quinta-feira, 1 de maio de 2014

Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º e o Direito do Trabalho.



“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”

“Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.“

"Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social."

“Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º


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