💊 Droga sintética e omissão fatal
De acordo com os autos, o acusado se encontrou com a jovem em um hotel, onde forneceu a substância sintética conhecida como 25B-NBOH, em quantidade superior à pretendida pela vítima. Após o consumo, a adolescente apresentou claros sinais de overdose.
Mesmo diante da situação crítica, o homem não prestou socorro imediato. Pelo contrário: deixou o local para fumar enquanto a vítima já se encontrava desacordada. O atendimento médico só foi acionado quando o estado clínico já era irreversível.
⚖️ Meio cruel e responsabilidade reconhecida
O relator do caso, o desembargador Jayme Walmer de Freitas, destacou que as provas são contundentes quanto à responsabilidade do réu. Segundo ele, a vítima foi abandonada em sofrimento intenso, o que justificou a qualificadora de meio cruel.
“A ofendida foi deixada no quarto após ingerir sobredose e já apresentando mal-estar, sendo o sofrimento suportado suficiente para caracterizar a qualificadora”, afirmou.
A decisão foi unânime entre os magistrados da turma julgadora.
📌 Correção técnica, mas condenação mantida
O acórdão apenas corrigiu um erro material na sentença, mantendo a absolvição do réu quanto ao crime de tráfico de drogas. Ainda assim, a condenação por homicídio qualificado permaneceu intacta — reforçando o entendimento de que a omissão diante de situação de risco pode ser tão grave quanto a ação direta.
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