quinta-feira, 28 de junho de 2018
terça-feira, 26 de junho de 2018
FURTO E ROUBO. LEI 13.654/2018
“Breves anotações acerca da Lei 13.654/2018 – Furto e Roubo
Guilherme
de Souza Nucci: Livre-docente
em Direito Penal, Doutor e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP. É
Desembargador em São Paulo.
As poucas alterações introduzidas pela Lei 13.654/2018
inseriu os parágrafos 4º-A e 7º ao art. 155 do Código Penal. Constituem duas
outras qualificadoras, transformando o tipo penal do furto em “campeão” de
número de qualificadoras, como se pode ver nos parágrafos 4º, 4º-A, 5º, 6º e
7º. De todo modo, as novas qualificadoras são as que possuem a maior faixa.
Devem ser utilizados, em detrimento de outra qualquer. No entanto, se houver
outras circunstâncias presentes, podem ser usadas como agravantes ou
circunstâncias judiciais. Exemplo: com abuso de confiança, duas ou mais pessoas
subtraem substâncias explosivas. Utiliza-se esta última circunstância para
qualificar o delito. As outras duas circunstâncias – abuso de confiança e a
presença de mais de dois autores – devem ser usadas no momento da aplicação da
pena-base, valendo-se do art. 59 do Código Penal. Outra possibilidade,
que não se pode descartar é o acúmulo de condutas perfilhadas em duas
qualificadoras muito similares: subtrair coisa mediante o uso de explosivo,
além de estar provado, ainda, que o mesmo autor subtraiu o explosivo. Usa-se o
furto qualificado pelo art. 4º-A para escolher a faixa de fixação da pena (4 a
10 anos de reclusão, e multa), usando-se o conteúdo do parágrafo 7º como
circunstância judicial do art. 59, para estabelecer a pena-base.
Quanto ao crime de roubo, a mais importante modificação foi a
revogação do inciso I do parágrafo segundo do art. 157 do Código Penal (se a
violência ou ameaça é exercida com emprego de arma). Sempre se entendeu que o
termo “arma” abrangia tanto as armas próprias (instrumentos feitos para
funcionar como tal; ex.: revólver; punhal etc.) como as impróprias
(instrumentos utilizados eventualmente como armas; ex.: martelo; faca de
cozinha; facão de roça etc.). A constatação de existência de qualquer tipo de
arma, permitia o aumento de um terço até a metade. Hoje, não mais. Está abolida
a causa de aumento quanto às armas diversas das que sejam de fogo. Houve uma
“novatio legis in mellius” (lei nova favorável ao réu) e deve ser aplicada, de
imediato, retroativamente a todos os réus (processos em andamento) e aos
condenados (o juiz da execução precisa recalcular a pena daqueles que foram
condenados com o referido aumento por exercer a ameaça ou a violência com arma
que não seja de fogo).
Por outro lado, cria-se outra causa de aumento, com cota fixa
de dois terços, caso a violência ou ameaça seja exercida com emprego de arma de
fogo; afinal, sabe-se que, objetivamente, a vítima corre um risco muito maior
de perder a vida, quando há arma de fogo no cenário. No entanto, foi inserido o
inciso II, no mesmo parágrafo 2º-A, prevendo qualificadora de dois terços se o
roubo for praticado com destruição de obstáculo em face de emprego de explosivo.
Como fica o aumento se estiverem presentes as duas situações (incisos I e II do
par. 2º.-A)? Tratando-se de uma causa de aumento de valor fixo (dois terços),
ela será aplicada na terceira fase da fixação; mas há outra circunstância no
mesmo parágrafo, que não pode ser ignorada, mas também não pode ser duplicada,
vale dizer, aplicar duas vezes dois terços. Então, o ideal é aplicar o aumento
de 2/3 na terceira fase por uma das duas e utilizar a outra no momento de
aplicar a pena-base. Entretanto, por se tratar de lei penal prejudicial ao réu,
o novo parágrafo 2º.-A só pode ser aplicado a crimes cometidos a partir de 23
de abril de 2018”
Fonte: http://genjuridico.com.br/2018/04/25/breves-anotacoes-acerca-da-lei-13-654-2018-furto-e-roubo/.
Acesso: 26/06/2018
CONDUÇÃO COERCITIVA.STF.
"Condução Coercitiva e o Julgamento do Supremo Tribunal
Federal: o Confronto Maniqueísta
Guilherme
de Souza Nucci: Livre-docente
em Direito Penal, Doutor e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP. É
Desembargador em São Paulo.
Há cerca de três anos, venho escrevendo em diversas obras e
ministrando palestras em estabelecimentos de ensino da área do Direito,
ocasiões nas quais tenho frisado o caráter de ilegalidade da
condução coercitiva inventada por setores do Judiciário, a
pedido do Ministério Público. Em primeiro lugar, a correta lembrança do
significado, da validade e da legitimidade da condução coercitiva. Há dois
enfoques possíveis: a) sob o ponto de vista da testemunha, que, recalcitrante,
devidamente intimada para comparecer a uma audiência, deixa de fazê-lo, sem dar
qualquer justificativa plausível. E a ninguém é dado o direito de não colaborar
com o Poder Judiciário. Desse modo, o oficial de justiça, em data especialmente
marcada pelo juiz, vai buscar e conduz coercitivamente a testemunha ao fórum
para ser ouvida; se preciso, conta-se com o apoio policial (art. 218, CPP); b)
sob o ponto de vista do acusado, antes de mais nada, é fundamental expressar
que ele tem o direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado, não sendo
obrigado a falar nada, especialmente algo que o incrimine; porém, há o art. 260
do CPP, preceituando o seguinte: “se o acusado não atender à intimação para o
interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa
ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Este
artigo está em vigor, mas a sua leitura – como muitos gostam de apregoar, mas
não o fazem no caso concreto – deve ser feita a partir da Constituição
em direção do Código de Processo Penal – e não o contrário. A ideia de
conduzir o réu coercitivamente à frente do juiz datava da época na qual o seu
silêncio fazia presumir sua culpa. Note-se que, até hoje, o CPP (1941) não
alinhou todas as suas normas às da Constituição Federal (1988). Observe-se o
disposto pelo art. 198 do CPP, sem adequação ao texto constitucional: “o
silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir
elemento para a formação do convencimento do juiz” (grifamos). Avalie-se,
agora, a franca contradição com o preceituado pelo art. 186, parágrafo único,
alterado pela Lei 10.792/2003, à luz da Constituição: “o silêncio, que não
importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da
defesa” (grifamos). Somente por este paradoxo, pode-se notar que o
texto mais atual do CPP é o que vale: o silêncio do réu não presta para nada em
matéria de provas destinadas a formar a convicção do julgador.
