terça-feira, 25 de julho de 2023

Uma família de SP de mudança para Portugal passou por um grande transtorno ao tentar embarcar com Logan, cão de suporte emocional, na cabine do avião. Foi necessário que a Justiça paulista deferisse duas decisões liminares até a companhia aérea finalmente autorizar a viagem.

 O pai e a filha entraram na Justiça contra a TAP para conseguir embarcar na cabine do avião com o bulldog francês Logan. O genitor sofre de transtorno de ansiedade e encontra-se em tratamento psiquiátrico. Já a criança tem transtorno fóbico da infância. Ambos são beneficiados emocionalmente pela presença do cão da família, conforme laudo médico.


Inicialmente, a juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de SP, verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar e autorizou o embarque de Logan, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


"Ademais, comprovados o estado de saúde e de vacinação do animal, e atestado seu comportamento dócil e obediente, demonstra estar apto a ser transportado em cabine, além do risco de morte caso seja conduzido no compartimento de bagagem", disse na decisão.


Segundo Giovana Poker, advogada da família, a liminar foi enviada para a TAP e eles também foram notificados no processo. Todavia, ao chegarem no aeroporto para embarcar, a companhia teria dito que não cumpriria a decisão por recomendação do setor jurídico.


A causídica diz que a supervisora da TAP ligou para a advogada do caso, que teria tido que "eles optariam por pagar a multa". Giovana afirma que tentou acionar a Polícia Civil do aeroporto e tentou peticionar no plantão de urgência, porém sem sucesso.


Diante do embarque negado, a família teve que pegar dois táxis com as 13 malas e se dirigir a um hotel que aceitasse animais. Eles acabaram remarcando o voo para o dia seguinte.


Ato contínuo, a advogada pediu que a Justiça concedesse uma nova ordem judicial, autorizando auxílio de força policial se necessário. O pleito foi atendido pela juíza de Direito Flavia Poyares Miranda:


"Expeça-se com urgência mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça de plantão para cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência de fls. 143/144, determinando-se o imediato reagendamento do transporte dos autores e da sra. (...) para o próximo voo disponível pela Requerida, que será no dia 18.07.2023 às 00h40, trajeto São Paulo - Lisboa. Desde já defiro auxílio de força policial caso se faça necessário, bem como a majoração da multa já arbitrada em caso de descumprimento."


Chegando novamente no aeroporto, mais uma vez o embarque foi negado, relata Giovana. Ela conta que a delegada do aeroporto se recusou a impor o embarque a força mesmo com a decisão em mãos.


A situação só foi resolvida faltando 20 minutos para o voo, ocasião em que a família conseguiu embarcar com o cão Logan na cabine.


 https://www.migalhas.com.br/quentes/390336/tap-se-nega-a-embarcar-cao-de-suporte-e-juiza-permite-forca-policial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!