quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

A Terceira Idade e seus desafios no mercado de trabalho.

"Existem muitas razões para que um idoso – para alguns “melhor idade” – decida ou precise voltar para o mercado de trabalho: baixo valor da aposentadoria (quando se tem uma), complementação de renda para ajudar no sustento de netos e demais familiares, poder pagar um convênio médico, dívidas adquiridas durante a vida, morte do parceiro, entre outros.
Isso sem falar da parte psicológica e social, quando o idoso ou idosa adquiriu o gosto pelo trabalho que exerceu ao longo da vida por lhe dar sentido à sua vida, vontade e necessidade de manter-se ativo, acreditar que é o único meio de se manter vínculos de amizades, se sentir útil perante a família, comunidade e sociedade…
Pergunto: o mercado de trabalho está preparado para dar oportunidade para esses profissionais mais maduros, quando eu, com 43 anos, já encontro dificuldade de voltar ao mundo do trabalho?
No meu ponto de vista, não, principalmente porque se prega que o Brasil é um país sem preconceitos. Há muito a se desconstruir, e este é um deles. O mercado não quer gente acima dos 40 anos.
Mas, se já comprovado o envelhecimento populacional, a mão de obra no futuro próximo será fornecida pela pessoa idosa, ou estou enganada? Com esta informação, pergunto de novo: o setor produtivo privado ou público, está se adaptando e se reestruturando para essa nova faixa etária?
Por outro lado, as empresas podem se perguntar por que deveriam contratar alguém na terceira idade, levando em conta as condições de saúde física, biológicas e psicológicas: quais atividades poderiam exercer a partir do aspecto físico, a carga horária… realmente, há muito a se pensar no que se refere a segurança no trabalho e processos trabalhistas.
Mas lembrando que o IBGE aponta que em 2060 teremos mais idosos do que jovens, não vejo saída para o setor empregador começar a pensar e se preparar para esta nova realidade que já começa a bater à porta, e sem preconceitos.
Aliás, o preconceito e a discriminação, com certeza, é uma das maiores barreiras a serem trabalhadas e descontruídas, mas cabe às próprias empresas, instituições, setores privados ou públicos, encontrarem uma melhor forma que valorize o ser humano, independente de sua idade, preparando e conscientizando seus  colaboradores que ter profissionais mais velhos no mesmo ambiente de trabalho é natural. Exigir uma integração entre jovens e velhos que passem a dividir suas experiências e competências, aceitando no outro as suas condições físicas, biológicas e psicológicas e assim obter grandes resultados para o empregador.
Da mesma forma que os empregadores precisam começar a se adaptar a esta nova realidade é preciso preparar a população idosa para as novas necessidades do mercado de trabalho.
A Constituição Federal de 1988, no artigo primeiro, dispõe dos princípios fundamentais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Lei n°10.741 (Estatuto do Idoso) garante o direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto quando o cargo exigir, o poder público criará e estimulará programas de profissionalização especializada.
Por mais que seja apenas um começo, e que ainda tenha muito o que se conhecer e fazer em relação a preconceitos, insegurança por parte do próprio idoso, falta de políticas públicas no que se refere a preparar a população que envelhece para esta nova realidade, medo por parte da família, iniciativas do mercado de trabalho, consigo perceber uma mudança de pensamentos e comportamentos.
Acredito que os desafios do idoso no mercado de trabalho não são diferentes a outros desafios que envolve o envelhecimento: saúde, família, preconceito, sexualidade e tantos outros, cabe a cada um fazer sua parte para mudar esta realidade, lembrando que uma das únicas certezas que temos nesta vida é que em algum momento seremos velhos".
Autora: Simone Maria de Morais da Silva.


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