Usuário teve a conta banida sem espaço para defesa. Aplicativo tem o prazo de 48horas para normalizar a conexão do cliente, bem como devolver todas as informações apagadas
O WhatsApp terá que devolver a conta e todos os dados (mensagens, agenda cadastrada) de um usuário que foi banido pela empresa. A 7ª Vara Cível de Brasília considerou arbitrária a ação de exclusão do cliente sem que o mesmo pudesse apresentar uma defesa prévia. A decisão publicada ontem (20/03) estabelece o prazo de dois dias para a restituição das informações e da conta, sob risco de multa diária de R$ 2mil.
O caso aconteceu contra uma empresa do Distrito Federal, que decidiu então ir à justiça contra a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, que representa o aplicativo no país. O número da conta era utilizado para contatar os clientes e, de repente, recebeu a mensagem de banimento.Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, o direito é muito claro ao estabelecer as relações do contraditório e ampla defesaentre pessoas privadas, sejam elas de natureza física ou jurídica. “Se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso. A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Feral, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares - segundo a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais muito utilizada no direito alemão”, explica Kolbe.
Em sua defesa, a empresa gestora do WhatsApp alegou que a medida é tratada nos termos de uso da rede social, o que para a justiça não basta. Na decisão da juíza Bruna de Abreu Färber, a empresa também não conseguiu apontar qual regra dos termos de uso foi infringida. “No presente caso, salta aos olhos que a interrupção do serviço de comunicação eletrônica de dados denominado Whatsapp é capaz de causar prejuízos à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e documentos de seus clientes”, justificou Färber.
Agora, o escritório de advocacia aguarda o restabelecimento de um dos principais canais de comunicação do local. Para Kolbe, a ação vem para minimizar os danos já causados com a perda da conta, mas, principalmente, como um instrumento para equiparar a relação de consumo entre uma empresa multinacional, como o WhatsApp, e os clientes. “É muito importante que a justiça mostre que o consumidor deve ser respeitado, mesmo quando se trata de ferramentas digitais mais recentes. Existe uma relação entre prestador de serviço e cliente que deve ser respeitada e seguir o que determina a lei”, destaca o advogado.
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