quarta-feira, 14 de agosto de 2019

REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA.DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.TRABALHO INTERMITENTE.


"CDH pode analisar projetos que alteram regras da reforma trabalhista
Dois projetos que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017) estão na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os textos chegaram a ser votados na última quinta-feira (8), mas a votação foi cancelada e foi concedida vista dos projetos aos senadores. A próxima reunião está marcada para quinta-feira (15), às 9 horas.
O PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele  defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.
Na CDH, o relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), emitiu voto recomendando a aprovação do projeto. Para ele, permitir a oferta de trabalho parcial em condições praticamente análogas às do trabalho integral poderia inibir a contratação do trabalhador, ou até mesmo estimular a substituição daqueles já admitidos, “abrindo o caminho para a precarização cada vez maior do mercado de trabalho”.
Trabalho intermitente
O outro projeto em análise é o PLS 253/2017, também do senador Paulo Paim. O texto trata de um dos temas mais polêmicos da reforma de 2017: o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar pessoas por hora trabalhada, em horário flexível, de acordo com a necessidade de mão de obra. Para Paim, trabalho intermitente é uma forma de formalizar os “bicos”, com perda de renda, de direitos e de garantias para a grande maioria dos trabalhadores, beneficiando apenas os trabalhadores muito qualificados que optam por jornadas flexíveis e os que desejam trabalhar apenas como complementação de renda.
Na visão do senador, o trabalho intermitente seria inconstitucional porque permitiria o desrespeito à remuneração mensal mínima — o salário-mínimo —, comprometendo os recursos básicos a sobrevivência do trabalhador. “Com isso, viola a dignidade fundamental do trabalhador e desvaloriza o trabalho”, disse Paim.
Relator da proposta na CDH, o senador Paulo Rocha (PT-PA) concordou com Paim que a remuneração condicionada ao trabalho eventual e intermitente pode deixar vulnerável a garantia do salário-mínimo, prejudicando a satisfação do mínimo existencial de que o trabalhador necessita.
— O trabalhador fica com o ônus da incerteza e o empregador fica com a conveniência de ter o trabalho somente quando dele necessitar, desobrigando-o de planejar. Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador — declarou Rocha em seu voto.
Nos dois casos, após a votação na CDH, as propostas seguirão para análise nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde terão decisão terminativa (que encerra a tramitação com a votação na comissão, se não houver recurso ao Plenário)."

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