segunda-feira, 5 de maio de 2014

TRANSFUSÃO DE SANGUE. LIBERDADE DE RELIGIÃO. TESTEMUNHA DE JEOVÁ.

"Direito Público. Direito à saúde. Transfusão de sangue. Crença religiosa. Impossibilidade. Cirurgia. SUS. Disponibilidade. Tratamento diferenciado. Listas oficiais. Inobservância. Autotransfusão sanguínea. Prescrição médica. Ausência. Liberdade religiosa. Prestação. Impossibilidade.
 
SAÚDE. CIRURGIA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. LIBERDADE DE RELIGIÃO. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. Distinções, na prestação do serviço público de saúde, para atender às convicções religiosas ferem o direito à igualdade na repartição dos encargos públicos. Daí que a liberdade de religião garantida a todos pela Constituição da República não assegura o direito à pessoa humana de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público para atender às regras e as praticas da fé que professa. Recurso desprovido.
 
Agravo de Instrumento, nº  70058469362 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/04/2014".

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