Se antes a briga no divórcio era por casa, carro ou pensão… agora tem mais um “membro da família” no centro da discussão: o pet 🐶🐱
Foi sancionada no dia 16 de abril de 2026 a Lei 15.392/2026, que finalmente cria regras claras sobre a guarda de animais de estimação quando um casal se separa. E a novidade é grande: na falta de acordo, o juiz pode determinar a guarda compartilhada do bichinho!
Sim, você leu certo.
Se o relacionamento acabou, a disputa pelo cachorro ou gato não vai mais depender só de “quem pegou primeiro” ou “quem ama mais” 😅
A nova Lei 15.392/2026, sancionada em 16 de abril, chegou pra colocar ordem nisso — e já está dando o que falar!
👉 Se o ex-casal não entrar em acordo, o juiz pode determinar GUARDA COMPARTILHADA do pet
👉 O tempo com o animal pode ser dividido entre os dois
👉 Despesas com veterinário? Divididas também
👉 Ração e cuidados do dia a dia? Paga quem estiver com o bichinho
E tem mais 👇
❌ Se houver violência doméstica ou maus-tratos: perde o direito na hora
❌ Quem descumprir as regras pode perder a guarda DEFINITIVAMENTE
❌ Quem abrir mão do pet perde também a posse
💡 E um detalhe importante: se o animal viveu com o casal, a lei entende que ele é dos dois — simples assim.
No fim, a mensagem é clara:
pet não é objeto pra ser “disputado” — é família e agora tem proteção na lei.
👀 Já imaginou ter que dividir o tempo com o pet depois do término?
Conta aqui: você dividiria ou brigaria pela guarda total?
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