continua
bastante restrita. Mesmo com o enrijecimento da fiscalização por parte do
TSE, ainda é comum a apresentação de candidaturas “laranja” de
mulheres. Como resultado, ainda que possível observar um aumento no
número de candidaturas de mulheres para o pleito de 2014 – 7.437
candidatas, contra 5.056 no pleito de 2010 –; a proporção de mulheres
eleitas permaneceu abaixo dos 30% mínimo estipulado por legislação
eleitoral. Na Câmara dos Deputados, apenas 51 dos 513 cargos em
disputa foram ocupados por mulheres. No Senado, de um total de 81
eleitos/as, somente 13 eram mulheres14. O número de mulheres
parlamentares é ainda menor do que o alcançado pelas eleições de 2010.
Nos Estados, as situações são próximas da encontrada no âmbito federal.
Apenas uma (01) mulher foi eleita para os 27 governos estaduais e do
Distrito Federal no pleito de 2014. O número de parlamentares mulheres
eleitas para câmaras estaduais e distrital diminuiu 14,89% em relação à
legislatura anterior, com 11,33% (120) das vagas, apenas, conquistadas
por candidatas15. Nas eleições municipais de 2016, apenas 13,51% dos
cargos legislativos e 11.56% das prefeituras foram assumidas por
mulheres. Das 638 prefeitas eleitas, 454 são brancas, 178 são pretas ou
pardas e apenas 1 é indígena.
3.3. Educação inclusiva e equitativa
No que diz respeito à educação, as mulheres brasileiras contam com
importantes conquistas. Documentos oficiais e estatísticas de gênero mostram como as mulheres vêm ganhando espaço na realidade
socioeconômica do país. Em termos gerais, a escolarização feminina é
maior do que a masculina: as mulheres estudam, em média, 8,2 anos,
enquanto os homens, 7,8 anos1617; seguindo tendências mundiais
constatadas pela ONU. As mulheres representam 55,5% das matrículas
nas instituições de ensino superior e 59,2% dos/as concluintes18. Contudo,
as disparidades entre mulheres do campo e da cidade, regionais e raciais
são ainda marcantes. Mulheres rurais estudam, em média, 5,6 anos;
enquanto mulheres da região Nordeste estudam a média de 6,1 anos; e as
do Centro-Oeste e Sudeste possuem média de 9,3 anos – nestes
levantamentos, é importante ressaltar que mulheres negras estudam
menos anos do que as brancas, para todas as regiões e faixas etárias19
.
Apesar dos importantes avanços das políticas de ações afirmativas, as
mulheres negras seguem em menor proporção no ensino superior do que
a população branca; apenas 12,8% das mulheres negras têm acesso ao
ensino superior, contra 23,8% das brancas20. Ainda que não haja dados
oficiais no Brasil, mulheres lésbicas, bissexuais, transgênero, travestis e
transexuais também relatam obstáculos de acesso e permanência a
educação motivados por discriminação e preconceito dentro e fora de
escolas e instituições de ensino superior.
A segmentação do ensino está fortemente marcada pelo sexo e pela
divisão sexual do trabalho. Os homens concentram-se nas carreiras
militares; em cursos de controles e processos industriais; informação e
comunicação; recursos naturais; e infraestrutura. Já as mulheres são
maioria nos cursos de desenvolvimento educacional e social; ambiente e
saúde; turismo, hospitalidade e lazer; produção cultural e design; e
produção alimentícia21. No ensino superior, as mulheres estão em maior
proporção nos cursos referentes a Educação, Humanidades e Artes22
.
Considerando este contexto, em 2012, o Comitê CEDAW recomendou ao
Brasil a adoção de medidas facilitar e promover o ingresso de meninas e
mulheres nas áreas de ciência e tecnologia23
.
Em questões de ensino, a ausência de linguagem inclusiva e abrangente
às perspectivas de gênero, raça e diversidade sexual ainda se apresenta
como problemática em grande parte dos livros didáticos. A invisibilização
da atuação e do protagonismo de mulheres e de pessoas LGBTI ressalta a
importância de adotar medidas para garantir que o currículo promova a
igualdade e a não-discriminação24
. É dever do Estado Brasileiro garantir ambientes educacionais livres de
violências e quaisquer discriminações, inclusive a “eliminação de todo
conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os
níveis e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação
mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este
objetivo e, em particular, mediante à modificação dos livros didáticos e
programas escolares e adaptação dos planos de ensino”25. Diante à
ausência de linguagem condizente em livros e ambientes escolares,
estereótipos negativos de gênero e raça apresentam-se como limitantes
às capacidades de homens e mulheres em sua diversidade efetuarem
escolhas variadas que impactam suas vidas.
(...)
