O Conselho Federal da OAB deu provimento a recurso de um advogado determinando que todos os processos disciplinares que envolvam inadimplência percam o objeto, devendo ser declarada a extinção do feito.A decisão proferida pela 1ª turma da Segunda Câmara do CFOAB foi tomada com base em tese fixada pelo STF segundo a qual é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
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