“RESPONSABILIDADE CIVIL. Dossiê, chamado Antifas, compilando indevidamente dados pessoais,
e sensíveis, nos termos da LGPD, relativos a pessoas identificadas por suas preferências políticas.
Deputado Estadual que, se não elaborou o dossiê, amplificou sua divulgação e mesmo se pôs a
atualizá-lo, instando seus seguidores a lhe fornecer dados para tanto, ademais ainda associando as
pessoas ali incluídas a grupo terrorista. Ausência de imunidade parlamentar, no caso, e de regular
exercício do direito, comum, de comunicar fatos em tese delituosos. Dano moral configurado,
malgrado arbitrada a indenização em montante menor que o pretendido. Sentença revista.
Recurso provido em parte.” (Apelação Cível nº 1082876-88.2020.8.26.0100, Rel. Claudio Godoy, j.
01/02/22).
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