quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Plenário mantém proibição de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ADI) 2096

 

A vedação está prevista na Constituição Federal (inciso XXXIII do artigo 7º), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998. 




http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453354&ori=1

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