Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região chamou atenção ao reconhecer práticas abusivas no ambiente de trabalho e condenar uma empresa ao pagamento de indenização por assédio moral e doença ocupacional.
A trabalhadora, contratada como auxiliar de produção, foi submetida a diversas situações humilhantes, incluindo:
- Designação para limpar a fábrica como forma de punição (atividade fora de sua função);
- Advertências públicas e cobranças excessivas;
- Rebaixamento de função e mudanças constantes de setor;
- Desconsideração de atestados médicos.
Além do abalo psicológico, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento de bursite no ombro e no quadril, caracterizando doença ocupacional.
A decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento de cerca de R$ 10 mil em indenizações, reconhecendo que houve abuso do poder diretivo e exposição vexatória da trabalhadora.
⚖️ O que essa decisão reforça?
Esse caso deixa um alerta importante:
👉 O empregador não pode punir o trabalhador com tarefas degradantes ou fora de sua função.
👉 Cobranças excessivas e humilhações configuram assédio moral.
👉 Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho podem gerar responsabilização da empresa.
💡 Fique atento
Situações como essa são mais comuns do que parecem. Se houver abuso, constrangimento ou desvio de função, é essencial buscar orientação jurídica.
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