segunda-feira, 11 de abril de 2022
Não reconhecida indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações
Não reconhecida indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações: Cláusula patológica autoriza apreciação do Judiciário.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Flávio Pinella
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