O Conselho Pleno da OAB aprovou o texto final do provimento que regulamenta a celebração de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. A proposta, amplamente debatida e aprovada por unanimidade, na sessão de terça-feira, 27, regulamenta o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.
"A advocacia está em constante transformação e as novas situações que se apresentam exigem da Ordem atualização dos instrumentos, inclusive de ética, disciplina e publicidade. Portanto, o TAC e o provimento representam a evolução necessária, atendendo às novas demandas da advocacia", afirmou o presidente da OAB
A medida é fundamental para ajudar a desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de propaganda irregular. Essa demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.
https://migalhas.uol.com.br/quentes/335664/oab-regulamenta-celebracao-de-tac-em-casos-de-infracoes-eticas-menos-graves?U=12CF9A1E3E12
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