Por meio de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de SP (TJSP), a Defensoria Pública obteve uma decisão que determinou o trancamento do processo criminal contra uma jovem que havia sido denunciada pela prática de aborto, após ficar comprovado por exame de DNA que o feto não era dela.
A mulher foi acusada de utilizar medicamentos abortivos para expelir o feto em outubro de 2018. No entanto, o TJSP reconheceu a impossibilidade de comprovar a materialidade do delito, já que, apesar de a perícia ter demonstrado o abortamento, a análise genética feita na jovem e no feto excluiu a hipótese de maternidade. A denúncia do Ministério Público havia sido feita já com essa informação nos autos.
A perícia também apontou a ausência de elementos para determinar se o aborto foi espontâneo ou provocado.
Assim, por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP determinou o trancamento da ação penal, concedendo a ordem do habeas corpus formulado pela Defensora Pública Ana Rita Souza Prata, integrante do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem). O caso também contou com atuação da Defensora Juliana Garcia Belloque, integrante do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=91252&idPagina=1&flaDestaque=V
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