terça-feira, 31 de agosto de 2021
Candidata que perdeu fase de nomeação por estar com Covid-19 não poderá ser desclassificada de concurso público, decide TJ
Mantida condenação de envolvidos em ações criminosas em bancos que causaram caos em cidade do interior
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Consumidor.gov.br facilita resolução de problemas entre clientes e empresas
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Vínculo de trabalho - Estrangeiro - Possibilidade
A situação irregular de um estrangeiro no Brasil não impede que ele tenha seu vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho brasileira. Assim fixou a 6ª câmara do TRT da 12ª região, que considerou um estadunidense como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau/SC entre os anos de 2013 e 2016.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/350110/estadunidense-sem-visto-de-trabalho-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido. Acesso: 16/08/21
terça-feira, 10 de agosto de 2021
DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE.RINOSSINUSITE
Não é razoável desclassificar candidato ao cargo de bombeiro militar por causa da rinossinusite. Assim decidiu a 3ª câmara do TJ/MG ao anular ato administrativo que impedia o candidato de prosseguir nas demais etapas do processo.
https://www.migalhas.com.br/quentes/349755/tj-mg-desclassificacao-de-candidato-por-rinossinusite-nao-e-razoavel
CONTRATO DE LOCAÇÃO.PANDEMIA.DECISÃO JUDICIAL EXCLUINDO MULTA CONTRATUAL.POSSIBILIDADE
A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, afastou a multa rescisória de quase R$ 30 mil que um locador cobrava de um lojista. Para a magistrada, a situação é excepcional, já que o lojista foi obrigado a fechar o seu estabelecimento comercial por conta da crise ocasionada pela pandemia.
(...)
Ao apreciar o caso, a magistrada considerou que, por conta crise ocasionada pela covid-19, a empresa locatária viu-se obrigada a fechar o seu estabelecimento comercial. Embora a multa pela rescisão conste no contrato, a juíza invocou art. 478 do CC, o qual dispõe o seguinte:
"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato."
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/349756/lojista-consegue-afastar-multa-rescisoria-por-conta-da-pandemia
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
CONCUBINA NÃO TEM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. STF
Negada pensão previdenciária à concubina (amante).
(UNIÃO ESTÁVEL X CASAMENTO X CONCUBINATO IMPRÓPRIO)
http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3929165
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
REINTEGRAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.DISPENSA DURANTE A PANDEMIA.TST
Órgão Especial do TST rejeita recurso de um bancário que pedia para ser reintegrado por ter sido demitido durante a pandemia da covid-19. Segundo ele, a financeira havia descumprido compromisso que previa a manutenção de empregos durante o estado de calamidade pública. Contudo, por unanimidade, o colegiado entendeu que não há suporte jurídico para a ordem de reintegração.
https://www.migalhas.com.br/quentes/349583/bancario-demitido-na-pandemia-nao-tera-direito-a-reintegracao
É nula intimação de devedor por edital se não esgotados outros meios. STJ
"A 3ª turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de Justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido".
https://www.migalhas.com.br/quentes/349521/e-nula-intimacao-de-devedor-por-edital-se-nao-esgotados-outros-meios
Bolsonaro veta integralmente projeto que proibia despejos até o fim do ano
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que proibia ordens de despejo até o fim de 2021. O governo federal alegou que a proposta poderia incentivar ocupações e prejudicar os donos dos imóveis. O veto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
https://economia.ig.com.br/2021-08-05/bolsonaro-veta-despejo.html
terça-feira, 3 de agosto de 2021
CONDOMÍNIO.NORMAS DE CONVIVÊNCIA.LIMINAR.PROIBIÇÃO DE CONDUTA.POSSIBILIDADE.