Nessas bases constitucionais, o art. 260 do CPP só tem
legitimidade para ser aplicado, caso seja para o juiz ter contato pessoal com o
réu, a fim de sanar, por exemplo, uma dúvida quanto à sua identificação
processual. Deve-se isto à segurança jurídica de um processo-crime. Pode o
acusado ser levado a juízo para esse objetivo. É apenas um exemplo, mas o que
está errado é conduzi-lo coercitivamente para obrigá-lo a
produzir prova contra si mesmo, vale dizer, interrogá-lo à força, algo
teratológico. Nos variados casos concretos, em época recente, onde se usou a
condução coercitiva contra suspeitos (nem réus eram), o motivo era
pressioná-los à delação premiada; sair do local onde se encontravam para que
buscas pudessem ser tranquilamente feitas, sem nenhum desvio de prova;
favorecer apreensões de provas interessantes à luz da acusação; enfim, imagine-se
dezenas de mandados de condução coercitiva cumpridos ao mesmo tempo em operação
acompanhada pela imprensa (quase sempre), com agentes da polícia federal
fortemente armados, muitos dos quais vestidos como “ninjas”, prontos para o
ataque. Um verdadeiro espetáculo. O resultado era uma operação de
guerra, televisionada, causando comoção em quem assiste, pavor em que passa
por ela (inclusive inocentes familiares dos conduzidos) e esgarçando as amarras
do Estado Democrático de Direito. Somente desse modo a Polícia Judiciária sabe
exercer as suas relevantes funções?
Em suma, testemunhas só podem ser conduzidas coercitivamente
se faltarem à audiência marcada, sem justificativa plausível; suspeitos ou
acusados só devem ser conduzidos coercitivamente para motivos deveras
especiais, não vinculados ao interrogatório de mérito, ao qual não é obrigado a
se submeter.
Por outro lado, a prisão temporária existe e deve ser
utilizada com prudência e eficiência. Algumas vozes foram capazes de dizer: se
não nos derem a condução coercitiva, pediremos a prisão temporária. Ora, os
valores e os fundamentos de ambos os institutos são diversos. Ressalte-se,
desde logo, que a prisão temporária está completamente fora do cenário das
testemunhas. Um lembrete especialíssimo do art. 1º, da Lei 7.960/89: “caberá
prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do
inquérito policial;[grifei] II – quando o indicado não tiver residência fixa ou
não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III –
quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na
legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) sequestro ou cárcere
privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c)
roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d)
extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão
mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940); g) atentado violento
ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) h) rapto
violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940); i) epidemia com
resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou
substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput,
combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts.
1°, 2° e 3°
da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas
típicas; n) tráfico de drogas (art.
12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema
financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); p) crimes previstos na Lei
de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016). Não há autorização
legal para a decretação de prisão temporária para determinados crimes (onde ela
foi usada), tais como, v. g., corrupção ou lavagem de dinheiro.
Aliás, bastava a investigação incluir a associação criminosa (art. 288, CP),
havendo ou não, que já seria a porta aberta para a temporária. Desta modalidade
de prisão cautelar, surgida no final dos anos 80, para evitar a
denominada prisão para averiguação, nasceu a condução coercitiva
para ouvir o suspeito. Se não se desejava, pós Constituição de 1988, nenhum
tipo de prisão para simplesmente ouvir quem não é obrigado a
falar, a sua conversão – sem lei – para o formato condução
coercitiva é ilegal e inconstitucional. Registre-se: ser arremedo de
instituto jurídico não deveria fornecer nenhum conforto a quem pensa assim
combater a impunidade do colarinho branco; afinal, desde que foi
criada, em 1989, a prisão temporária serviu muito mais a deter
pessoas pobres, que nem mesmo advogado possuem para impetrar habeas
corpus.
O STF dividiu-se quanto ao tema, os jornais publicaram
comentários sobre o assunto, alguns pertinentes, outros totalmente inadequados,
de quem não possui formação alguma na área penal e processual penal. Os
eminentes Ministros do Pretório Excelso, por vezes, pareciam disputar um jogo,
valendo somente quem vencesse. O Brasil não deve ser palco de experiências de
nenhuma espécie, mormente na área da justiça e da segurança pública. A prisão
temporária continua a existir, após o julgamento do STF; a condução coercitiva,
também. Basta que os operadores do Direito, sem tergiversar, utilizem cada qual
com seus requisitos e para determinados fins expressamente previstos em lei. Se
a Lei 7.960/89 não atende certas expectativas de operadores do Direito, há o
Legislativo para reformá-la. Se a condução coercitiva possui um vácuo legal,
encontra-se no Poder Legislativo a solução. Isto é democracia no Estado de
Direito, embora muitos a ele não estejam afeiçoados. Onde fica o meio-termo do
bom-senso? A prisão temporária é instrumento potente para
nutrir uma investigação, pois cerceia a liberdade de alguém de maneira rápida e
sem muitos fundamentos (somente quem militou na área sabe disso); deve ser
usada com cautela e quando for, nos termos da Lei, imprescindível para
as investigações do inquérito policial. A mera possibilidade de se ameaçar a
sociedade com o crescimento da prisão temporária, porque se eliminou uma ilegal
condução coercitiva significa romper a barreira da razoabilidade. Homens de bem
querem, sim, combater a corrupção e todas as mazelas dela decorrentes, mas
homens de bem também sustentam os direitos e garantias individuais sem vergonha
disso. O garantismo, sinônimo de quem defende a legalidade, virou termo jocoso,
para muitos, apontando para quem quer o triunfo da impunidade dos ricos (sic).
Do lado oposto, defender a prisão cautelar para delitos do colarinho branco
transformou-se em pseudoanálise comportamental de quem seria, como outros
tantos apontam, fascistas do processo penal. Garantismo como fundamento da
legalidade em penal e processo penal deveria ser um compromisso de todos os
operadores do Direito. Proteger a sociedade, decretando medidas coercitivas à
liberdade, quando imprescindível, igualmente. Portanto, é preciso um basta nesse
confronto intolerante e, por si mesmo, prepotente. Quem faz cabo de guerra com
assuntos tão delicados ao Estado Democrático de Direito não tem bom-senso
algum; este, sim, é um radical histriônico”.
Fonte: http://genjuridico.com.br/2018/06/25/conducao-coercitiva-e-o-julgamento-do-supremo-tribunal-federal-o-confronto-maniqueista/.
Acesso: 26/06/2018
REFORMA TRABALHISTA.ALTERAÇÕES.
“50 principais pontos da Reforma Trabalhista por Vólia Bomfim
1
Fim da necessidade de homologação da rescisão e demissão de
empregado com mais de 1 ano;
2
Fim da contribuição sindical anual obrigatória;
3
Revogação do intervalo de 15 min para mulher (art. 384, CLT);
4
Pagamento apenas da parte suprimida do intervalo e pagamento
de natureza indenizatória em caso de supressão;
5
Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;
6
Negociado em norma coletiva sobre o legislado;
7
Fim do IUJ (incidente de uniformização de jurisprudência);
8
Competência da Justiça do Trabalho para homologar acordo
extrajudicial;
9
Cabimento da litigância de má-fé no processo trabalho;
10
Acaba execução de ofício, salvo parte sem advogado;
11
Previsão de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica
na forma do CPC;
12
Regulamentação do dano não patrimonial, com limitação dos
valores e tipos de lesões reparáveis;
13
Modificação do conceito de grupo econômico e da sucessão;
14
Exclusão da responsabilidade do sócio após 2 anos da sua
saída da sociedade, na forma do CC;
15
Prescrição intercorrente de 2 anos de ofício;
16
Conceito de trabalho intermitente e sua regulamentação;
17
Conceito do teletrabalho e sua exclusão do capítulo Da
Duração do Trabalho da CLT;
18
Arbitragem em lide individual para os que recebem mais de 2x
o teto da Previdência (pouco mais que R$11 mil);
19
Comprovação do estado de pobreza para gratuidade de justiça,
sem isenção de pagamento de custas no caso de arquivamento e ajuizamento de
nova ação, para honorários periciais e advocatícios;
20
Honorários advocatícios entre 5% e 15%;
21
Litigância de má-fé até para testemunha;
22
Exceção de incompetência antes da audiência, com suspensão do
processo;
23
Preposto não precisa ser empregado;
24
Revelia com advogado presente recebe a contestação e
documentos;
25
Fim das horas in itinere;
26
Livre estipulação contratual para parcelas do art. 611-A para
os que ganham mais de R$11.000,00.
