Cobrança era realizada em procedimentos apartados.
A 14ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento a apelação para determinar a liquidação única de dívida firmada entre empresa sucroalcooleira e cooperativa de produtores de cana-de-açúcar.
De acordo com os autos, foram emitidas três cambiais para garantir o pagamento da dívida, mas divergências entre as partes resultaram no ajuizamento de ações judiciais, que ocasionaram a cisão da cobrança em dois procedimentos apartados.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Carlos Abrão, determinou a unificação da cobrança, cujo valor será fixado em fase de liquidação de sentença. “Embora a sentença hostilizada tenha afastado a compensação, a pretexto de inexistir a respectiva coisa julgada formada, fato é que não pode a credora se privilegiar do desmembramento da cobrança e forjar uma alteração na unicidade do contrato. Consequentemente, pelas notas fiscais aquilatadas, tem-se a expressão pela respectiva atualização, o que não impede que seja feita liquidação única, até mediante transparência e principalmente coerência, já que em hipótese alguma parte da dívida pode obter expressão matemática superior ao seu todo. Pretende-se significar com isso que a logicidade se assenta naquilo que denominou a autora da cobrança de 1/3 do valor global da dívida.”
A decisão foi tomada por maioria de votos, com a participação dos desembargadores Achile Alesina, Melo Colombi, Thiago de Siqueira e Lígia Araújo Bisogni.
Apelação nº 0060994-20.2002.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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