PROVA DA
OAB
133º
EXAME DE ORDEM PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
CIVIL
PONTO 1
“46.ª Vara Cível – processo n°
000.111.222-3 Vistos, etc. Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra
João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o
réu, citado, apresentou tempestiva contestação, aduzindo, em preliminar de
ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois não era sua a
assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial.
Em réplica, o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova
pericial. Observo, realmente, que a assinatura aposta no referido documento é
completamente diferente da assinatura do réu no instrumento de mandato de fl
s., razão pela qual entendo que a primeira é nitidamente falsa. Diante desse
fato, desnecessária qualquer prova, acolho a preliminar argüida, extinguindo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil. O Autor arcará com as custas do processo e com o pagamento de
honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se
e intime-se”.
QUESTÃO:
Como Advogado da parte vencida, interponha o recurso cabível, no último dia do
prazo, sabendo-se que a decisão foi publicada numa quinta-feira, dia 1.º de
abril, que o dia seguinte foi feriado estadual e que houve greve nos serviços
forenses, com o fechamento do Fórum, nos dias 6, 7 e 8 de abril,
respectivamente terça, quarta e quinta-feira. O recurso deverá indicar, ao fi
nal, a data de sua interposição, que deve, necessariamente, corresponder ao
último dia de prazo.
GABARITO
PONTO 01
Recurso de apelação. Petição de interposição
do recurso dirigida ao Juiz de Direito da 46ª Vara Cível, requerendo o seu
recebimento, processamento e encaminhamento ao Tribunal de Justiça de São
Paulo. Nas razões recursais pleitear a anulação da sentença por cerceamento de
defesa, caracterizado pela negativa ao autor do direito à produção da prova
pericial, que fora tempestivamente requerida com o objetivo de comprovar a
veracidade da assinatura tida como falsa. Somente a prova grafotécnica poderia,
com certeza, concluir pela falsidade ou não da assinatura. O pedido de
provimento do recurso para o fim de anular a decisão e determinar a produção da
prova grafotécnica deve ser expresso. Como a questão pede que o recurso seja
interposto no último dia do prazo, deverá ser datado de 19 de abril.
PONTO 2
“46.ª Vara Cível – processo n° 000.111.222-3
Vistos em saneador. Proposta ação renovatória de contrato de locação por
Farmácia ABC Ltda. contra o Espólio de João da Silva, a contestação trouxe
preliminar de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, uma vez
que entre o primeiro e o segundo contrato de locação há um interregno verbal de
seis meses, que inviabiliza a soma dos prazos contratuais para cumprir o
requisito do artigo 51, II, da Lei n.° 8.245/91. Decido. Efetivamente, existe o
interregno verbal de seis meses entre os dois contratos, mas ele não
inviabiliza o exercício da renovatória porque nesse período a locação não
sofreu solução de continuidade. Fica, portanto, rejeitada a preliminar. Defi ro
a prova pericial requerida pela autora da ação, devendo as partes, metade cada
uma, depositar o valor provisório dos honorários periciais, ora fi xado em R$
10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias, fi cando ambas
advertidas que a ausência do respectivo depósito implicará na proibição à parte
inadimplente de indicar assistente técnico e de formular quesitos.
Publique-se”.
QUESTÃO:
Como Advogado do locador, interponha o recurso cabível, observando
rigorosamente os seus requisitos formais.
GABARITO
PONTO 02
Recurso de agravo de instrumento
a ser interposto pelo Espólio de João da Silva, representado por seu
inventariante, diretamente à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Na petição de interposição requerer o recebimento e o processamento
do recurso, nos termos do artigo 527 do Código de Processo Civil. Sustentar que
é caso de agravo de instrumento em razão da determinação para o pagamento
imediato dos honorários periciais. Atender ao requisito do artigo 524, inciso
III, do Código de Processo Civil, indicando os nomes e endereços dos advogados
que atuam no processo. Indicar as peças obrigatórias do artigo 525, inciso I e,
pelo menos, a petição inicial, os contratos de locação e a contestação como
peças não obrigatórias, mas essenciais à exata compreensão da matéria pelo
tribunal. Nas razões recursais o examinando deve abordar pelo menos dois temas:
1) a impossibilidade de se somar prazos contratuais separados por interregnos
verbais (art. 51, II, da Lei n° 8.245/91), mormente quando superam aquilo que a
jurisprudência mais liberal considera como “o período estritamente necessário
às tratativas para a celebração do novo contrato”, em cujo conceito, com
certeza, não se enquadra o período de seis meses de interregno verbal; e 2) a
divisão dos honorários periciais, pois o custo da prova deve ser inicialmente
suportado pelo autor da ação renovatória. Deve formular pedido expresso de
provimento do recurso e de reforma da decisão recorrida, para o fim de acolher
a preliminar a julgar extinto o processo sem resolução do mérito; ou, em sendo
mantida a rejeição da preliminar, o provimento deve ater-se ao recolhimento
integral do custo da perícia pelo autor da ação.