27
Equiparação salarial apenas para empregados do mesmo
estabelecimento e criação de mais um requisito (4 anos de tempo de casa, além
dos 2 anos de função, plano de cargo e salário sem a necessidade de critérios
de promoção alternados ora por merecimento, ora por antiguidade;
28
Supressão da gratificação de função de confiança mesmo depois
de 10 anos, se revertida ao cargo efetivo;
29
Contrato por tempo parcial de 26 horas semanais (+6 extras)
ou 30 h semanais, com a revogação do art. 130-A CLT;
30
Exclusão dos teletrabalhadores das horas extras, intervalo,
hora noturna e adicional noturno;
31
Exclusão da responsabilidade objetiva em caso de dano
extrapatrimonial;
32
Exclusão do dano moral ricochete ou reflexo;
33
Autorização da jornada móvel variada e do trabalho móvel
variado;
34
Exigência de quórum qualificado para alteração ou fixação de
súmula e tese, além de outros requisitos e limitação da atuação da jurisprudência;
35
Terceirização em atividade-fim sem equivalência salarial;
36
Dispensa do depósito recursal para beneficiário da gratuidade
e empresa em recuperação;
37
Pagamento de 50% do depósito recursal para pequenas e
microempresas;
38
Limite de pagamento de custas de até 4 x o teto da
Previdência;
39
Estabilidade dos representantes eleitos das empresas com mais
de 200 empregados;
40
Limitação da nulidade das normas coletivas (apenas quando
violado o art. 104, CC).
41
Prêmios e gratificações contratuais ou espontâneas sem
natureza salarial;
42
Trabalhador formalizado com contrato autônomo não é
empregado;
43
Empregado portador de diploma de curso superior que receba
mais que 2 x o teto (pouco mais de R$11.000,00) pode negociar livremente com o
patrão as questões contidas no art. 611-A da CLT;
44
Jornada 12×36 por acordo individual escrito entre patrão e
empregado ou norma coletiva;
45
Banco de horas por acordo individual escrito entre patrão e
empregado para compensação em até 6 meses;
46
Validade do acordo de compensação tácito ou oral para
compensação no mês;
47
Validade do acordo de compensação por horas extras habituais;
48
Não tem direito ao feriado nem à prorrogação de que trata o §
5.º do art.73 da CLT quem trabalha 12×36;
49
Férias parceladas em até 3 x;
50
Autorização do trabalho insalubre para grávidas.
51
Contagem do prazo processual em dias úteis;
52
Exclusão da responsabilidade do sócio que sai da sociedade
após 2 anos, na forma do CC;
Vólia Bomfim : é Desembargadora do Trabalho do
Rio de Janeiro. Doutora em Direito e Economia. Mestre em Direito Público.
Professora.
Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/07/13/50-principais-pontos-da-reforma-trabalhista-por-volia-bomfim/.
Acesso: 26/06/2018
domingo, 24 de junho de 2018
CONCURSO PÚBLICO. IDADE. RELEVÂNCIA.
“Como o idoso deve se preparar para os concursos? Existe cota
para idosos?
O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo. Isso
porque há uma sobrecarga de profissionais qualificados em praticamente todas as
áreas, e cada vez mais jovens. Além disso, há também uma crise econômica e
política no Brasil, a qual tem mudado as perspectivas dos trabalhadores em
relação aos empregos existentes.
Nesse cenário, os concursos públicos ainda são a forma mais
democrática para conseguir uma colocação, oferecendo vantagens salariais e uma
segurança financeira que é cada vez mais almejada pela população brasileira.
Afinal de contas, mesmo no nosso tempo, quando os governos encenam a realização
de diversos contingenciamentos de despesas, o fato é que um cargo público ainda
goza do privilégio de possuir estabilidade.
O mercado privado ainda é bastante excludente, quando se
trata de incorporar os idosos. Diferente dos concursos, que possuem maior admissibilidade
no tocante à faixa etária para ingresso, com exceção de alguns cargos públicos,
a exemplo das polícias militares e as Forças Armadas.
Diante desta perspectiva, veja a seguir como funcionam os
concursos públicos em relação a essa faixa etária tão delicada da vida de todo
ser humano.
O que significa ser "idoso" em relação aos
concursos?
Via de regra, os idosos são aquelas pessoas que possuem mais
de 60 anos de idade, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de
2003). Mas alguns editais de concursos públicos dão possibilidade para que
cidadãos cuja idade ultrapasse os 65 anos (e menos dos 70) também concorram a
determinadas vagas.
Diferentemente da realidade enfrentada pelos idosos na
iniciativa privada, nos concursos públicos a questão da idade se torna até
mesmo um dos critérios de seleção, quando é necessário decidir um empate
classificatório.
Isso mesmo: idosos têm preferência sobre os mais jovens em
processos de desempate. Como dissemos antes, de forma geral, o concursado idoso
só não poderá tomar posse caso tenha ultrapassado os 70 anos de idade. A
explicação para isso é simples: nesse caso, ele se encaixa na idade para gozar
da aposentadoria compulsória (aquela que obriga o trabalhador a se afastar das
atividades laborativas). O Estatuto do Idoso, a este respeito, veta a não
inserção de idade limite para realização de concursos.
Como o idoso deve se preparar para os concursos? Existe
"cota para idosos"?
De forma geral, a preparação de qualquer candidato a concurso é a mesma: muito
estudo, muita atenção ao conteúdo programático, muito treinamento com questões
etc. Ou seja, para o idoso não existe "privilégio" com relação ao que
ele irá enfrentar no dia da prova, salvo se, fisicamente, ele necessite de
alguma condição especial para realização da prova, ou algo do gênero. Fora
isso, "não há cotas para idosos" em concursos, pelo menos até o
momento.
Porém, existem interesses para que essa espécie de
"cota" passe a existir. Exemplo disso é o que está previsto no
Projeto de Lei nº 60 de 2009, iniciado pelo Senador Antônio Carlos Valadares,
que prevê a destinação de 5% das vagas dos concursos públicos para os idosos.
Acontece que até o momento, tudo não passa de projeto...
Mercado de trabalho para maiores de 50 anos no Brasil
Na maioria das vezes, as vagas de trabalho são destinadas a
profissionais com idade de 18 a 55 anos. Mas com as mudanças no estilo de vida
das pessoas e a consequente ampliação dos seus "tempos de vida" (a
longevidade), assim como por conta das mudanças nas leis trabalhistas, esta
realidade vem sendo alterada.
