quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Multipropriedade imobiliária.Time Sharing.Artigo 1.358-C do Código Civil.


"Em 21 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei 13.777, que incorporou, definitivamente, a multipropriedade imobiliária ao direito civil brasileiro. Essa Lei é também chamada de Time Sharing.
A Multipropriedade imobiliária é uma forma de co-propriedade que amplia o potencial de uso de bens imóveis, especialmente em áreas de veraneio e outros recantos de repouso e férias. 
O novo artigo 1.358-C do Código Civil define a multipropriedade imobiliária como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”
Entrevista com o Professor Silvio Venosa: https://youtu.be/0LWoKQpEyoM

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