Dois projetos que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017) estão na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os textos chegaram a ser votados na última quinta-feira (8), mas a votação foi cancelada e foi concedida vista dos projetos aos senadores. A próxima reunião está marcada para quinta-feira (15), às 9 horas.
O PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.
Na CDH, o relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), emitiu voto recomendando a aprovação do projeto. Para ele, permitir a oferta de trabalho parcial em condições praticamente análogas às do trabalho integral poderia inibir a contratação do trabalhador, ou até mesmo estimular a substituição daqueles já admitidos, “abrindo o caminho para a precarização cada vez maior do mercado de trabalho”.
Trabalho intermitente
O outro projeto em análise é o PLS 253/2017, também do senador Paulo Paim. O texto trata de um dos temas mais polêmicos da reforma de 2017: o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar pessoas por hora trabalhada, em horário flexível, de acordo com a necessidade de mão de obra. Para Paim, trabalho intermitente é uma forma de formalizar os “bicos”, com perda de renda, de direitos e de garantias para a grande maioria dos trabalhadores, beneficiando apenas os trabalhadores muito qualificados que optam por jornadas flexíveis e os que desejam trabalhar apenas como complementação de renda.
Na visão do senador, o trabalho intermitente seria inconstitucional porque permitiria o desrespeito à remuneração mensal mínima — o salário-mínimo —, comprometendo os recursos básicos a sobrevivência do trabalhador. “Com isso, viola a dignidade fundamental do trabalhador e desvaloriza o trabalho”, disse Paim.
Relator da proposta na CDH, o senador Paulo Rocha (PT-PA) concordou com Paim que a remuneração condicionada ao trabalho eventual e intermitente pode deixar vulnerável a garantia do salário-mínimo, prejudicando a satisfação do mínimo existencial de que o trabalhador necessita.
— O trabalhador fica com o ônus da incerteza e o empregador fica com a conveniência de ter o trabalho somente quando dele necessitar, desobrigando-o de planejar. Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador — declarou Rocha em seu voto.
Nos dois casos, após a votação na CDH, as propostas seguirão para análise nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde terão decisão terminativa (que encerra a tramitação com a votação na comissão, se não houver recurso ao Plenário)."
Fonte: http://genjuridico.com.br/2019/08/13/informativo-de-legislacao-federal-13-08-2019/. Acesso: 14/08/2019
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