Algumas empresas do setor privado evitam a todo custo a
contratação de idosos. Contudo, o outro lado também existe: há empresários que
contam com programas de inclusão, nos quais uma parte das vagas é destinada a
pessoas com mais de 55 anos. O objetivo disso é óbvio: diminuir o número de
idosos com baixa renda e também evitar que os mesmos se sintam desmotivados por
não trabalhar.
De acordo com o IBGE, em 2016, mais de 50% dos idosos estavam
inseridos em algum tipo de atividade no mercado de trabalho, seja formal ou
informalmente. Nas empresas, por exemplo, as vagas oferecidas aos idosos são
aquelas relacionadas a atividades que exigem menor quantidade de força física.
Como acontece em todas as admissões, há a necessidade de realizar avaliações
psicológicas e de saúde, visando constatar o desempenho e a aptidão.
É importante dizer que os aposentados também podem concorrer
a possíveis vagas abertas, tendo esses os mesmos direitos que qualquer
trabalhador registrado sob o regime CLT. O aposentado continua contribuindo com
a Previdência Social, porém, nenhum recálculo sobre a aposentadoria será feito.
Todos estes aspectos estão previstos em lei”.
DIREITO DO TRABALHO. XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO.
“Direito do Trabalho
XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018
Situação-Problema
Você foi contratado(a) pela Floricultura Flores Belas Ltda.,
que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo, determinado
e com indicação do valor, movida em 27/02/2018 pela ex-empregada Estela, que
tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB e recebeu o
número 98.765.
Estela foi floricultora na empresa em questão de 25/10/2012 a
29/12/2017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários
mínimos.
Na demanda, requereu os seguintes itens:
- a aplicação da penalidade criminal cominada no Art.
49 da CLT contra os sócios da ré, uma vez que eles haviam cometido a infração
prevista na referido diploma legal;
- o pagamento de adicional de penosidade, na razão de
30% sobre o salário-base, porque, no exercício da sua atividade, era
constantemente furada pelos espinhos das flores que manipulava;
- o pagamento de horas extras com adição de 50%,
explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sextafeira, das 10h às
20h, com intervalo de duas horas para refeição, e aos sábados, das 16h às 20h,
sem intervalo;
- o pagamento da multa do Art. 477, § 8º, da CLT, porque o
valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a
comunicação do aviso prévio, concedido na forma indenizada, extrapolando o
prazo legal.
Afirmou, ainda, que foi obrigada a aderir ao desconto para o
plano de saúde, tendo assinado na admissão, contra a sua vontade, um documento
autorizando a subtração mensal.
A sociedade empresária informou que, assim que foi
cientificada do aviso prévio, Estela teve uma reação violenta, gritando e
dizendo-se injustiçada com a atitude do empregador. A situação chegou a tal
ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a
trabalhadora e acompanhá-la até a porta de saída. Contudo, quando deixava o
portão principal, Estela começou a correr, pegou uma pedra do chão e a
arremessou violentamente contra o prédio da empresa, vindo a quebrar uma das
vidraças. A empresa informa que gastou R$ 300,00 na recolocação do vidro
atingido, conforme nota fiscal que exibiu, além de apresentar a guia da RAIS
comprovando possuir 7 empregados, os contracheques da autora e o documento assinado
pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde.
Diante dessa narrativa, apresente a peça pertinente na melhor
defesa dos interesses da reclamada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito
que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou
transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Deverá ser confeccionada uma resposta na forma unificada de
contestação e reconvenção, dirigida ao juízo da 50ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Na contestação, deverão ser abordados os seguintes tópicos:
Ser suscitada preliminar de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho para apreciação e condenação criminal referente ao Art. 49 da CLT,
conforme o Art. 114, inciso IX, da CRFB/88.
Ser arguida a prescrição das pretensões anteriores a
27/02/2013, conforme o Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, o Art. 11, inciso I,
da CLT e a Súmula 308, inciso I, do TST.
Advogar que o vício de vontade em relação à assinatura da
autorização para desconto deve ser provado pela autora, conforme o Art. 818,
inciso I, da CLT ou o Art. 373, inciso I, do CPC ou a
Súmula 342 do TST, já que é válida a autorização de desconto feita no momento
da admissão, conforme OJ 160 do TST.
Sustentar que o adicional de penosidade não foi
regulamentado, estando previsto apenas no Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88.
Negar as horas extras porque pela própria narrativa da
petição inicial se verifica que o módulo constitucional não foi ultrapassado,
conforme o Art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e o Art. 58 da CLT.
Sustentar ser indevida a multa do Art. 477, porque o
pagamento das verbas devidas foi feito no prazo legal, observado o Art. 477, §
6º, da CLT.
Na reconvenção, deverá ser requerido o valor de R$ 300,00,
relativo ao vidro quebrado pela autora, com indicação do Art. 343 do CPC, do
Art. 186 do CC e do Art. 927 do CC.
Requerer honorários advocatícios na ação principal e na
reconvenção, conforme o Art. 791-A e § 5º, da CLT.
Encerramento com renovação da preliminar, da prejudicial de
mérito, da procedência da reconvenção e indicação das provas a serem produzidas”.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=825. Acesso: 24/06/2016
XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO.XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO.
"XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 29/05/2018
Período de Inscrição 29/05/2018 a 08/06/2018
Prova Objetiva - 1.ª fase 29/07/2018
Prova prático-profissional - 2.ª fase 16/09/2018
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 18/09/2018
Período de Inscrição 18/09/2018 a 28/09/2018
Prova Objetiva - 1.ª fase 18/11/2018
Prova prático-profissional - 2.ª fase 20/01/2019".1
" DIREITO ADMINISTRATIVO:
1 Princípios, fontes e interpretação. 2 Atividade e estrutura administrativa. Organização administrativa
brasileira. 2.1 Terceiro setor. 3 Poderes administrativos: poderes e deveres do administrador público, uso e
abuso do poder, vinculação e discricionariedade. 3.1 Poder hierárquico. 3.2 Poder disciplinar e processo
administrativo disciplinar. 3.3 Poder regulamentar. 3.4 Poder de polícia. 4 Atos administrativos: conceito,
atributos, classificação, espécies, extinção. 5 Licitações e contratos. 6 Serviços públicos. 6.1 Serviços delegados,
convênios e consórcios. 6.2 Agências Reguladoras. 6.3 Parcerias público-privadas. 7 Agentes públicos: espécies,
regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. 7.1 Teto remuneratório. 8 Domínio público: afetação e
desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos particulares. 9
Intervenção estatal na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação,
tombamento. 10 Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder econômico. 11
Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle externo a cargo do
Tribunal de Contas, controle judiciário. 11.1 A
Administração em juízo. 11.2 11.2 Lei Anticorrupção (Lei n.
12.846/2013) e Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei n. 13.303/2016): a introdução normativa de técnicas
de compliance na gestão pública brasileira. 12 Improbidade administrativa: Lei 8.429/92. 13 Abuso de
autoridade: Lei 4.898/65. 14 Responsabilidade civil do Estado: previsão, elementos, excludentes, direito de
regresso. 15 A prescrição no direito administrativo. 16. Aplicabilidade das leis de processo administrativo:
direito de petição, recursos administrativos, pareceres. 17 Ações constitucionais: mandado de segurança
(individual e coletivo), habeas data, habeas corpus, ação popular, ação civil pública. 18 Ações de procedimento
comum e procedimento especial. 18.1 Petição inicial. 18.2 Contestação e, reconvenção. Provas. 18.3 Recursos.