Posicionamento e recomendações da equipe ONU no Brasil
Em uma sociedade democrática, interdependente, plural e complexa,
todas e todos, sem exceção, acabam pagando o preço da exclusão a que
grupos específicos são cotidianamente submetidos, a exemplo das
mulheres, em suas várias especificidades. Por isso, os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável, a Agenda 2030 e a Década Internacional de
Afrodescendentes (2015-2024), impõem a obrigação de não deixar
absolutamente ninguém para trás.
Isso se traduz na relevância e compromisso das Organizações da Nações
Unidas em incluir e promover o empoderamento de meninas e mulheres
em sua diversidade – étnica-racial, geracional, de orientação sexual ,
identidade de gênero e localização de domicílio – para que disponham
integralmente de status de cidadania, bem como usufruam de modo mais
equânime das políticas, dos serviços e dos direitos.
Para cumprir com o objetivo no. 5 dos ODS, “Alcançar a Igualdade de
gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” até 2030, faz-se
necessário o monitoramento para assegurar que os direitos e serviços já
existentes funcionem adequadamente e com equidade para todas as
mulheres, mas também promover outros avanços necessários para
combater as desigualdades de gênero no Brasil articuladas com
estratégias de combate ao racismo e outras formas de discriminação.
A Organização das Nações Unidas no Brasil expressa sua mais veemente
preocupação frente a iniciativas legislativas que implicam graves
retrocessos para as mulheres do país, a exemplo do refreamento da
sensibilização e da conscientização quanto a questões de gênero e
educação em sexualidade nas escolas; da imposição de obstáculos ao
acesso e ao atendimento de saúde por mulheres vítimas de violência
sexual e da restrição dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; da
exclusão do conceito de “família” dos arranjos familiares que não se
encaixam nos padrões heteronormativos; além da vedação ao
reconhecimento da identidade de gênero e uso do nome social por parte
das mulheres trans, travestis e transexuais brasileiras. Merece o alerta das
Nações Unidas no Brasil a redução do número de instâncias
governamentais e espaços oficiais, no âmbito da administração pública,
especialmente voltados para a promoção de políticas públicas para
mulheres.
(...)
Empoderamento político e representatividade
A partir do marco da Democracia Paritária, deve-se promover
oportunidades e condições para que as mulheres participem da vida
pública e da política em pé de igualdade com homens. Seja como gestoras
públicas, seja como dirigentes do alto escalão dos governos, seja como
ativistas de organizações da sociedade civil, de sindicatos ou como
cidadãs em sua interação com os governos locais. Deve-se buscar
equalizar a questão da ausência de mulheres nos espaços de poder, por
meio de ações afirmativas dos poderes públicos, entendendo que é
necessário dar estímulos e mais oportunidades para que as mulheres
participem da política das cidades, dos estados e nacional.
Legislação afirmativa para favorecer a ocupação de cargos políticos pelas
mulheres e meios para sua concretização, como destinação de orçamento,
termos de financiamento de campanha e tempo em propaganda política
adequados, devem ser promovidos.
Promover a participação política das mulheres também requer o
fortalecimento do controle social que pressione e monitore o cumprimento
de ações de promoção da igualdade de gênero pelos atores públicos e
também privados. Fortalecer a sociedade civil organizada, apoiar sua
sustentabilidade organizativa e financeira e garantir espaços de diálogo
para sua incidência política no desenho e monitoramento de políticas é o
caminho para o constante monitoramento dos temas na agenda pública
para a transformação social desejada".
(...)
Interseccionalidade de gênero, raça e etnia
Para o sucesso da implementação da Agenda 2030 e dos ODS, tão
importante quanto transversalizar a perspectiva de gênero e adotar
medidas para o empoderamento das mulheres, é levar em consideração
as discriminações cruzadas e uma perspectiva de interseccionalidade de
gênero, raça e etnia. A Agenda 2030 estabelece como um de seus
princípios-chave que ninguém deve ser deixado para trás, focando
naquelas pessoas que estão mais atrás. As diversas formas de
manifestação do racismo fazem com que a discriminação racial seja outro
fator estruturante das desigualdades sociais no Brasil, fazendo com que
mulheres negras, indígenas e de outros grupos étnico-raciais, ostentem os
piores indicadores nas mais diversas áreas da vida econômica e social.
Assim sendo, o Sistema ONU no Brasil recomenda que: (i) haja um
alinhamento entre a Agenda 2030 e os ODS com a Década Internacional
de Afrodescendentes; (ii) e as ações voltadas à promoção de atenção
integral de saúde das mulheres, educação, empoderamento político e
econômico e enfrentamento à violência contra as mulheres incluam
estratégias de desconstrução do racismo para gerar impactos
diferenciados para as mulheres em sua diversidade, especialmente negras
e indígenas".(Grifos nossos)
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/08/Position-Paper-Direitos-Humanos-das-Mulheres.pdf. Acesso: 21/09/2018
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