quinta-feira, 26 de março de 2020

TJSP.CORONAVÍRUS.

Judiciário paulista toma várias decisões ligadas ao coronavírus no fim de semana.



O Judiciário paulista foi acionado inúmeras vezes neste final de semana para tomar decisões relacionadas à pandemia de coronavírus, envolvendo questões de Direito Privado e Público. Na área criminal, também foi decretada a prisão preventiva de um casal acusado de comercializar álcool gel adulterado. Veja abaixo as principais decisões dos últimos dias.
ReproduçãoJudiciário paulista tem sido muito acionado com questões ligadas ao coronavírus
Prisão por comercialização de álcool em gel adulterado
O juiz Guilherme Zuliani, do plantão criminal de Ribeirão Preto, determinou a prisão preventiva de um casal flagrado fabricando e comercializando álcool em gel em desconformidade com as especificações técnicas e exigências legais. Eles foram autuados pelos crimes de sonegação fiscal, crimes contra ordem econômica, crimes ambientais, e, ainda, com a agravante de crime praticado durante estado de calamidade pública.
“O sistema jurídico confia em que o Judiciário atue como efetivo controlador da ordem econômica e tutela dos consumidores nos momentos de crises, não somente aplicando as normas penais, como impedindo a ação de parasitas sociais, que vislumbram a possibilidade de aumentar lucros através da exploração do estado de calamidade pública, na medida em que as pessoas, consumidores e instituições ficam vulneráveis aos riscos da doença e, aí sim, são facilmente atraídas pelas ofertas de produtos considerados essenciais na prevenção da circulação e contágio do vírus, como no caso do álcool em gel, máscaras, remédios, itens de limpeza e outros igualmente escassos”, disse o juiz.
Suspensão de assembleia de condomínio
Foi concedida neste domingo (22/3) tutela de urgência para determinar a suspensão da assembleia de um condomínio, que estava marcada para o dia 24 de março. A juíza Paula Navarro, que atuou no plantão Cível da Capital, autorizou a assembleia virtual, desde que exista viabilidade técnica e devendo os responsáveis assegurar a possibilidade de participação, manifestação e votação a todos os moradores.
O pedido de suspensão foi protocolado por condôminos, pois, apesar das orientações de isolamento para controle da Covid-19, o síndico e a administração foram taxativos no sentido do não cancelamento da assembleia, justificando que tal situação poderia prejudicar a representação do condomínio perante bancos e Receita Federal.
Suspensão de cobrança de empréstimo
A juíza Paula Navarro também determinou que um banco suspenda, pelo prazo de 120 dias, cobrança de empréstimo consignado contratado por funcionário de empresa aérea, em razão da redução de salário imposta pela companhia por conta da pandemia do coronavírus. Caso haja descumprimento, o banco deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada cobrança indevida.
Para a juíza, a proliferação do vírus é um caso fortuito que impede o cliente, ao menos temporariamente, de cumprir a obrigação nos termos contratados. “No quadro atual, todos terão que fazer concessões, dado o estado de calamidade pública que passamos, de forma que no presente caso parece razoável a suspensão pelo prazo inicial de 120 dias, até para que o autor tenha tranquilidade durante o período de isolamento social e possa voltar às suas atividades habituais de risco de forma tranquila, sem exposição da vida de terceiros”, afirmou.
Acompanhante de idoso em hospital
Paula Navarro também negou liminar para que um acompanhante pudesse ficar com um idoso no hospital. Ele está internado com quadro de pneumonia. O autor alegava que a determinação do hospital feria o estatuto do idoso. A juíza afirmou que, apesar de o estatuto conferir tal direito, é de conhecimento público a pandemia mundial de coronavírus que atinge toda a população, fato que motivou a adoção de uma série de medidas restritivas pelas autoridades.
“A situação excepcional exige que se respeite as recomendações médicas no presente momento, sob pena de agravar-se ainda mais o quadro de pandemia. A presença de acompanhantes no hospital pode trazer sérios riscos ao acompanhante, ao paciente e a todos os médicos e enfermeiros envolvidos no tratamento dos doentes, além de possibilitar a disseminação da doença, pois o acompanhante não ficará internado”, destacou.
Uso de espaço comercial em condomínio
Um advogado ingressou com pedido de tutela de urgência, porque o condomínio onde mantém escritório determinou o fechamento das dependências a partir segunda-feira (23/3) em razão da pandemia. O advogado alegou que a medida fere seu direito de propriedade e dificulta o livre exercício de sua profissão.
Na decisão, a juíza Paula Navarro ponderou as alegações do autor e as determinações do decreto municipal com providências para contenção da doença e deferiu em parte o pedido para autorizar que o autor faça uso de seu escritório, mas com algumas restrições, como, por exemplo, não receber clientes ou realizar reuniões presenciais com terceiros.
Internação em UTI pelo plano de saúde
A juíza Paula Navarro também determinou que um plano de saúde autorize imediatamente a internação em UTI de paciente com suspeita de infecção pela Covid-19, atendendo e custeando as subsequentes recomendações da equipe médica. “A jurisprudência é tranquila ao afirmar que não há o que se falar em período de carência contratual nos casos de urgência e emergência”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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