(...) Ao analisar o caso, o relator do processo considerou que, de acordo com o entendimento consagrado no STJ e no próprio TRF3, “os valores retroativos, relacionados à reparação econômica de caráter indenizatório, concedida anteriormente ao óbito do anistiado político, ingressam na esfera patrimonial do falecido, portanto, integram o espólio”, afirmou.
O magistrado citou disposições da Lei nº 10.559/2002 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no sentido de que, no caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.
Por fim, o desembargador federal concluiu que a autora é a única filha e herdeira da falecida, portanto, o valor devido à sua genitora, integra seu patrimônio, devendo ser transferido à requerente.
Apelação Cível 0008823-20.2013.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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