segunda-feira, 13 de abril de 2026

🚨 ACIDENTE EM CORRIDA POR APP: EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA!

 

Uma decisão importante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça um ponto essencial:

👉 Empresas de transporte por aplicativo respondem pelos riscos da atividade!

💥 O QUE ACONTECEU?

Uma passageira sofreu um grave acidente durante uma corrida por aplicativo no dia 31/12/2023.

O carro em que ela estava foi atingido por outro veículo, cujo motorista teria sofrido um mal súbito.

📌 Resultado:

  • 3 fraturas no braço
  • 1 fratura na clavícula
  • Cirurgias
  • 10 dias de internação

Mesmo com toda essa gravidade, o pedido havia sido negado em primeira instância sob alegação de culpa de terceiro.

⚖️ A VIRADA NA JUSTIÇA

Ao analisar o caso, o TJ/MG mudou completamente o entendimento:

✔ Reconheceu a relação de consumo
✔ Aplicou a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC)
✔ Afirmou que acidentes de trânsito fazem parte do chamado risco da atividade

👉 Ou seja: mesmo que a culpa seja de outro motorista, a empresa de transporte continua responsável!

💰 RESULTADO

A empresa foi condenada a pagar:
👉 R$ 8 mil por danos morais

⚠️ O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

Essa decisão deixa um recado claro:

🚗 Quem presta serviço de transporte assume os riscos do negócio
📱 Aplicativos não podem transferir a responsabilidade ao consumidor
⚖️ Acidentes, mesmo causados por terceiros, são considerados previsíveis dentro da atividade

💡 FIQUE ATENTO

Se você sofreu acidente em corrida por aplicativo:
👉 Pode ter direito à indenização, mesmo que o motorista não tenha culpa!

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