O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus em que a Defensoria Pública de Mato Grosso buscava garantir o comparecimento presencial de um réu, acusado de feminicídio, à sessão do tribunal do júri que será realizada parcialmente por videoconferência nesta quinta-feira (14).
O homem foi preso preventivamente e pronunciado pelo crime de feminicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 2018, sob o efeito de entorpecentes, ele teria assassinado a esposa com três golpes na cabeça, usando uma tábua de cortar carne.
O juízo de primeiro grau determinou que a sessão do júri adote formato híbrido – com atos presenciais e virtuais –, por motivo de segurança sanitária, em razão da pandemia da Covid-19.
Fonte: HC 638750 STJ
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