Condutas antissociais
Juíza do DF confirmou decisão liminar que determinou que morador de condomínio se abstenha de praticar qualquer conduta contrária às normas de convivência entre os condôminos. De acordo com os autos, o réu, além dos sons ou ruídos em volume acima do permitido, é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos com uma mulher dentro do elevador.
https://www.migalhas.com.br/quentes/349451/juiza-aumenta-multa-a-condomino-por-reiteradas-condutas-antissociais
Patrão que contratou doméstica aos 12 anos pode ter salário penhorado
(...)
Na ação, a trabalhadora, atualmente com 23 anos, disse que, aos 12 anos, foi levada por um casal para trabalhar como doméstica em sua residência e na lavanderia da patroa em Santana do Ipanema/AL. Ela permaneceu lá de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 e obteve, na Justiça, o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave cometida do empregador, em razão da exploração do trabalho de menor de idade.
Na decisão, o juízo da vara do Trabalho de Araçuaí determinou, ainda, o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TRT da 3ª região e se tornou definitiva.
Execução
Com a condenação não foi paga espontaneamente, o juízo buscou, sem êxito, utilizar os meios disponíveis para executar a dívida, de cerca de R$ 40 mil. Os representantes da empregada doméstica indicaram que o devedor seria empregado de um consórcio responsável pela construção do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas/BA. Eles pretendiam que o consórcio fosse intimado para confirmar a relação de emprego e, em caso de resposta positiva, que fossem penhorados 30% do salário para o pagamento dos créditos.
Tanto o juízo de primeiro grau quando o TRT indeferiram o pedido, com o entendimento de que o salário seria impenhorável. Para o Tribunal Regional, a possibilidade de penhora de salários para o pagamento de prestação alimentícia, prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, diz respeito apenas ao Direito de Família, e não ao Direito do Trabalho.
Penhora de salário
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que cabe ao magistrado empreender todos os esforços para a efetivação e a instrumentalização da proteção jurisdicional, sob pena de ineficácia do comando contido na sentença.
"Logo, devem ser determinadas as diligências requeridas pela parte com o intuito de localizar bens em nome do devedor, com vistas à satisfação do crédito."
Segundo o ministro, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, "como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado", disse.
Ele explicou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2 do TST, que veda o bloqueio de valores de conta-salário para satisfação de crédito trabalhista, só incide sobre os atos praticados na vigência do CPC de 1973. "No caso, impõe-se a observância da nova legislação processual (do CPC de 2015)", afirmou.
Direito constitucional
Para o ministro, nesse contexto, é viável a pretensão da empregada doméstica de penhora sobre rendimentos do devedor, desde que observado o limite de 50% previsto no artigo 529, parágrafo 3º, do CPC de 2015. O relator concluiu, ainda, que a decisão do TRT violou o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição da República, que estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem, também, os salários.
A decisão foi unânime.
https://www.migalhas.com.br/quentes/349518/patrao-que-contratou-domestica-aos-12-anos-pode-ter-salario-penhorado
Trabalhador indenizará por post ofensivo contra ex-patrão no Facebook
“Um homem terá de indenizar seu ex-patrão pelos danos morais
causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações
e expressões que denegriram sua honra. Decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF,
que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve sentença que
o condenou”.
https://www.migalhas.com.br/quentes/349438/trabalhador-indenizara-por-post-ofensivo-contra-ex-patrao-no-facebook
segunda-feira, 2 de agosto de 2021
PRESSUPOSTOS DO REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ESPECIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1º) Exercício regular das atividades da empresa há mais de 2 (dois) anos.
2º) O devedor não estar falido, salvo se já estiverem
declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades
decorrentes de sua atividade.
3º) O devedor não ter obtido concessão de recuperação
judicial nos últimos 5 (cinco) anos.
4º) O devedor não ter obtido concessão de recuperação
judicial, com base no plano especial de ME e de EPP, nos últimos 5 (cinco)
anos.
5º) O devedor não ter sido condenado ou não ter, como
administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes
falimentares.
Fonte: art. 48, da Lei n. 11.101/2005.