Em razão das regras de isolamento e condições sanitárias, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) o dia 6 de dezembro de 2020.Os examinandos que por opção não realizarem a prova práticoprofissional do XXXI (EOU), por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).A respectiva inscrição automática não acarretará prejuízo aos examinandos com condições de reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase do XXX e XXXI (EOU).
https://www.oabsp.org.br/noticias/2020/09/segunda-fase-do-xxxi-do-exame-da-ordem-e-adiada-para-6-de-dezembro.13547
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