18.4 Reclamação. 18.5 Cumprimento de sentença e processo de execução. 18.6. Embargos à Execução. 18.7
Tutelas de urgência e tutela de evidência.
DIREITO CIVIL:
1. Direito Civil e Constituição. 2. Pessoa natural e Direitos da personalidade. 3. Pessoa jurídica. 4. Bens. 5. Fatos,
Atos e Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. 6. Prescrição e Decadência. 7. Teoria Geral
das Obrigações. 8. Atos Unilaterais. 9. Teoria do Contrato. 10. Contratos em espécie. 11. Teoria da
Responsabilidade civil. 12. Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. 13. Posse. 14. Direitos Reais 15.
Casamento, União Estável e Monoparentalidade. 16. Dissolução do Casamento e da União Estável. 17.
Parentesco. 18. Poder Familiar. 19. Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares. 20.
Alimentos. 21. Sucessão legítima. 22. Sucessão testamentária e disposições de última vontade. 23. Leis Civis
Especiais. 24. Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
1. Teoria geral do processo. 1.1. Normas processuais civis. 1.2. Direitos processuais fundamentais. 1.3. Disposições
finais e transitórias do CPC/2015. 2. Política de tratamento adequado de conflitos jurídicos. 2.1. Negociação,
mediação, conciliação. 2.2. Equivalentes jurisdicionais. 2.3. Arbitragem. 3. Teoria dos fatos jurídicos processuais. 4.
Função jurisdicional. 5. Cooperação internacional e nacional. 6. Teoria e direito da ação. 7. Pressupostos
processuais. 8. Competência. 9. Sujeitos do processo. 9. Deveres e responsabilidade por dano processual. 9.1.
Despesas processuais e honorários advocatícios. 9.2. Gratuidade de justiça. 10. Partes. 10.1. Litisconsórcio. 10.2.
Intervenção de terceiros. 10.3. Intervenções anômalas. 10.4. Incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. 10.5. Amicus Curiae. 11. Juiz. 11.1. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 11.2. Impedimentos e
suspeição. 11.3. Auxiliares da justiça. 12. Funções Essenciais à Justiça. 13. Atos processuais. 13.1. Processo
eletrônico. 13.2. Negócios Processuais. 13.3. Tempo e lugar dos atos processuais. 13.4. Prazos. 13.5.
AComunicações. 13.6. Citação. 13.7. Cartas. 13.8. Intimações. 14. Nulidades. 15. Preclusão. 16. Cognição. 17. Tutela
Provisória. 17.1. Tutela provisória contra a Fazenda Pública. 18. Formação, suspensão do processo e extinção do
processo. 19. Alienação da coisa ou do direito litigioso. 20. Modelos de organização processual. 20.1. Processo e
procedimento. 20.2. Procedimento comum e especiais. 20.3. Petição inicial. 20.4. Requisitos. 20.5. Pedido. 20.6.
Valor da causa. 20.7. Improcedência liminar. 20.8. Ampliação, redução e alteração da demanda. 20.9. Audiência
de conciliação ou de mediação. 20.10. Teoria da exceção. 20.11. Respostas do réu. 21. Providências preliminares.
21.2. Revelia. 21.2. Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 21.3. Fatos supervenientes.
21.4. Alegações do réu. 22. Julgamento conforme o estado do processo. 22.1. Extinção do processo. 22.2.
Julgamento antecipado do mérito, total e parcial. 22.3. Saneamento e organização do processo. 23. Provas. 23.1.
Teoria geral do direito probatório. 23.2. Provas em espécie. 24. Decisão judicial. 25. Precedentes judiciais. 26.
Coisa julgada. 27. Ordem dos processos nos Tribunais. 27.1. Remessa necessária. 27.2. Teoria geral dos recursos e
recursos em espécie. 27.3. Ações de competência originária dos Tribunais. 27.4. Ação rescisória. 27.5. Ação de
nulidade/inexistência da sentença. 27.6. Reclamação. 27.7. Incidentes de competência originária dos Tribunais.
27.8. Microssistema de julgamento de casos repetitivos. 27.9. Incidente de resolução de demandas repetitivas.
27.10. Incidente de assunção de competência. 27.11. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. 27.12.
Incidente de suspensão de eficácia de decisão judicial. 28. Execução. 28.1. Teoria geral da execução. 28.2. Tutela
jurisdicional executiva. 28.3. Demanda executiva. 28.4. Liquidação. 28.5. Título executivo. 28.6. Responsabilidade
patrimonial. 28.7. Fraudes na execução. 28.8. Diversas espécies de execução. 28.9. Defesas na execução. 28.10.
Penhora, depósito e avaliação. 28.11. Expropriação e satisfação. 28.12. Suspensão e extinção da execução. 29.
Procedimentos especiais do CPC. 29.1. Procedimentos de jurisdição voluntária. 30. Procedimentos especiais em
legislação extravagante. 30.1. Juizados Especiais, Cíveis, Federais e da Fazenda Pública. 30.2. Mandado de
segurança, Habeas corpus, Habeas data, Mandado de injunção, Ação popular e Ação civil pública. 30.3. Lei
8.078/90. 30.4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 30.5. Execução Fiscal. 30.6. Locações e seus procedimentos
especiais. 30.7. Desapropriação. 30.8. Alienação fiduciária em garantia. 30.9. Ação de Alimentos. 30.10. Ação de
separação e de divórcio. 30.11. Registros Públicos. 30.12. Lei 11.340/2006. 30.13. Estatuto da Igualdade Racial.
30.14. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015. 30.15. Lei do Direito de Resposta ou da
Retificação do Ofendido. 30.16. Estatuto do Idoso. 30.17. Ações de usucapião especial. 31. Processo coletivo. 31.1.
Microssistema processual coletivo. 31.2. Situações jurídicas coletivas. 31.3. Normas fundamentais. 31.4. Aspectos
procedimentais específicos. 31.5. Decisão estrutural. 31.6. Coisa julgada. 31.7. Liquidação e execução. 31.8.
Processo coletivo passivo.
DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 Constituição: conceito, classificação e elementos. 2 Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. 3
Histórico das Constituições Brasileiras. 4 Neoconstitucionalismo. 5 Do poder constituinte: originário, derivado e
decorrente. 6 Da interpretação do texto da norma constitucional. 7 Controle de Constitucionalidade: história,
conceito, espécies, momentos de controle, sistemas de controle judicial 7.1 Ação Direita de
Inconstitucionalidade. 7.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 7.3 Ação declaratória de
constitucionalidade. 7.4 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 7.5 O Processo de Julgamento
da ADI, ADC e ADO (Lei Federal 9.868/99, com redação dada pela Lei Federal 12.063/09). 7.6 O Processo de
Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei Federal 9.882/99). 7.7. Súmula
Vinculante (Lei Federal 11.417/06). 8 Preâmbulo Constitucional 9 Dos Princípios Fundamentais. 10 Dos Direitos
e Garantias Fundamentais. 11 Tutela Constitucional das Liberdades: 11.1 Habeas Corpus. 11.2 Habeas Data (Lei
Federal 9.507/97). 11.3 Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo (Lei Federal
12.016/09). 11.4 Mandado de Injunção (Lei Federal 13.300/16). 11.5 Direito de Certidão. 11.6 Acesso a
Informação (Lei Federal 12.527/11). 11.7 Direito de Petição. 11.8 Ação Popular (Lei Federal 4.717/65). 12
Direitos Sociais. 13 Direito de Nacionalidade. 14 Direitos Políticos. 15 Divisão Espacial do Poder. Organização do
Estado: 15.1 União. 15.2 Estados Federados. 15.3 Municípios. 15.4 Distrito Federal e Territórios. 16 Da
intervenção. 17 Administração Pública. 18 Organização dos Poderes. 18.1 Poder Legislativo. 18.1.2 Processo
Legislativo 18.2 Poder Executivo. 18.3 Poder Judiciário. 18.4. Funções Essenciais à Justiça. 19 Da Tributação e
do Orçamento: Sistema Tributário Nacional. 20 Sistema Orçamentário e Finanças Públicas. 21 Defesa do Estado
e das Instituições Democráticas. 22 Ordem Econômica e Financeira. 22.1 Princípios Gerais da Atividade Financeira. 23 Ordem Social. 24 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 25 Ações de procedimento
comum e especial. Petição inicial. Resposta do Réu: contestação, incluindo a reconvenção. Recursos.
Reclamação. Representação. Tutelas provisórias: de urgência, cautelar ou antecipada, e de evidência.
DIREITO DO TRABALHO:
1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. 2 Fundamentos e
formação histórica do Direito do Trabalho. 3. Flexibilização e desregulamentação. 4 Fontes formais do Direito
do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. 4.1 Conflitos de normas e suas soluções. 5 Hermenêutica:
interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. 5.1 Eficácia das normas trabalhistas no tempo e
no espaço. 5.2 Revogação. 5.3 Irretroatividade. 5.4 Direito adquirido. 6 Princípios do Direito do Trabalho. 7
Renúncia e transação no Direito do Trabalho. 7.1 Comissão de Conciliação Prévia. 8 Relação de trabalho e
relação de emprego. 8.1 Estrutura da relação empregatícia. 9 Relações de trabalho lato sensu: trabalho
autônomo, eventual, temporário e avulso. 9.1 Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Trabalho voluntário 9.2
Contratos de trabalho por equipe. 10 Empregado: conceito e requisitos. 10.1 Altos empregados, trabalhadores
intelectuais, exercentes de cargos de confiança e trabalhador hiperssuficiente. 10.2 Os diretores e os sócios.
10.3 Mãe social. 10.4 Aprendizagem. 10.5 Lei Geral do Desporto 11 Empregado doméstico: conceito,
caracterização. Direitos. Emenda Constitucional 72/13 e Lei Complementar 150/15. 12 Empregador: conceito,
caracterização. 12.1 Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório
e disciplinar. 12.2 Grupo econômico. 12.3 Sucessão de empresas e de empregadores. 12.4 Consórcio de
empregadores. 12.5 Situações de responsabilização empresarial solidária e subsidiária. 13 Trabalho rural:
empregador, empregado e trabalhador rural. 13.1 Normas de proteção ao trabalhador rural. 14 Terceirização
no Direito do Trabalho (pessoas jurídicas de direito público e privado). 14.1 Terceirização lícita e ilícita.
Consequências jurídicas. 15 Contrato de emprego: morfologia, conceito, classificação. 15.1 Elementos
essenciais, naturais e acidentais. 15.2 Contratos especiais de trabalho. 16 Modalidades de contratos de
emprego. 16.1 Espécies de contratos a termo. 16.2 Contrato de experiência. 16.3 Contrato de emprego e
contratos afins. Contratação de pessoa jurídica (Pejotização). 16.4 Diferenças entre contratos de trabalho e
locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. 16.5 Pré-
contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos pré e póscontratuais.
17. Trabalho ilícito e trabalho proibido: conceitos e diferenças. 17.1 Efeitos da declaração de
nulidade. 17.2 Fraudes na Relação de Emprego. 18 Trabalho infantil e trabalho do menor. 18.1 Conceito e
normas legais aplicáveis. 18.2 Penalidades. 18.3 Efeitos da contratação. 18.4 Doutrina da proteção integral da
criança e do adolescente. 19. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado;
direitos autorais e propriedade intelectual; indenizações por danos material e extrapatrimonial. 20 Duração do
trabalho. 20.1 Fundamentos e objetivos. 20.2 Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário e trabalho noturno.
20.3 Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. 20.4 Banco de horas. 20.5 Tempo à disposição
20.6 Empregados excluídos do limite de jornada. 20.7 Jornadas especiais - CLT e legislação extravagante.
Bancário. 20.8 Trabalho em turno ininterrupto de revezamento, em escala, em regime de tempo parcial e
trabalho intermitente. 20.9 Trabalho em domicílio e teletrabalho 21 Repousos. 21.1 Intervalos intrajornada e
interjornada. Intervalos especiais 21.2 Repouso semanal e feriados. 21.3 Férias – conceito e regras. Abono
pecuniário. Férias individuais e coletivas. 22 Remuneração e salário: conceito, distinções. 22.1 Gorjetas. 22.2
Características e classificação do salário. 22.3 Composição do salário. 22.4 Modalidades de salário. 22.5
Adicionais. 22.6 Gratificação. 22.7 Comissões. 22.8 13º salário – dinâmica e forma de pagamento. 22.9 Parcelas
não-salariais. 22.10 Salário in natura e utilidades não salariais. 23 Formas e meios de pagamento e
comprovação do salário. 23.1 Proteção ao salário. 23.2 Natureza jurídica das parcelas. 23.3 Desconto salarial –
espécies, condições e limites. 24 Equiparação salarial – conceito e requisitos. 24.1 O princípio da igualdade de
salário. 24.2 Desvio e acúmulo de função. Distinção e consequências. Reenquadramento. 25 Alteração do
contrato de emprego. 25.1 Alteração unilateral e bilateral. 25.2 Transferência de local de trabalho. 25.3
Remoção. 25.4 Reversão. 25.5 Promoção e rebaixamento. 25.6 Alteração de horário de trabalho. 25.7 Redução
de remuneração. 26. Acidente do trabalho: conceito, classificação, espécies de danos indenizáveis. 27
Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização e distinções. 28 Cessação do
contrato de emprego: hipóteses, causas e classificação. 28.1 Resilição unilateral e bilateral, Resolução e
Rescisão. 28.2 Aposentadoria, morte, força maior, factum principis e adesão a programa de desligamento voluntário. 29 Dispensas individual, plúrima e coletiva. 29.1 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de
emprego. 29.2 Aviso prévio. 29.3 Multa dos arts. 477 e 467 da CLT. 29.4 Quitação anual das obrigações
trabalhistas. 30 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, hipóteses e caracterização. 30.1
Formas de estabilidade. 30.2 Renúncia à estabilidade. 30.3 Despedida de empregado estável. 30.4 Readmissão
e reintegração. 31 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 32 Prescrição e decadência no Direito do
Trabalho. 32.1 Prescrição intercorrente. 33 Segurança e higiene do trabalho. 33.1 Periculosidade e
insalubridade – conceitos, diferenças, percentuais e bases de cálculo. 33.2. Normas Regulamentadoras. 33.3
EPI e EPC. 34 Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. 34.1 Os conflitos
coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. 34.2 Representação dos empregados trabalhistas. 35
Liberdade sindical. 35.1 Organização sindical brasileira. 35.2 Conceito de categoria. 35.3 Categoria profissional
diferenciada. 35.4 Dissociação de categorias. 35.5 Membros da categoria e sócios do sindicato. 36 Entidades
sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência, atuação, prerrogativas e
limitações. 36.1 Garantias sindicais. 37 Negociação coletiva e receitas sindicais. 38 Instrumentos normativos
negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. 38.1 Cláusulas obrigacionais e cláusulas
normativas. 38.2 Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego. 38.3 A prevalência do negociado sobre
o legislado – regras. 39 Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. 39.1 Poder normativo da Justiça do
Trabalho. 40 Condutas antissindicais: espécies e consequências. 41 A greve no direito brasileiro: dinâmica,
critérios e responsabilidade. 42 Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera
trabalhista. 43 Fiscalização e Multas aplicadas pelos órgãos da fiscalização do Trabalho. 44. Lei 13.467/17
(reforma da CLT).
