quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Soltura de todos os presos aos quais foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança


Com base na Recomendação 62​/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus coletivo para assegurar a soltura de todos os presos aos quais foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem submetidos à privação cautelar de liberdade por falta de capacidade econômica para pagar o valor arbitrado. 

                           


                       Os efeitos da decisão valem em todo o território nacional.






(...)"Nos termos em que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", afirmou.(Ministro Sebastião Reis Júnior)


http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14102020-STJ-confirma-decisao-que-mandou-soltar-todos-os-presos-do-pais-que-tiveram-liberdade-condicionada-a-fianca.aspx

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