A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, julgou improcedente pedido de revisão criminal para absolvição de homem condenado pelo Tribunal do Júri pelos delitos de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O réu assassinou uma perita do trabalho no exercício da função pública.
Revisão Criminal 5013355-69.2020.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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