segunda-feira, 26 de agosto de 2019


PROVA DA OAB


133º EXAME DE ORDEM PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
CIVIL




















PONTO 1

“46.ª Vara Cível – processo n° 000.111.222-3 Vistos, etc. Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o réu, citado, apresentou tempestiva contestação, aduzindo, em preliminar de ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois não era sua a assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica, o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial. Observo, realmente, que a assinatura aposta no referido documento é completamente diferente da assinatura do réu no instrumento de mandato de fl s., razão pela qual entendo que a primeira é nitidamente falsa. Diante desse fato, desnecessária qualquer prova, acolho a preliminar argüida, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. O Autor arcará com as custas do processo e com o pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se e intime-se”.


QUESTÃO: Como Advogado da parte vencida, interponha o recurso cabível, no último dia do prazo, sabendo-se que a decisão foi publicada numa quinta-feira, dia 1.º de abril, que o dia seguinte foi feriado estadual e que houve greve nos serviços forenses, com o fechamento do Fórum, nos dias 6, 7 e 8 de abril, respectivamente terça, quarta e quinta-feira. O recurso deverá indicar, ao fi nal, a data de sua interposição, que deve, necessariamente, corresponder ao último dia de prazo.

GABARITO

PONTO 01

 Recurso de apelação. Petição de interposição do recurso dirigida ao Juiz de Direito da 46ª Vara Cível, requerendo o seu recebimento, processamento e encaminhamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Nas razões recursais pleitear a anulação da sentença por cerceamento de defesa, caracterizado pela negativa ao autor do direito à produção da prova pericial, que fora tempestivamente requerida com o objetivo de comprovar a veracidade da assinatura tida como falsa. Somente a prova grafotécnica poderia, com certeza, concluir pela falsidade ou não da assinatura. O pedido de provimento do recurso para o fim de anular a decisão e determinar a produção da prova grafotécnica deve ser expresso. Como a questão pede que o recurso seja interposto no último dia do prazo, deverá ser datado de 19 de abril.







PONTO 2

 “46.ª Vara Cível – processo n° 000.111.222-3 Vistos em saneador. Proposta ação renovatória de contrato de locação por Farmácia ABC Ltda. contra o Espólio de João da Silva, a contestação trouxe preliminar de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que entre o primeiro e o segundo contrato de locação há um interregno verbal de seis meses, que inviabiliza a soma dos prazos contratuais para cumprir o requisito do artigo 51, II, da Lei n.° 8.245/91. Decido. Efetivamente, existe o interregno verbal de seis meses entre os dois contratos, mas ele não inviabiliza o exercício da renovatória porque nesse período a locação não sofreu solução de continuidade. Fica, portanto, rejeitada a preliminar. Defi ro a prova pericial requerida pela autora da ação, devendo as partes, metade cada uma, depositar o valor provisório dos honorários periciais, ora fi xado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias, fi cando ambas advertidas que a ausência do respectivo depósito implicará na proibição à parte inadimplente de indicar assistente técnico e de formular quesitos. Publique-se”.

QUESTÃO: Como Advogado do locador, interponha o recurso cabível, observando rigorosamente os seus requisitos formais.

GABARITO

PONTO 02

Recurso de agravo de instrumento a ser interposto pelo Espólio de João da Silva, representado por seu inventariante, diretamente à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na petição de interposição requerer o recebimento e o processamento do recurso, nos termos do artigo 527 do Código de Processo Civil. Sustentar que é caso de agravo de instrumento em razão da determinação para o pagamento imediato dos honorários periciais. Atender ao requisito do artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil, indicando os nomes e endereços dos advogados que atuam no processo. Indicar as peças obrigatórias do artigo 525, inciso I e, pelo menos, a petição inicial, os contratos de locação e a contestação como peças não obrigatórias, mas essenciais à exata compreensão da matéria pelo tribunal. Nas razões recursais o examinando deve abordar pelo menos dois temas: 1) a impossibilidade de se somar prazos contratuais separados por interregnos verbais (art. 51, II, da Lei n° 8.245/91), mormente quando superam aquilo que a jurisprudência mais liberal considera como “o período estritamente necessário às tratativas para a celebração do novo contrato”, em cujo conceito, com certeza, não se enquadra o período de seis meses de interregno verbal; e 2) a divisão dos honorários periciais, pois o custo da prova deve ser inicialmente suportado pelo autor da ação renovatória. Deve formular pedido expresso de provimento do recurso e de reforma da decisão recorrida, para o fim de acolher a preliminar a julgar extinto o processo sem resolução do mérito; ou, em sendo mantida a rejeição da preliminar, o provimento deve ater-se ao recolhimento integral do custo da perícia pelo autor da ação.







