quinta-feira, 5 de agosto de 2021

É nula intimação de devedor por edital se não esgotados outros meios. STJ



"A 3ª turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de Justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido".


https://www.migalhas.com.br/quentes/349521/e-nula-intimacao-de-devedor-por-edital-se-nao-esgotados-outros-meios

Bolsonaro veta integralmente projeto que proibia despejos até o fim do ano



O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que proibia ordens de despejo até o fim de 2021. O governo federal alegou que a proposta poderia incentivar ocupações e prejudicar os donos dos imóveis. O veto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).


https://economia.ig.com.br/2021-08-05/bolsonaro-veta-despejo.html


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.MULTA.COMPARECIMENTO DO ADVOGADO.

 


terça-feira, 3 de agosto de 2021

CONDOMÍNIO.NORMAS DE CONVIVÊNCIA.LIMINAR.PROIBIÇÃO DE CONDUTA.POSSIBILIDADE.

 


Condutas antissociais

Juíza do DF confirmou decisão liminar que determinou que morador de condomínio se abstenha de praticar qualquer conduta contrária às normas de convivência entre os condôminos. De acordo com os autos, o réu, além dos sons ou ruídos em volume acima do permitido, é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos com uma mulher dentro do elevador.


https://www.migalhas.com.br/quentes/349451/juiza-aumenta-multa-a-condomino-por-reiteradas-condutas-antissociais

Patrão que contratou doméstica aos 12 anos pode ter salário penhorado

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Na ação, a trabalhadora, atualmente com 23 anos, disse que, aos 12 anos, foi levada por um casal para trabalhar como doméstica em sua residência e na lavanderia da patroa em Santana do Ipanema/AL. Ela permaneceu lá de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 e obteve, na Justiça, o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave cometida do empregador, em razão da exploração do trabalho de menor de idade.

Na decisão, o juízo da vara do Trabalho de Araçuaí determinou, ainda, o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TRT da 3ª região e se tornou definitiva.

Execução

Com a condenação não foi paga espontaneamente, o juízo buscou, sem êxito, utilizar os meios disponíveis para executar a dívida, de cerca de R$ 40 mil. Os representantes da empregada doméstica indicaram que o devedor seria empregado de um consórcio responsável pela construção do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas/BA. Eles pretendiam que o consórcio fosse intimado para confirmar a relação de emprego e, em caso de resposta positiva, que fossem penhorados 30% do salário para o pagamento dos créditos.

Tanto o juízo de primeiro grau quando o TRT indeferiram o pedido, com o entendimento de que o salário seria impenhorável. Para o Tribunal Regional, a possibilidade de penhora de salários para o pagamento de prestação alimentícia, prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, diz respeito apenas ao Direito de Família, e não ao Direito do Trabalho.

Penhora de salário

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que cabe ao magistrado empreender todos os esforços para a efetivação e a instrumentalização da proteção jurisdicional, sob pena de ineficácia do comando contido na sentença.

"Logo, devem ser determinadas as diligências requeridas pela parte com o intuito de localizar bens em nome do devedor, com vistas à satisfação do crédito."







Segundo o ministro, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, "como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado", disse.

Ele explicou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2 do TST, que veda o bloqueio de valores de conta-salário para satisfação de crédito trabalhista, só incide sobre os atos praticados na vigência do CPC de 1973. "No caso, impõe-se a observância da nova legislação processual (do CPC de 2015)", afirmou.

Direito constitucional

Para o ministro, nesse contexto, é viável a pretensão da empregada doméstica de penhora sobre rendimentos do devedor, desde que observado o limite de 50% previsto no artigo 529, parágrafo 3º, do CPC de 2015. O relator concluiu, ainda, que a decisão do TRT violou o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição da República, que estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem, também, os salários.

A decisão foi unânime.

https://www.migalhas.com.br/quentes/349518/patrao-que-contratou-domestica-aos-12-anos-pode-ter-salario-penhorado

Trabalhador indenizará por post ofensivo contra ex-patrão no Facebook





“Um homem terá de indenizar seu ex-patrão pelos danos morais causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra. Decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve sentença que o condenou”.


https://www.migalhas.com.br/quentes/349438/trabalhador-indenizara-por-post-ofensivo-contra-ex-patrao-no-facebook

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

PRESSUPOSTOS DO REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ESPECIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 1º) Exercício regular das atividades da empresa há mais de 2 (dois) anos.

 

   2º) O devedor não estar falido, salvo se já estiverem declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes de sua atividade.

 

3º) O devedor não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

 

4º) O devedor não ter obtido concessão de recuperação judicial, com base no plano especial de ME e de EPP, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

5º) O devedor não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes falimentares.

 

EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, 2021,p.614

Fonte: art. 48, da Lei n. 11.101/2005.

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