"Em 21 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei 13.777, que incorporou, definitivamente, a multipropriedade imobiliária ao direito civil brasileiro. Essa Lei é também chamada de Time Sharing.
A Multipropriedade imobiliária é uma forma de co-propriedade que amplia o potencial de uso de bens imóveis, especialmente em áreas de veraneio e outros recantos de repouso e férias.
O novo artigo 1.358-C do Código Civil define a multipropriedade imobiliária como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”
Entrevista com o Professor Silvio Venosa: https://youtu.be/0LWoKQpEyoM
Fonte: http://genjuridico.com.br/2019/08/08/silvio-venosa-multipropriedade/. Acesso: 14/08/2019.
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