domingo, 13 de setembro de 2020

CLIENTE FALSIFICA ASSINATURA DA ADVOGADA EM PETIÇÕES.CONDENAÇÃO.

A Petição Inicial e seus Aspectos Gramaticais GEN Jurídico

 A juíza federal Raecler Baldresca, da 3a Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, condenou L.J.A. à pena de 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão (regime inicial fechado) e ao pagamento de 498 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia-multa) devido ao uso de documento falso perante o Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF/SP) em março de 2009. A sentença é do dia 1/9.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), L.J.A. fez uso de uma petição inicial com assinatura falsa de uma advogada, visando obter a revisão de benefício previdenciário para um cliente. Todavia, a advogada relatou ao Juizado a falsificação de sua assinatura em inúmeras petições judiciais protocoladas pelo acusado perante o JEF/SP. Disse que trabalhou junto com L.J.A. entre os anos de 2008 e 2009 e, pelo acordado, ela assinaria as petições e o réu acompanharia os processos, porém, teve uma gravidez de risco ainda no ano de 2009, o que acabou impedindo-a de acompanhar a maioria dos casos.

http://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2020/09092020-homem-e-condenado-por-uso-de-documento-falso-no-jefsp/


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