Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (STJ, 17/10/2019). O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede. >http://genjuridico.com.br/<. Acesso:13/11/2019
mede
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória. O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!