segunda-feira, 11 de abril de 2022
Não reconhecida indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações
Não reconhecida indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações: Cláusula patológica autoriza apreciação do Judiciário.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Flávio Pinella
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória. O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!