"Direito Público. Direito à saúde. Transfusão de sangue. Crença religiosa. Impossibilidade. Cirurgia. SUS. Disponibilidade. Tratamento diferenciado. Listas oficiais. Inobservância. Autotransfusão sanguínea. Prescrição médica. Ausência. Liberdade religiosa. Prestação. Impossibilidade.
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SAÚDE. CIRURGIA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. LIBERDADE DE RELIGIÃO. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. Distinções, na prestação do serviço público de saúde, para atender às convicções religiosas ferem o direito à igualdade na repartição dos encargos públicos. Daí que a liberdade de religião garantida a todos pela Constituição da República não assegura o direito à pessoa humana de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público para atender às regras e as praticas da fé que professa. Recurso desprovido.
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Agravo de Instrumento, nº 70058469362 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/04/2014".
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segunda-feira, 5 de maio de 2014
TRANSFUSÃO DE SANGUE. LIBERDADE DE RELIGIÃO. TESTEMUNHA DE JEOVÁ.
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