quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Defensoria obtém decisão do TJ que tranca processo contra mulher acusada de aborto, após exame de DNA comprovar que feto não era dela

 Por meio de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de SP (TJSP), a Defensoria Pública obteve uma decisão que determinou o trancamento do processo criminal contra uma jovem que havia sido denunciada pela prática de aborto, após ficar comprovado por exame de DNA que o feto não era dela.

 


A mulher foi acusada de utilizar medicamentos abortivos para expelir o feto em outubro de 2018. No entanto, o TJSP reconheceu a impossibilidade de comprovar a materialidade do delito, já que, apesar de a perícia ter demonstrado o abortamento, a análise genética feita na jovem e no feto excluiu a hipótese de maternidade. A denúncia do Ministério Público havia sido feita já com essa informação nos autos.
 
A perícia também apontou a ausência de elementos para determinar se o aborto foi espontâneo ou provocado.
 


Assim, por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP determinou o trancamento da ação penal, concedendo a ordem do habeas corpus formulado pela Defensora Pública Ana Rita Souza Prata, integrante do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem). O caso também contou com atuação da Defensora Juliana Garcia Belloque, integrante do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.



https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=91252&idPagina=1&flaDestaque=V

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