sexta-feira, 27 de março de 2020

CORONAVAUCHER.$600,00.

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  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.



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-exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
-ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
-ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); 
ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Fonte: https://economia.ig.com.br/2020-03-27/veja-quem-pode-receber-o-coronavoucher-de-r-600-aprovado-pela-camara.html.Acesso: 27/03/2020

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