PONTO 3

 Antônio adquiriu por R$ 500.000,00 a posse de um imóvel localizado em Ilhabela (SP), onde construiu a sua casa de praia. O instrumento particular de aquisição onerosa de direitos possessórios foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca e nele os vendedores, descendentes de pescadores da região, declararam exercer posse mansa e pacífi ca no local por mais de 30 anos ininterruptos. Um dos vizinhos de Antônio, de nome Pedro, revoltado por ter sido preterido na compra dessa posse, invadiu o imóvel adquirido por Antônio, destruiu os marcos divisórios, várias plantas e diversos objetos decorativos que se encontravam no jardim. O ato foi presenciado por Luiz, caseiro de Antônio, e por Mário, amigo de Luiz. Os dois nada puderam fazer para conter o ato de vandalismo porque Pedro estava acompanhado por duas pessoas armadas. O invasor ainda disse em alto e bom tom que de nada adiantaria reconstruir o que fora destruído, porque ele faria tudo outra vez e que, por bem ou por mal, iria tomar posse da área toda. “É só questão de tempo”, prometeu antes de deixar o imóvel.
 Sabendo que:
 a) Antônio reside em São Paulo, Capital, no bairro do Jabaquara;
b) ele, depois de sofrer um acidente, está interditado por sentença judicial já transitada em julgado e a sua curadora é Maria, sua irmã;
 c) Pedro é casado pelo regime da separação total de bens com Ana e ambos têm residência em Campinas (SP).

QUESTÃO: Como Advogado de Antônio, proponha a medida possessória mais adequada, sem esquecer os danos já causados ao autor.

GABARITO

PONTO 03

 Muito embora a regra do artigo 920 do Código de Processo Civil consagre a fungibilidade entre as medidas possessórias, a questão proposta pede a interposição da “mais adequada” à situação relatada. E a mais adequada é a manutenção de posse, diante da ocorrência da primeira turbação e da promessa de nova invasão. Deverá ser proposta por Antonio, representado por sua curadora, conforme termo de curatela, perante o foro da situação do imóvel – Ilhabela (art. 95 do Código de Processo Civil). No pólo passivo deve figurar apenas Pedro. O fundamento legal está no artigo 1.210 do Código Civil e a forma procedimental está nos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil. Deverá haver pedido de liminar de manutenção da posse, com fundamento nos artigos 924 e 928 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar desde logo ao réu que se abstenha de invadir o imóvel do autor, sob pena de multa pecuniária a ser fixada pelo juiz. Caso o juiz opte por determinar a justificação da posse em audiência (art. 928, parte final), deverão ser indicadas as duas testemunhas presenciais, para serem ouvidas nessa audiência. Requerer a citação do réu por Carta Precatória a ser expedida para a Comarca de Campinas. Formular pedido de procedência da ação, com a manutenção definitiva do autor na posse do imóvel e a condenação do réu no pagamento de indenização pelos danos causados na primeira invasão, danos esses que devem ser quantificados, ou ao menos discriminados qualitativamente, para dar certeza ao pedido. Requerer a condenação no pagamento das verbas sucumbenciais. Requerer provas, inclusive a testemunhal, com a menção às duas testemunhas presenciais. O valor da causa é o do contrato de cessão de posse: R$ 500.000,00.






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