segunda-feira, 11 de abril de 2022

LGPD. DANOS.DIVULGAÇÃO DE PREFERÊNCIAS POLÍTICAS. DADOS SENSIVEIS


 “RESPONSABILIDADE CIVIL. Dossiê, chamado Antifas, compilando indevidamente dados pessoais, e sensíveis, nos termos da LGPD, relativos a pessoas identificadas por suas preferências políticas. Deputado Estadual que, se não elaborou o dossiê, amplificou sua divulgação e mesmo se pôs a atualizá-lo, instando seus seguidores a lhe fornecer dados para tanto, ademais ainda associando as pessoas ali incluídas a grupo terrorista. Ausência de imunidade parlamentar, no caso, e de regular exercício do direito, comum, de comunicar fatos em tese delituosos. Dano moral configurado, malgrado arbitrada a indenização em montante menor que o pretendido. Sentença revista. Recurso provido em parte.” (Apelação Cível nº 1082876-88.2020.8.26.0100, Rel. Claudio Godoy, j. 01/02/22).

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