domingo, 13 de setembro de 2020

EMPRESA IMPORTADORA DE ÁLBUNS E ESTAMPAS ILUSTRATIVAS DE JOGO TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Entendimento é que o material se equipara a livros para efeito de tributação 


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O colegiado entendeu que os produtos importados e distribuídos similares a livros estão isentos de tributos, conforme previsão constitucional e na jurisprudência consolidada. “Ao vedar a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, o legislador constituinte originário procurou criar uma política de liberdade de pensamento, simultaneamente com incentivo à educação e à cultura. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera possível a extensão da imunidade supracitada aos álbuns, cromos e cards”, afirmou o desembargador federal relator Nery Júnior.  


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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou à União reconhecer a imunidade tributária a uma empresa sobre a importação de livros, álbuns e estampas ilustrativas, conhecidas como cards magic. A importadora está livre da incidência dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) e isenta de pagamento das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 


http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/398790


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