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
1 Direito Processual do Trabalho. 1.1 Princípios. 1.2 Fontes. 1.3 Autonomia. 1.4 Interpretação. 1.5 Integração. 1.6
Eficácia. 2 Organização da Justiça do Trabalho. 2.1 Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus
órgãos. 3 O Ministério Público do Trabalho. 3.1 Organização. 3.2 Competência. 3.3 Atribuições. 3.4 Inquérito civil
público. 4 Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. 4.1
Conflitos de Competência. 5 Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. 5.1
Assistência Judiciária. 5.2 Justiça Gratuita. 5.3 Jus Postulandi. 5.4 Mandato tácito. 6 Atos, termos e prazos
processuais. 6.1 Despesas processuais. 6.2 Custas e emolumentos. 6.3 Comunicação dos atos processuais. 6.4
Aplicação do Direito Processual Comum na esfera trabalhista. 6.5 Instrução Normativa 39/16 do TST. 7. Nulidades
no processo do trabalho: espécies, extensão, princípios e arguição. 7.1 Preclusão: conceito e espécies. 8 Dissídio
individual e dissídio coletivo. 8.1 Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. 8.2 Petição inicial:
requisitos, emenda, aditamento, desistência e indeferimento. 8.3 Pedido. 9 Audiência. 9.1 “Arquivamento” e
revelia. 9.2 Conciliação. Homologação de acordo extrajudicial. 9.3 Resposta do reclamado. 10 Provas: princípios,
peculiaridades, oportunidade e espécies. 10.1 Documentos: oportunidade de juntada. 10.2 Incidente de falsidade.
10.3 Perícia: dinâmica e responsabilidade pelos honorários. 10.4 Testemunhas: quantidade, contradita,
compromisso, acareação. O informante. 10.5 Ônus da prova. 11 Sentença nos dissídios individuais. 11.1
Honorários advocatícios. 11.2 Da Responsabilidade por Dano Processual. 12 Sistema recursal trabalhista. 12.1
Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. 12.2 Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de
instrumento, embargos de declaração e Recurso adesivo. 12.3 Pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
admissibilidade dos recursos. 12.4 Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13 Recurso de revista. 13.1
Pressupostos de admissibilidade. 13.2 Recurso nos dissídios coletivos. 14 Execução Trabalhista. 14.1 Execução
provisória e execução definitiva. 14.2 Carta de sentença. 14.3 Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais.
14.4 Execução de títulos judiciais e extrajudiciais. 14.5 Execução contra a massa falida e a empresa em
recuperação judicial. 14.6 Liquidação da Sentença. 14.7 Mandado de Citação. 14.8 Penhora. 14.9 Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio retirante. 14.10 Garantia do juízo. 15
Embargos à Execução. 15.1 Exceção de pré-executividade. 15.2 Impugnação à sentença de liquidação. 15.3
Embargos de Terceiro. Fraude à execução. 16 Arrematação, Adjudicação e Remição. 16.1 Execução contra a
Fazenda Pública: precatórios e requisições de pequeno valor. 17 Execução das contribuições previdenciárias. 18
Inquérito para apuração de falta grave. 18.1 Cabimento e prazo. 18.2 Julgamento do inquérito. 18.3 Natureza e
efeitos da sentença. 19 Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação
de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. 19.1 Ação anulatória. 20 Ação civil pública. 20.1Ação civil coletiva. 20.2 Legitimados, legitimação autônoma, substituição processual, condenação genérica e
liquidação. 20.3 Coisa julgada e litispendência. 21 Dissídio Coletivo. 21.1 Conceito. 21.2 Classificação. 21.3
Competência. 21.4 Instauração: prazo, legitimação e procedimento. 21.5 Sentença normativa. 21.6 Efeitos e
vigência. 21.7 Extensão das decisões e revisão. 21.8 Ação de Cumprimento. 22 Ação rescisória no processo do
trabalho. 22.1 Cabimento. 22.2 Competência. 22.3 Fundamentos de admissibilidade. 22.4 Juízo rescindente e juízo
rescisório. 22.5 Prazo para propositura. 22.6 Início da contagem do prazo. 22.7 Procedimento e recurso. 23
Tutelas de urgência, evidência, antecedente e cautelar no Direito Processual do Trabalho. 24 Particularidades dos
procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. 25. Processo Judicial eletrônico. 26. Lei 13.467/17 (reforma da
CLT).
DIREITO EMPRESARIAL:
1 Do Direito de Empresa. 1.1 Do conceito de Empresa. 1.2 Do Empresário. 1.3 Da caracterização e da inscrição. 1.4
Da capacidade. 1.5 Do Empresário rural, Do Microempreendedor Individual, Do Pequeno Empresário, Da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 1.6 Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
2 Da Sociedade. 2.1 Disposições gerais. 2.2 Da sociedade não personificada. 2.3 Da sociedade em comum. 2.4 Da
sociedade em conta de participação. 2.5 Da sociedade personificada. 2.6 Desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade empresária 2.7 Da distinção entre sociedade empresária e não empresária. 2.9 Das
sociedades de pessoas. 2.10 Da sociedade simples. 2.11 Da sociedade limitada. 2.12 Da sociedade cooperativa. 3
Da dissolução, liquidação e extinção da sociedade. 3.1 Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das
sociedades. 3.2 Da nacionalidade da sociedade e da sociedade dependente de autorização. 4 Do Estabelecimento.
4.1 Disposições gerais. 4.2 Clientela e aviamento. 5 Dos Institutos Complementares: 5.1 Registro Público de
Empresas Mercantis, 5.2 Nome empresarial. 5.4 Da escrituração do empresário e da sociedade empresária. 6 Da
Sociedade Anônima. Lei n. 6.404/1976. 6.1. Disposições preliminares da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais. 6.2.
Regime Societário e Função Social da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Lei nº 13.303/2016 e
Decreto nº 8.945/2016). 7 Dos Valores Mobiliários. Lei n. 6.385/76. 7.1 Da Comissão de Valores Mobiliários. 8 Da
Recuperação Judicial, Extrajudicial e da Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. 9 Dos Contratos
Empresariais. 10 Dos Títulos de Crédito. 11 Do Sistema Financeiro Nacional. 11.1 Lei n. 4.595/1964. 11.3 Da
Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras. 12 Da Propriedade Industrial. 12.1 Das Patentes.
