terça-feira, 21 de outubro de 2025

Homem que matou colega de trabalho com facadas nas costas tem pena mantida

Homem que matou colega de trabalho com facadas nas costas tem pena mantida: Mais de 15 anos de reclusão.   A 6ª Câmera de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 1ª Vara

Detento em Goiás defende tese de doutorado dentro da prisão em iniciativa inédita




Um detento do sistema penitenciário de Goiás defendeu, na manhã desta segunda-feira (20), uma tese de doutorado de dentro da cadeia, em um fato considerado inédito pela Polícia Penal do Estado.

A defesa ocorreu de forma on-line, em uma sala do Colégio Estadual Dona Lourdes Estivalete Teixeira, localizado dentro da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia.

O trabalho acadêmico, de caráter interdisciplinar, envolveu as áreas de artes visuais, computação e museologia.

De acordo com o portal Âmbito Jurídico e o site Amo Direito, a iniciativa representa um marco na promoção da ressocialização de pessoas privadas de liberdade e merece o reconhecimento e os aplausos da sociedade, por demonstrar que a educação é um dos caminhos mais eficazes para a reintegração social e a transformação de vidas.

STJ reforça proteção ao bem de família mesmo em caso de inventário

 








O STJ decidiu que um imóvel reconhecido como bem de família continua impenhorável, mesmo se estiver incluído em inventário. O tribunal cassou decisão do TJRS que havia permitido a penhora, entendendo que a proteção do bem de família deve ser analisada antes da partilha, pois a impenhorabilidade não depende de o bem já estar no nome dos herdeiros. O caso foi devolvido ao TJRS para verificar se o imóvel realmente tem essa qualificação. Para o STJ, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade (REsp 2.168.820).

Fonte: STJ

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

 





A nova Lei aprovada nº 15.157/2025, dispensa a perícia médica periódica para pessoas com deficiência, incluindo autistas, que possuam laudo médico definitivo comprovando a condição de deficiência irreversível.


Essa Lei altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e visa reduzir a burocracia e garantir segurança jurídica aos beneficiários.

A Lei isenta da obrigatoriedade de perícias médicas de revisão pessoas com deficiência cuja condição seja considerada permanente e irreversível, como é o caso de crianças autistas.

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP : Cobrança violaria proteção conferida pe...