A detentora da marca Burger King vai pagar uma indenização de R$ 24 mil para uma designer visual e o filho de 12 anos que, por ser negro, foi vítima de discriminação dentro da loja da rede na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema, na Zona Sul do Rio. A decisão é da 12ª Câmara Cível, que rejeitou recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, que alegava não ter havido discriminação, mas um mero aborrecimento.
Segundo a denúncia, após saírem da praia, mãe e filho compravam um lanche, quando um segurança abordou o menino, que enchia os copos na máquina de refrigerantes. Ele foi chamado de “moleque” e, visivelmente constrangido, quase foi expulso da loja, não fosse a interferência da mãe. A designer gráfica questionou o segurança, perguntando se ele teria a mesma atitude caso o menor não tivesse a pele negra.
A 12ª Câmara Cível seguiu o voto do relator, desembargador Jaime Dias Pinheiro, de que “todo e qualquer ato de preconceito, intolerância e discriminação deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário, uma vez que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”. No voto, o desembargador também reproduziu um depoimento do líder dos direitos civis Martin Luther King, “que possuía um sonho de que um dia todos os vales serão elevados, todas as montanhas e encostas serão niveladas; os lugares mais acidentados se tornarão planícies e os lugares tortuosos se tornarão retos e todos os seres a verão conjuntamente”.
Processo: 0414129-15.2015.8.19.0001
Fonte:http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/5908989.Acesso:17/10/2018
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