PONTO 3
Antônio adquiriu por R$ 500.000,00 a posse de
um imóvel localizado em Ilhabela (SP), onde construiu a sua casa de praia. O
instrumento particular de aquisição onerosa de direitos possessórios foi
registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca e nele os vendedores,
descendentes de pescadores da região, declararam exercer posse mansa e pacífi
ca no local por mais de 30 anos ininterruptos. Um dos vizinhos de Antônio, de
nome Pedro, revoltado por ter sido preterido na compra dessa posse, invadiu o
imóvel adquirido por Antônio, destruiu os marcos divisórios, várias plantas e
diversos objetos decorativos que se encontravam no jardim. O ato foi
presenciado por Luiz, caseiro de Antônio, e por Mário, amigo de Luiz. Os dois
nada puderam fazer para conter o ato de vandalismo porque Pedro estava
acompanhado por duas pessoas armadas. O invasor ainda disse em alto e bom tom
que de nada adiantaria reconstruir o que fora destruído, porque ele faria tudo
outra vez e que, por bem ou por mal, iria tomar posse da área toda. “É só
questão de tempo”, prometeu antes de deixar o imóvel.
Sabendo que:
a) Antônio reside em São Paulo, Capital, no
bairro do Jabaquara;
b) ele, depois de sofrer um
acidente, está interditado por sentença judicial já transitada em julgado e a sua
curadora é Maria, sua irmã;
c) Pedro é casado pelo regime da separação
total de bens com Ana e ambos têm residência em Campinas (SP).
QUESTÃO:
Como Advogado de Antônio, proponha a medida possessória mais adequada, sem
esquecer os danos já causados ao autor.
GABARITO
PONTO 03
Muito embora a regra do artigo 920 do Código
de Processo Civil consagre a fungibilidade entre as medidas possessórias, a
questão proposta pede a interposição da “mais adequada” à situação relatada. E
a mais adequada é a manutenção de posse, diante da ocorrência da primeira
turbação e da promessa de nova invasão. Deverá ser proposta por Antonio,
representado por sua curadora, conforme termo de curatela, perante o foro da
situação do imóvel – Ilhabela (art. 95 do Código de Processo Civil). No pólo
passivo deve figurar apenas Pedro. O fundamento legal está no artigo 1.210 do
Código Civil e a forma procedimental está nos artigos 926 e seguintes do Código
de Processo Civil. Deverá haver pedido de liminar de manutenção da posse, com
fundamento nos artigos 924 e 928 do Código de Processo Civil, para o fim de
determinar desde logo ao réu que se abstenha de invadir o imóvel do autor, sob
pena de multa pecuniária a ser fixada pelo juiz. Caso o juiz opte por
determinar a justificação da posse em audiência (art. 928, parte final),
deverão ser indicadas as duas testemunhas presenciais, para serem ouvidas nessa
audiência. Requerer a citação do réu por Carta Precatória a ser expedida para a
Comarca de Campinas. Formular pedido de procedência da ação, com a manutenção
definitiva do autor na posse do imóvel e a condenação do réu no pagamento de
indenização pelos danos causados na primeira invasão, danos esses que devem ser
quantificados, ou ao menos discriminados qualitativamente, para dar certeza ao
pedido. Requerer a condenação no pagamento das verbas sucumbenciais. Requerer
provas, inclusive a testemunhal, com a menção às duas testemunhas presenciais.
O valor da causa é o do contrato de cessão de posse: R$ 500.000,00.
Fonte: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-133/gabarito_2afase.pdf.
Acesso: 26/08/2019
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