12.2 Dos Desenhos Industriais. 12.3 Das Marcas. 13. Defesa da Concorrência. Lei n. 12.529/2011. Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência. Infrações da Ordem Econômica. Controle de Concentrações. 14.
Responsabilidade das sociedades, controladores e administradores por atos lesivos à administração pública. Lei
Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e Decreto n. 8.420/2015). 15. Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015) -
Parte Geral: 15.1. - Das Normas Processuais Civis. 15.2 Da Função Jurisdicional. 1 5.3 Dos Sujeitos do Processo.
15.4 Dos Atos Processuais. 15.5 Da Tutela Provisória. 15.6. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo. 16.
Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015) - Parte Especial: 16.1 Do Processo de Conhecimento e do
Cumprimento de Sentença. 16.2 Do Processo de Execução. 16.3 Dos processos nos tribunais e dos meios de
impugnação das decisões judiciais. 17. Arbitragem. Lei n. 9.307/1996.
DIREITO PENAL:
1 História do Direito Penal. 2 Criminologia. 3 Política Criminal. 4 Princípios penais e constitucionais. 5.
Interpretação e integração da lei penal. 5.1 Analogia. 6. Normal penal. 6.1 Classificação e espécie das infrações
penais. 6.2 Concurso aparente de normas 7. Aplicação da Lei Penal. 7.1 Lei Penal no Tempo. 7.2 Lei Penal no
Espaço. 8. Teoria Geral do Delito. 8.1 Conduta. 8.2 Relação de Causalidade. 8.2.1 Teoria da imputação objetiva.
8.3 Tipo penal doloso. 8.4 Tipo penal culposo. 8.5 Tipicidade. 8.6 Antijuridicidade. 8.7 Culpabilidade. 8.8
Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias 8.9 Consumação e tentativa. 8.10 Desistência
Voluntária. 8.11 Arrependimento eficaz. 8.12 Arrependimento posterior. 8.13 Crime impossível. 9 Erro. 9.1 Erro
de tipo. 9.2 Erro de proibição. 9.3 Erro de tipo permissivo. 10. Concurso de Pessoas. 11. Penas e seus critérios
de aplicação. 12. Origens e Finalidades da pena. 12.1 Teorias da pena. 12.2 Espécies de penas. 12.3 Aplicação
da pena. 12.4 Concurso de crimes. 12.5 Suspensão condicional da pena. 13 Efeitos da condenação. 14
Reabilitação. 15 Medidas de segurança. 15.1 Execução das medidas de segurança. 16 Causas Extintivas de
Punibilidade. 17 Ação Penal. 18 Crimes em espécie. 19 Execução Penal. 19.1 Lei 7.210/84 19.2 Livramento condicional. 19.3 Progressão e regressão de regime. 19.4 Remição. 19.5 Detração. 19.6 Incidentes de execução.
20. Legislação Penal Extravagante. 20.1 Leis Penais Especiais.
DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1 Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Sistemas processuais penais. 3 Aplicação da lei processual
penal. 3.1 Interpretação e integração da lei processual penal. 4 Imunidades processuais penais. 5 Inquérito
Policial. 6. Ação Penal. 6.1 Denúncia, Queixa-crime e representação. 6.2. Espécies de ação penal. 7 Ação Civil ex
delicto. 8 Jurisdição e Competência. 8.1. Foro por prerrogativa de função. 9 Questões e Processos Incidentes.
10. Direito Probatório. 11 Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da
Justiça. 12 Atos de comunicação no processo - Das citações e intimações. 13 Atos judiciais – Despacho, decisão
e sentença. 14 Da Prisão e demais Medidas Cautelares 15 Liberdade Provisória. 16 Dos Processos em espécie.
17 Procedimentos do CPP. 18 Procedimentos especiais na legislação extravagante. 19 Nulidades. 20 Recursos.
21 Ações Autônomas de Impugnação. 22. Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Procedimentos
de execução penal. 24 Graça, anistia e indulto. 25 Legislação Processual Penal Extravagante.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO:
1 Fontes do Direito Tributário 1.1 Constituição da República 1.2 Lei Complementar 1.3 Lei Ordinária 1.4
Tratados e Convenções internacionais 1.5 Decretos 1.6 Atos normativos administrativos 1.7 Decisões
normativas 1.8 Práticas reiteradas 1.9 Convênios 2 Princípios tributários 2.1 Princípio da legalidade tributária.
2.2 Princípio da anterioridade tributária (anual e nonagesimal). 2.3 Princípio do non olet. 2.4 Princípio da
capacidade contributiva. 2.5 Princípio da isonomia 2.6 Princípio da irretroatividade tributária. 2.7 Princípio da
vedação ao confisco. 2.8 Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens e a ressalva do pedágio. 3
Limitações ao poder de tributar. 4 Vigência, aplicação, interpretação e integração da lei tributária. 5 Tributo
(definição e classificação). 5.1 Impostos. 5.2 Taxas. 5.3 Contribuição de Melhoria 5.4 Contribuições especiais
5.5 Empréstimos Compulsórios 6 Competência Tributária 7 Benefícios fiscais 7.1 Imunidade 7.1.1 Imunidade
geral e recíproca 7.1.2 Imunidade dos templos religiosos 7.1.3 Imunidade não autoaplicável. 7.1.4 Imunidade
de imprensa. 7.2 Isenção. 7.3 Anistia. 7.4 Remissão. 7.5 Outros benefícios fiscais. 8. Distribuição das Receitas
Tributárias. 9 Responsabilidade Tributária. 9.1 Responsabilidade e solidariedade. 9.2 Responsabilidade dos
sucessores. 9.3 Responsabilidade de terceiros. 9.4 Responsabilidade por infrações. 9.5 Denúncia espontânea.
10. Obrigação Tributária. 10.1 Fato Gerador e hipótese de incidência. 10.2 Sujeição ativa e passiva. 10.3
Solidariedade. 10.4 Capacidade tributária. 10.5 Domicílio tributário. 11 Crédito Tributário. 11.1 Constituição do
crédito Tributário (lançamento). 11.2 Suspensão do crédito tributário. 11.3 Extinção do crédito tributário. 11.4
Exclusão do crédito tributário. 11.5 Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 12 Prescrição e decadência. 13
Administração Tributária. 13.1 Fiscalização. 13.2 Dívida Ativa. 13.3 Certidões Negativas. 14 Processo
Administrativo Tributário. 14.1 Estrutura do processo administrativo tributário. 14.2 Contencioso
administrativo. 14.3 Processo de Consulta. 15 Processo Judicial Tributário. 15.1 Controle concentrado de
constitucionalidade - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF). 15.2 Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. 15.3 Ação anulatória
de débito fiscal. 15.4 Mandado de segurança. 15.5 Ação de repetição de indébito. 15.6 Ação de consignação
em pagamento. 15.7 Embargos à execução fiscal. 15.8 Exceção de Pré-Executividade. 15.9 Medida Cautelar
Fiscal. 15.10.Recursos.2
Fonte:
1. http://www.oab.org.br/noticia/56036/confira-o-calendario-previsto-do-exame-de-ordem-para-2018. Acesso: 24/06/2018
2. http://www.oab.org.br/arquivos/editalxxvieou.pdf. Acesso: 24/03/2016
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