O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a doação de imóveis feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros continua válida e não pode ser anulada posteriormente.
No caso analisado, um pai transferiu 14 imóveis aos filhos do primeiro relacionamento. Anos depois, surgiram novos herdeiros, que tentaram questionar a divisão alegando violação da legítima. Porém, a Justiça entendeu que, no momento da doação, não havia outros filhos a serem protegidos.
O relator, Enio Zuliani, foi direto: não existe regra que permita aos filhos que nasceram depois anular ou reduzir doações feitas anteriormente.
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🚨 Mas atenção: cada caso exige análise jurídica cuidadosa. Uma doação mal estruturada pode gerar disputas, custos e até perda de bens.
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