- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
-exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
-ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
-ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Fonte: https://economia.ig.com.br/2020-03-27/veja-quem-pode-receber-o-coronavoucher-de-r-600-aprovado-pela-camara.html.Acesso: 27/03/2020
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